Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4125/2024, de 15 de Abril

Partilhar:

Sumário

Delegação e subdelegação de competências nas vice-presidentes, na diretora de serviços e na chefe da Divisão de Gestão Académica da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 4125/2024



Considerando:

a) Que através do Despacho 8145/2022, de 22 de junho, do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa (IPL), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, de 27 de julho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, e que através do Despacho 8422/2022, de 23 de junho, do Conselho de Gestão, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, foram delegadas competências, com possibilidade de subdelegação, na Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa (ESTeSL);

b) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do artigo 18.º dos Estatutos da ESTeSL, homologados pelo Presidente do IPL, através do Despacho 3000/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de março;

c) A necessidade de otimizar os procedimentos relativos à gestão corrente da ESTeSL tendo em vista a sua eficácia, eficiência e qualidade e, simultaneamente, garantir a observância do princípio da segregação de funções, determino o seguinte:

1 - Delego na Vice-Presidente da ESTeSL, Professora Doutora Luísa Maria Carvalho da Veiga as seguintes competências:

1.1 - Coordenar as atividades relacionadas com Investigação, Desenvolvimento e Inovação e decidir sobre os assuntos que lhe sejam relativos;

1.2 - Coordenar as atividades relacionadas com Internacionalização & Cooperação, nomeadamente protocolos de colaboração internacional e protocolos bilaterais e decidir sobre os assuntos que lhe sejam relativos;

1.3 - Coordenar as atividades da Biblioteca da ESTeSL;

1.4 - Assegurar a aplicação de políticas e mecanismos, no âmbito da proteção de dados, em estreita ligação com os Serviços da Presidência do IPL;

1.5 - Representar a instituição em eventos relativos ao desenvolvimento sustentável.

2 - Subdelego na Vice-Presidente da ESTeSL, Professora Doutora Luísa Maria Carvalho da Veiga, sem possibilidade de subdelegação, ao abrigo do Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, e do Despacho 8422/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, as competências para a prática dos seguintes atos:

2.1 - Autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído à ESTeSL, a realização de despesas ou pagamentos, desde que o correspondente processo não tenha sido por si autorizado, até ao montante de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros).

3 - Delego na Vice-Presidente da ESTeSL, Professora Doutora Marisa Paula Duarte Fernandes de Andrade Baeta Guerreiro Cebola as seguintes competências:

3.1 - Coordenar as atividades a realizar no âmbito do Gabinete da Qualidade e decidir sobre os assuntos que lhe sejam relativos;

3.2 - Coordenar as atividades a realizar no âmbito do Gabinete de Comunicação e Extensão à Comunidade e decidir sobre os assuntos que lhe sejam relativos;

3.3 - Coordenar as atividades de planeamento e desenvolvimento da formação, designadamente, no que se refere à oferta formativa inicial, formação continua, pós-graduação e mestrados;

3.4 - Coordenar as atividades de planeamento do serviço docente e atividades letivas e decidir sobre os assuntos que lhe sejam relativos;

3.5 - Coadjuvar a Presidente na coordenação das atividades decorrentes da colaboração com os órgãos de governo.

4 - Subdelego na Vice-Presidente da ESTeSL, Professora Doutora Marisa Paula Duarte Fernandes de Andrade Baeta Guerreiro Cebola, sem possibilidade de subdelegação, ao abrigo do Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, e do Despacho 8422/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, as competências para a prática dos seguintes atos:

4.1 - Autorizar, no âmbito da execução do orçamento atribuído à ESTeSL, a realização de despesas ou pagamentos, desde que o correspondente processo não tenha sido por si autorizado, até ao montante de 75.000,00 € (setenta e cinco mil euros).

5 - Delego na Diretora de Serviços, Dr.ª Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho Sousa, as seguintes competências:

5.1 - Coadjuvar a Presidente nas atividades do Plano de Recuperação e Resiliência, assegurando o acesso à informação, reuniões e o preenchimento de dados de reporte;

5.2 - A prática de atos de gestão orçamental e financeira, incluindo o acompanhamento de execução do orçamento e a análise de desvios e proposta das alterações consideradas adequadas face aos objetivos a atingir;

5.3 - Autorizar alterações ao plano de formação do pessoal não docente dentro dos limites do valor orçamentado;

5.4 - Superintender o processo de avaliação do pessoal não docente;

5.5 - Coordenar as atividades necessárias a assegurar nas questões relacionadas com reclamações, contencioso e auditoria, no âmbito do quadro legal aplicável.

6 - Subdelego na Diretora de Serviços, Dr.ª Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho Sousa, ao abrigo das normas habilitantes supramencionadas e quando esteja em causa assegurar o disposto no n.º 6 do artigo 52.º da Lei 151/20015, de 11 de setembro, competências para a prática dos seguintes atos:

6.1 - Autorizar, sem possibilidade de subdelegação, de acordo com o n.º 3 do Despacho 8145/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 5 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 697/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 152, de 8 de agosto, e do Despacho 8422/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 131, de 8 de julho, no âmbito da execução do orçamento atribuído à ESTeSL, a realização de despesas ou pagamentos até 10.000,00 € (dez mil euros), verificada a legalidade dos mesmos;

6.2 - Autorizar a constituição e reconstituição de fundo de maneio nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

6.3 - Autorizar o reembolso de taxas e emolumentos nas situações devidamente fundamentadas, nos termos e condições previstas na legislação;

6.4 - Autorizar a anulação de matrícula e a devolução de parte ou da integralidade da propina paga, nos termos e condições previstas no artigo 13.º do Regulamento de Propinas do Instituto Politécnico de Lisboa;

6.5 - A prática de todos os atos que envolvam a arrecadação de receita que resulta da atividade da ESTeSL, com possibilidade de subdelegação das competências.

7 - Delego na Chefe de Divisão de Gestão Académica, Dr.ª Margarida Matos Eduardo Figueira, competências para a prática dos seguintes atos:

7.1 - Emitir certificados, certidões de aproveitamento de unidades curriculares realizadas e respetivas classificações e assinar as declarações de tais atos, nos casos em que isso for legalmente admissível;

7.2 - Instruir os processos de candidatura a cursos de mestrado, os processos de candidatura a concursos especiais e regimes de mudança de par instituição/curso, no acesso aos cursos de licenciatura;

7.3 - Atribuir aos estudantes da ESTeSL os estatutos especiais consignados no artigo 15.º do Manual Académico do IPL, Despacho 9328/2013, de 28 de junho, à exceção do previsto pelo ponto I);

7.4 - Atribuir aos estudantes da ESTeSL o estatuto de estudante em regime de tempo parcial;

7.5 - Autorizar aos estudantes a relevação de faltas abrangidas pelo n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Pedagógico da ESTeSL.

8 - Para me substituir, nas minhas ausências e impedimentos, designo a Vice-Presidente da ESTeSL, Professora Doutora Marisa Paula Duarte Fernandes de Andrade Baeta Guerreiro Cebola.

9 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os atos que, neste âmbito, tenham sido praticados, pela Vice-Presidente da ESTeSL, Professora Doutora Luísa Maria Carvalho da Veiga, desde 14 de fevereiro de 2024, pela Vice-Presidente, Professora Doutora Marisa Paula Duarte Fernandes de Andrade Baeta Guerreiro Cebola, desde 11 de julho de 2023, pela Diretora de Serviços, Dra. Maria Manuela Duarte Veloso de Carvalho Sousa, desde 1 de fevereiro de 2024 e pela Chefe de Divisão, Dra. Margarida Matos Eduardo Figueira, desde 1 de setembro de 2023, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

10 - As delegações e subdelegações constantes nos números anteriores são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência devendo, nos atos praticados, fazer-se menção ao uso da competência delegada e subdelegada, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 de março de 2024. - A Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde, Beatriz Fernandes.

317527212

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda