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Despacho 9537/2013, de 22 de Julho

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Sumário

Declara a utilidade pública da Fundação Galp Energia, com sede em Lisboa.

Texto do documento

Despacho 9537/2013

Declaração de Utilidade Pública

A Fundação Galp Energia, pessoa coletiva de direito privado n.º 508838851, com sede em Lisboa, vem prestando, desde a data da sua constituição em janeiro de 2009, relevantes e continuados serviços à comunidade em geral, nas áreas do ambiente, da cultura, da energia e do conhecimento e sociedade, designadamente através da promoção de projetos de intervenção e inclusão social, de artes e património, de proteção e conservação da natureza, de restauro do património histórico, de promoção e divulgação das artes e da música, de desenvolvimento social-económico, de mecenato social, de saúde, de bem-estar e qualidade de vida, e de atividades relacionadas com a construção de uma ciclovia e de uma ponte para peões e ciclistas. Coopera com entidades da Administração, nomeadamente com a Câmara Municipal de Lisboa, na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto nas informações números DAJD/280/2011, DAJD/32/2012 e DAJD/445/2013 do processo administrativo n.º 22/UP/2011 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, declaro a utilidade pública da Fundação Galp Energia, nos termos da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho.

5 de julho de 2013. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

16122013

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/07/22/plain-310633.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/310633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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