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Despacho 8145/2022, de 5 de Julho

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Sumário

Delegação de competências nos vice-presidentes e presidentes/diretores das escolas do Instituto Politécnico de Lisboa

Texto do documento

Despacho 8145/2022

Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes e presidentes/diretores das escolas do Instituto Politécnico de Lisboa.

1 - Considerando:

a) A publicação do Despacho 7058/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 2 de junho, da Exma. Senhora Ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede à delegação de competências nos reitores das universidades e nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas;

b) A delegação de competências nos Presidentes/Diretores das unidades orgânicas do Instituto Politécnico de Lisboa, operada pelo Despacho 3512/2021, de 19 de março, publicado, respetivamente, no Diário da República, 2.ª série n.º 64, de 1 de abril de 2021, que caducou;

c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como no artigo 26.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio, alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217 de 10 de novembro;

d) A necessidade de manter o regular e bom funcionamento do Instituto Politécnico de Lisboa, concedendo as competências em causa aos atuais e investidos Presidentes/Diretores das Escolas e Institutos Superiores do Instituto Politécnico de Lisboa, tendo em vista a flexibilização e eficiência da gestão do Instituto e das suas Unidades Orgânicas;

e) A necessidade de facilitar e flexibilizar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Lisboa e de reforçar as competências dos Presidentes/Diretores das escolas do Instituto Politécnico de Lisboa que não têm expressão orçamental, de modo a aumentar a eficiência da gestão e da agilização dos processos relativos à execução orçamental, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, no artigo 109.º e 110.º do Código da Contratação Pública (CCP):

1 - Delego e subdelego nos Presidentes/Diretores das Escolas e Institutos Superiores integrados no Instituto Politécnico de Lisboa (IPL) abaixo indicados:

Professor André do Couto Sendin - Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;

Professora Maria Beatriz Dias Fernandes - Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;

Professor Pedro Miguel Baptista Pinheiro - Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;

Professor David João Neves Antunes - Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;

Professor Miguel Dinis Santos Gonçalves Henriques - Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa;

Professor Paulo Jorge Morais Alexandre - Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;

Dr. Samuel Rego - Diretor da Escola Superior de Dança;

Professor José Manuel Peixoto do Nascimento - Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa.

as seguintes competências:

1.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:

a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados ou monitores, com observância das regras legais em vigor;

b) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de pessoal e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação atual;

c) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional;

d) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica e autorizar trabalho extraordinário, em cumprimento da legislação vigente.

1.2 - Em matéria financeira e patrimonial, com exceção do Professor José Manuel Peixoto do Nascimento, enquanto Presidente do ISEL, por esta unidade orgânica deter autonomia financeira:

No âmbito da despesa:

A competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento das escolas e institutos suprarreferidos, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada uma delas, até ao limite de 75.000,00 (setenta e cinco mil euros).

No âmbito patrimonial:

Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica.

1.3 - Em matéria de gestão académica:

Assinar e rubricar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.

2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos das entidades no número anterior, a delegação e subdelegação nele prevista são extensivas ao Vice-Presidente ou ao Subdiretor designado para as substituir.

3 - Autorizo os Presidentes/Diretores das mencionadas escolas e institutos, a subdelegar, as competências, ora delegadas, nos respetivos Vice-Presidentes, ou Subdiretores e também, no diretor de serviços, no âmbito dos processos de autorização de despesa, decorrente da delegação de competências conferida pelo Conselho de Gestão do IPL em matéria de pagamento de despesas.

3.1 - Os atos de subdelegação referidos no número anterior devem ser comunicados ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.

4 - Autorizo, ainda, os mesmos dirigentes mencionados no n.º 1 do presente despacho, a conduzirem as viaturas que se encontrem afetas às Unidades Orgânicas que dirigem, em consonância com o Despacho 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2012.

5 - Para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, designo o Vice-Presidente do IPL, o Professor António José da Cruz Belo.

6 - Designo a Vice-Presidente, Professora Maria João Simões Escudeiro, para integrar o Conselho de Gestão do IPL, em todas as reuniões.

7 - Delego no Vice-Presidente do IPL, o Professor António José da Cruz Belo, as seguintes competências:

a) Autorizar os processos de despesa relativos à gestão dos Serviços da Presidência do IPL até ao montante de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros);

b) Presidir ao Conselho de Gestão do IPL em todas as reuniões em que sejam apreciados/ autorizados os pagamentos em que a autorização para a realização da respetiva despesa tenha sido por mim proferida;

c) Coordenar, em geral, as atividades das áreas administrativa e financeira dos Serviços da Presidência do IPL, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPL;

d) Emitir os seguintes atos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal do IPL:

i) Assinar contratos relativos às contratações por mim autorizados do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;

ii) Autorizar os pedidos de férias e demais pedidos a eles conexos, do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;

iii) Homologar os mapas de férias do pessoal docente e não docente das unidades orgânicas;

iv) Homologar as atas dos concursos do pessoal não docente;

v) Homologar as fichas de avaliação de desempenho do pessoal não docente;

vi) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal em funções nos Serviços da Presidência do IPL;

vii) Autorizar a cessação de funções, por denúncia unilateral do contrato por parte do trabalhador ou por mútuo acordo, e também nos casos em que, pertencendo a iniciativa da cessação ao IPL, comprovadamente tenha sido efetuada a audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo;

viii) Autorizar os pedidos de justificação de faltas do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;

ix) Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço do pessoal docente e não docente;

x) Autorizar os pedidos de licença sem vencimento do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;

e) Coordenação e superintendência das atividades relativas ao Gabinete de Imagem e Comunicação do IPL.

f) Coordenação e superintendência das atividades relativas ao Centro de Línguas e Cultura do IPL (CLiC/IPL).

8 - Delego na Vice-Presidente do IPL, a Professora Maria João Escudeiro, as seguintes competências:

a) Coordenar, em geral, as atividades dos Gabinetes de Gestão Académica, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPL;

b) Tratar os assuntos respeitantes à área académica que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas e Institutos, designadamente:

i) Regimes de reingresso;

ii) Pedidos de mudança de par/instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos Regulamentos em vigor no IPL;

iii) Pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legalmente previstos;

c) Coordenação e supervisão dos projetos de mobilidade de estudantes, praticando os atos legalmente necessários para o efeito;

d) Coordenação e condução do processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

e) Assegurar a articulação e instrução dos processos de programas de apoio a formação de docentes;

f) Coordenação e supervisão das atividades respeitantes ao processo de avaliação dos docentes do IPL, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Regulamentos às unidades orgânicas;

9 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos delegados nos números 7 e 8, que tenham sido praticadas pelos dirigentes neles referidos, desde 30 de março de 2022, até à publicação do presente despacho no Diário da República.

10 - Em relação às matérias ora delegadas e subdelegadas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam, pelo presente despacho, os aqui delegados, autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPL.

11 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.

22 de junho de 2022. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.

315449782

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4981206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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