Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 6430/2019, de 17 de Julho

Partilhar:

Sumário

Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Galp

Texto do documento

Despacho 6430/2019

Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Galp.

I - A Fundação Galp, pessoa coletiva n.º 508838851 com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 8.1.2009 e reconhecida pelo Despacho 14158/2010, do Secretário da Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 27.8.2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10.9.2010.

II - Pelo Despacho 9537/2013, de 5.7., publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22.7., a Fundação Galp obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações.

III - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10.9., a Fundação Galp veio pedir a renovação do estatuto.

IV - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/90/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 22/VER/2018, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Galp, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.

V - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 22 de julho de 2018.

14 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.

312417076

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3788640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-10 - Lei 150/2015 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e procede à primeira alteração à Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.º 24/2012, de 9 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda