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Decreto-lei 216/82, de 31 de Maio

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 8/82, de 18 de Janeiro (aprova o regime da segurança social dos trabalhadores independentes).

Texto do documento

Decreto-Lei 216/82
de 31 de Maio
Considerando-se necessário assegurar uma aplicação adequada do Decreto-Lei 8/82, de 18 de Janeiro, garantindo-se, para isso, a fixação de critérios de eficácia e maleabilidade;

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 13.º e 14.º do Decreto-Lei 8/82, de 18 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 13.º
1 - ...
2 - Tratando-se de administradores, directores e gerentes de sociedades ou equiparados, a base de incidência de contribuições prevista no n.º 1 não será, em qualquer circunstância, incluindo os casos em que as retribuições ainda não se encontrem fixadas, inferior ao limite mínimo que vier a ser fixado por portaria do Ministro dos Assuntos Sociais, o qual nunca será inferior à remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores.

Artigo 14.º
Os trabalhadores independentes que prestam a sua actividade em empresas tributadas em contribuição industrial pelo grupo B sem contabilidade regularmente organizada ou em imposto sobre a indústria agrícola nos termos da alínea b) do artigo 323.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola ficam sujeitos, e as respectivas empresas, ao pagamento das contribuições do regime geral de previdência, com base no montante da remuneração mínima mensal garantida à generalidade dos trabalhadores.

Art. 2.º O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 1982.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Abril de 1982. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Promulgado em 17 de Maio de 1982.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/57207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-06-14 - DECLARAÇÃO DD3466 - SECRETARIA GERAL-PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Rectifica o Decreto 63/82, de 31 de Maio, que aprova para ratificação a Convenção Europeia sobre a equivalência de períodos de estudos universitários, e o Decreto-Lei 216/82, que altera os artigos 13º e 14º do Decreto-Lei 8/82, de 18 de Janeiro de 1982.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-05 - Portaria 668/82 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Determina que a base de incidência mínima das contribuições para a segurança social dos administrativos, directores e gerentes das sociedades ou equiparados, seja equivalente à remuneração míniam mensal garantida à generalidade dos trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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