Sumário: Homologa a eleição do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa.
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), os presidentes das instituições de ensino superior são eleitos pelos respetivos conselhos gerais, nos termos estabelecidos pelos estatutos de cada instituição e segundo o procedimento previsto no respetivo regulamento eleitoral;
Considerando que, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, compete ao ministro da tutela homologar a eleição dos presidentes das instituições de ensino superior;
Considerando o disposto na Lei 62/2007, de 10 de setembro, bem como nos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 20/2009 (2.ª série), de 21 de maio de 2009, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo 16/2014 (2.ª série), de 10 de novembro de 2014;
Considerando que o Conselho Geral do Instituto Politécnico de Lisboa, em reunião realizada a 3 de dezembro de 2020, procedeu à eleição do Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato, por maioria absoluta dos votos, para o cargo de presidente do referido Instituto Politécnico;
Considerando o parecer da Secretaria-Geral da Educação e Ciência no sentido de que, face aos elementos constantes do respetivo processo eleitoral, estão satisfeitos os requisitos previstos na lei, nos Estatutos do Instituto Politécnico de Lisboa e no respetivo Regulamento Eleitoral, para homologação da referida eleição;
Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 27.º e do n.º 6 do artigo 86.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro, homologo a eleição para presidente do Instituto Politécnico de Lisboa do Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.
30 de dezembro de 2020. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.
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