Sumário: Delegação de competências nos vice-presidentes e presidentes/diretores das escolas do Instituto Politécnico de Lisboa.
Considerando:
a) A publicação do Despacho 3164/2020 de 13 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 10 de março, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que procede a uma nova delegação de competências nos reitores das universidades públicas e nos presidentes dos institutos politécnicos públicos e das escolas politécnicas públicas não integradas;
b) A homologação da (re)eleição do Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, pelo Despacho 535/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 13 de janeiro, de Sua Excelência o Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e subsequente tomada de posse;
c) O disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), no artigo 92.º n.º 4 do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro e no artigo 26.º n.º 3 dos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 21 de maio alterados pelo Despacho Normativo 16/2014, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro;
d) A necessidade de facilitar os procedimentos relativos à gestão corrente do Instituto Politécnico de Lisboa e de reforçar as competências dos Presidentes/Diretores das escolas do IPL que não têm expressão orçamental, de modo a aumentar a eficiência da gestão e da agilização dos processos relativos à execução orçamental, tendo em conta o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, no artigo 23.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, no artigo 109.º do Código da Contratação Pública (CCP);
1 - Delego e subdelego nos presidentes/diretores das Escolas e Institutos Superiores integrados no Instituto Politécnico de Lisboa abaixo indicados:
Professor André do Couto Sendin - Presidente da Escola Superior de Comunicação Social;
Professora Maria Beatriz Dias Fernandes - Presidente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa;
Professor Orlando Manuel da Costa Gomes - Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Lisboa;
Professor David João Neves Antunes - Presidente da Escola Superior de Teatro e Cinema;
Professor Miguel Dinis Santos Gonçalves Henriques - Diretor da Escola Superior de Música de Lisboa;
Professor Carlos Augusto Pires - Presidente da Escola Superior de Educação de Lisboa;
Professor Edgard Fortes Rodrigues - Diretor Interino da Escola Superior de Dança;
Professor José Manuel Peixoto do Nascimento - Presidente do Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
As seguintes competências:
1.1 - Em matéria de gestão de recursos humanos:
a) Outorgar os contratos de pessoal docente, decorrentes da aprovação em concursos ou de contratações como convidados ou monitores, com observância das regras legais em vigor;
b) Reconhecer ao pessoal docente e não docente os acidentes de pessoal e as doenças profissionais reguladas pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, na redação atual;
c) Autorizar ao pessoal docente e não docente as deslocações em serviço público, em território nacional;
d) Decidir sobre horários de trabalho do pessoal não docente afeto à respetiva unidade orgânica e autorizar trabalho extraordinário, em cumprimento da legislação vigente.
1.2 - Em matéria financeira e patrimonial, com exceção do Professor José Manuel Peixoto do Nascimento, enquanto Presidente do ISEL, por esta unidade orgânica deter autonomia financeira:
No âmbito da despesa:
A competência para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços que se mostrem necessárias ao cumprimento dos planos de atividades e ao normal funcionamento das escolas e institutos suprarreferidos, no âmbito da execução do orçamento atribuído a cada uma delas, até ao limite de 75.000,00 (setenta e cinco mil euros).
No âmbito patrimonial:
Designar as comissões de verificação de incapacidade dos equipamentos que venham a ser propostos para abate ao cadastro existente na respetiva unidade orgânica.
1.3 - Em matéria de gestão académica:
Assinar e rubricar os suplementos aos diplomas dos estudantes que concluam os respetivos cursos.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 42.º do CPA, nas faltas e impedimentos das entidades no número anterior, a delegação e subdelegação nele prevista são extensivas ao Vice-Presidente ou ao Subdiretor designado para as substituir.
3 - Autorizo os presidentes/diretores das mencionadas escolas e institutos, a subdelegar, as competências, ora delegadas, nos respetivos Vice-Presidentes, ou Subdiretores e também, no diretor de serviços, no âmbito dos processos de autorização de despesa, decorrente da delegação de competências conferida pelo Conselho de Gestão do IPL em matéria de pagamento de despesas.
3.1 - Os atos de subdelegação referidos no número anterior devem ser comunicados ao Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
4 - Autorizo, ainda, os mesmos dirigentes mencionados no n.º 1 do presente despacho, a conduzirem as viaturas que se encontrem afetas às Unidades Orgânicas que dirigem, em consonância com o Despacho 8092/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2012.
5 - Para me substituir nas minhas ausências ou impedimentos, designo o Vice-Presidente do IPL, o Professor António José da Cruz Belo.
6 - Designo a Vice-Presidente, Professora Maria João Simões Escudeiro, para integrar o Conselho de Gestão do IPL, em todas as reuniões.
7 - Delego no Vice-Presidente do IPL, o Professor António José da Cruz Belo, as seguintes competências:
a) Autorizar os processos de despesa relativos à gestão dos Serviços da Presidência do IPL até ao montante de 75.000 (euro) (setenta e cinco mil euros);
b) Presidir ao Conselho de Gestão do IPL em todas as reuniões em que sejam apreciados/autorizados os pagamentos em que a autorização para a realização da respetiva despesa tenha sido por mim proferida;
c) Coordenar, em geral, as atividades das áreas administrativa e financeira dos Serviços da Presidência do IPL, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPL;
d) Emitir os seguintes atos de gestão de recursos humanos relativos ao pessoal do IPL:
d) 1 - Assinar contratos relativos às contratações por mim autorizados do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;
d) 2 - Autorizar os pedidos de férias e demais pedidos a eles conexos, do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;
d) 3 - Homologar os mapas de férias do pessoal docente e não docente das unidades orgânicas;
d) 4 - Homologar as atas dos concursos do pessoal não docente;
d) 5 - Homologar as fichas de avaliação de desempenho do pessoal não docente;
d) 6 - Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelo pessoal em funções nos Serviços da Presidência do IPL;
d) 7 - Autorizar a cessação de funções, por denúncia unilateral do contrato por parte do trabalhador ou por mútuo acordo, e também nos casos em que, pertencendo a iniciativa da cessação ao IPL, comprovadamente tenha sido efetuada a audiência prévia prevista no Código do Procedimento Administrativo;
d) 8 - Autorizar os pedidos de justificação de faltas do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;
d) 9 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro e de dispensa de serviço do pessoal docente e não docente;
d) 10 - Autorizar os pedidos de licença sem vencimento do pessoal dos Serviços da Presidência do IPL;
e) Coordenação e superintendência das atividades relativas ao Gabinete de Imagem e Comunicação do IPL.
f) Coordenação e superintendência das atividades relativas ao Centro de Línguas e Cultura do IPL (CLiC/IPL).
8 - Delego na Vice-Presidente do IPL, a Professora Maria João Escudeiro, as seguintes competências:
a) Coordenar, em geral, as atividades dos Gabinetes de Gestão Académica, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Estatutos, aos órgãos próprios das unidades orgânicas do IPL;
b) Tratar os assuntos respeitantes à área académica que careçam de resolução, em segunda instância, após apreciação prévia pelos competentes órgãos das Escolas, designadamente:
b) 1 - Regimes de reingresso;
b) 2 - Pedidos de mudança de par/instituição/curso e concursos especiais de acesso ao ensino superior, nos termos da legislação e dos Regulamentos em vigor no IPL;
b) 3 - Pedidos de inscrição fora de prazo, nos termos legalmente previstos;
c) Coordenação e supervisão dos projetos de mobilidade de estudantes, praticando os atos legalmente necessários para o efeito;
d) Coordenação e condução do processo relativo às provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
e) Assegurar a articulação e instrução dos processos de programas de apoio a formação de docentes;
f) Coordenação e supervisão das atividades respeitantes ao processo de avaliação dos docentes do IPL, sem prejuízo das competências atribuídas pela Lei e pelos Regulamentos às unidades orgânicas;
9 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos delegados nos números 8 e 9, que tenham sido praticadas pelos dirigentes neles referidos desde a minha tomada de posse em 09 de fevereiro de 2021, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
10 - Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do CPA, consideram-se ratificados todos os atos que, cabendo no âmbito presente despacho, tenham sido praticados pelos dirigentes referidos, desde a data da minha tomada de posse em 9 de fevereiro de 2021, até à publicação do presente despacho no Diário da República.
11 - Em relação às matérias ora delegadas e subdelegadas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, ficam, pelo presente despacho, os aqui delegados, autorizados a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que, por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional, devam ser presentes ao Presidente do IPL.
12 - As delegações e subdelegações constantes do presente despacho são efetuadas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência, devendo constar dos atos praticados a menção do uso da competência delegada ou subdelegada, nos termos do CPA.
13 - São revogados os Despachos n.º 12011/2016 e n.º 5832/2018, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.os 193 e 112, de 7 outubro de 2016 e de 12 de junho de 2018, respetivamente.
19 de março de 2021. - O Presidente do IPL, Prof. Doutor Elmano da Fonseca Margato.
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