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Despacho 4387/2024, de 23 de Abril

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Sumário

Renova, pelo prazo de 10 anos, o estatuto de utilidade pública da Fundação Galp.

Texto do documento

Despacho 4387/2024



Renovação do estatuto de utilidade pública

A Fundação Galp, pessoa coletiva de direito privado n.º 508838851, com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública outorgada em 8 de janeiro de 2009 e reconhecida pelo Despacho 14158/2010, de 27 de agosto, do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 177, de 10 de setembro de 2010.

Obteve o estatuto de utilidade pública pelo Despacho 9537/2013, de 5 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 22 de julho de 2013, ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações, renovado pelo Despacho 6430/2019, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 135, de 17 de julho de 2013, por cinco anos a partir da sua publicação.

Para cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, aprovada pela Lei 36/2021, de 14 de junho, veio pedir a renovação do estatuto.

Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços n.º I/504/2024/SGPCM do processo administrativo n.º 152/2024, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência através do Despacho 7937/2022, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 124, de 29 de junho de 2022, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Galp, nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública.

Nos termos do n.º 1 do artigo 18.º da Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública, a renovação do estatuto de utilidade pública é válida por 10 anos, a partir de 17 de julho de 2024.

27 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, André Moz Caldas.

317579191

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5725155.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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