Sumário: Renovação do estatuto de utilidade pública da Fundação Galp.
I - A Fundação Galp, pessoa coletiva n.º 508838851 com sede em Lisboa, foi instituída por escritura pública de 8.1.2009 e reconhecida pelo Despacho 14158/2010, do Secretário da Estado da Presidência do Conselho de Ministros de 27.8.2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 10.9.2010.
II - Pelo Despacho 9537/2013, de 5.7., publicado no Diário da República, 2.ª série, de 22.7., a Fundação Galp obteve o estatuto de utilidade pública ao abrigo da Lei-Quadro das Fundações.
III - Para cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9.7., alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10.9., a Fundação Galp veio pedir a renovação do estatuto.
IV - Verificando que se mantêm todos os pressupostos e requisitos legais, conforme exposto na informação dos serviços DAJD/90/2019, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros e que faz parte integrante do processo administrativo n.º 22/VER/2018, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa através do Despacho 4780/2019, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio, renovo o estatuto de utilidade pública da Fundação Galp, nos termos do n.º 5 do artigo 25.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro.
V - A renovação é válida por cinco anos a partir da publicação do presente despacho, produzindo efeitos desde 22 de julho de 2018.
14 de junho de 2019. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Tiago Barreto Caldeira Antunes.
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