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Despacho 5448/2023, de 11 de Maio

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Sumário

Designação da chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Violência de Género da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

Texto do documento

Despacho 5448/2023

Sumário: Designação da chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Violência de Género da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Considerando que a Portaria 27/2012, de 31 de janeiro, em concretização do Decreto Regulamentar 1/2012, de 6 de janeiro, fixou em dois a dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG);

Considerando que ao abrigo do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é atribuída ao/à dirigente máximo dos serviços a competência para a constituição das equipas multidisciplinares e a designação das suas chefias de entre os efetivos do serviço;

Considerando, que a coberto do Despacho 7496/2021, publicado no DR, 2.ª série, n.º 146, de 29 de julho de 2021, foi criado o Núcleo de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Violência de Género (NVDVG), com a duração de 3 anos, que assegura a execução de instrumentos de política pública de prevenção e combate à violência de género, violência contras as mulheres e violência doméstica, designadamente do âmbito da ENIND, e garante o acompanhamento técnico da Rede Nacional de Apoio às Vítimas de Violência Doméstica (RNAVVD), dirigida por um/a chefe de equipa;

Considerando, que a designação da Chefe de Equipa do NVDVG, efetuada pelo Despacho 8148/2021, publicado no DR, 2.º Série, n.º 160, de 18 de agosto de 2021, continha inexatidões que consubstanciam manifestos erros materiais, que podem ser retificados, a todo o tempo;

Procedo à retificação do referido despacho, nos termos e para os efeitos do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, cuja nova redação integral é a seguinte:

Designo para o lugar de Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Violência de Género (NVDVG), a mestre Marta Elisa Pedro Silva, técnica superior do mapa de pessoal da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), com o estatuto remuneratório equiparado ao cargo de direção intermédia de 2.º grau, tendo presente o seu currículo académico e profissional conforme evidencia a nota curricular em anexo.

O presente despacho produz efeito a partir de 1 de março de 2021.

6 de fevereiro de 2023. - A Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Sandra Ribeiro.

ANEXO

Nota Curricular

1 - Dados Pessoais:

Nome: Marta Elisa Pedro Silva.

Data de nascimento: 5 de abril de 1974.

2 - Habilitações literárias:

Licenciada em Psicologia e mestre em Psicoterapia e Psicologia da Saúde pela Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Curso de Formação Especializada em Igualdade de Género - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas.

3 - Experiência profissional:

Técnica Superior de Reinserção Social (Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais), de 2001 a 2007.

Técnica Superior do Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, de 2007 a 2009.

Chefe de equipa multidisciplinar do Núcleo de Prevenção da Violência Doméstica e Violência de Género da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, desde 2009.

Representante do estado português ao Comité das Partes à Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica; representante nacional, enquanto perita, em organizações internacionais (Conselho da Europa, Comissão Europeia, Organização Mundial de Saúde, Instituto Europeu para a Igualdade de Género, etc.) na área da violência doméstica e da violência de género.

Representante da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género na Comissão Técnica Multidisciplinar para a melhoria da prevenção e combate à violência doméstica, criada pelo Governo pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/2019, de 6 de março.

Membro permanente, representante designada pelo organismo da Administração Pública responsável pela área da cidadania e igualdade de género, na Equipa de Análise Retrospetiva de Homicídios em Violência Doméstica.

Representante (membro suplente) do Governo no Conselho Económico e Social.

4 - Formação Profissional relevante:

FORGEP - Programa de Formação em Gestão Pública - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

Diploma de especialização em Mainstreaming de Género nas Políticas Públicas - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

Elementos de certificação na qualidade

Entidade: Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género.

Nome da designada: Marta Elisa Pedro Silva.

Cargo: Chefe de Equipa Multidisciplinar Núcleo de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e Violência de Género (NVDVG).

Início do cargo: 2021-03-01.

Cessação do cargo/fim do prazo de duração da Equipa: 2024-03-01.

316433704

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5349659.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-06 - Decreto Regulamentar 1/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG), estabelecendo as suas atribuições, competências e quadro de pessoal dirigente, que publica em anexo, e dispondo sobre a sua gestão financeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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