O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.
As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 hectares; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.
Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.
De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e publicado no Diário da República.
Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.
O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-Lisboa e Vale do Tejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 4211/2024, de 2 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.
Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento "RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária";
Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;
Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei;
Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;
Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;
Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;
Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento "PRR RE-C08-i03: Faixas de Gestão de Combustível - Rede Primária" que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu sub-investimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "RECUPERAR PORTUGAL" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas:
Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.
Assim:
Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, no artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 82/2021, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º do Código das Expropriações, e no uso da competência atribuída pelas subalíneas iv) e viii) da alínea d) do artigo 3.º do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas:
1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 0735 do Lote 5, da União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto, concelho de Abrantes, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.
2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 108 110,43 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referidas no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.
3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.
23 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
Mapa de Áreas
Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível Lote 5 / Troço 735
Parcela | Nome do Interessado | Concelho | Freguesia | Artigo | Secção | Tipo de Prédio | Descrição predial | Planta de Ordenamento | Planta de Condicionantes | Confrontações | Área Declarada (m²) | Área Total (m²) | Área Total da Servidão (m²) |
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1.1 | Manuel Pedro - cabeça de casal da herança de | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 96 | CD | Rústico | Não descrito | Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal | Perímetro Urbano; Caminho Municipal | N.A. | 51 800 | 52 253,30 | 20 938,66 |
2.1 | Silvino Batista Traquina | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 70 | CG | Rústico | 3230 | Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal; Espaço Natural | Perímetro Urbano; Caminho Municipal; Ren | N.A. | 6 360 | 6 236,97 | 3 065,13 |
3.1 | Joaquim Ferreira | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 71 | CG | Rústico | Não descrito | Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal | Perímetro Urbano | N.A. | 4 720 | 4 567,28 | 739,49 |
4.1 | Maria da Graça Machado Maria da Luz do Rosário Machado Maria Margarida Fernandes Machado Nuno Miguel Fernandes Machado | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 117 | CE | Rústico | 683 | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano | N.A. | 13 560 | 13 639,32 | 2 980,21 |
5.1 | Manuel Jesus Simão - cabeça de casal da herança de | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 69 | CG | Rústico | 1994 | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano; Caminho Municipal | N.A. | 5 200 | 5 142,10 | 5 142,10 |
6.1 | Augusto dos Santos Rendeiro e outra | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 82 | CG | Rústico | Não descrito | Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Natural | Perímetro Urbano; Ren | N.A. | 1 880 | 1 952,93 | 943,96 |
7.1 | António Teixeira - cabeça de casal da herança de Luís António Rodrigues Teixeira João Paulo Teixeira de Oliveira e Sousa | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 68 | CG | Rústico | 2870 | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano; Caminho Municipal | N.A. | 640 | 773,12 | 773,12 |
8.1 | Justo Marques - cabeça de casal da herança de | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 67 | CG | Rústico | Não descrito | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano; Caminho Municipal | N.A. | 1 080 | 1 108,24 | 1 108,24 |
9.1 | Município de Abrantes | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | N.A. | N.A. | N.A. | N.A. | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano; Caminho Municipal | N.A. | N.A. | 2 899,37 | 2 899,37 |
10.1 | Justo Marques - cabeça de casal da herança de | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 83 | CG | Rústico | Não descrito | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano; Caminho Municipal | N.A. | 3 480 | 3 642,36 | 3 642,36 |
11.1 | Justo Marques - cabeça de casal da herança de | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 66 | CG | Rústico | Não descrito | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano; Caminho Municipal | N.A. | 8 840 | 8 912,62 | 5 925,74 |
12.1 | António Maria Soares - cabeça de casal da herança de Manuel Maria Soares - cabeça de casal da herança de | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 65 | CG | Rústico | Não descrito | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano; Caminho Municipal | N.A. | 22 400 | 22 037,65 | 7 191,69 |
13.1 | Francelina Joaquina Baptista Ferreira José António Pico - cabeça de casal da herança de | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 84 | CG | Rústico | 2430 | Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal; Espaço Natural | Perímetro Urbano; Ren | N.A. | 2 840 | 2 781,46 | 2 211,85 |
14.1 | Georgina Joaquina Claro Caixa Geral de Depósitos, S. A. Fazenda Nacional | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 90 | CG | Rústico | 2511 | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano | N.A. | 2 760 | 2 941,90 | 1 776,98 |
15.1 | Maria Luiza Lopes Braz Amaro | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 91 | CG | Rústico | 4961 | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano | N.A. | 2 400 | 2 461,88 | 1 395,09 |
16.1 | Isidro António Braz Pisco | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 92 | CG | Rústico | Não descrito | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano | N.A. | 2 680 | 2 617,88 | 1 694,47 |
17.1 | Benvinda Francisca Machado | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 64 | CG | Rústico | 3158 | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano; Caminho Municipal | N.A. | 7 600 | 7 544,89 | 2 702,63 |
18.1 | Francisco Maria António | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 93 | CG | Rústico | 2100 | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano | N.A. | 1 600 | 1 668,99 | 1 404,18 |
19.1 | Florinda de Jesus Maria Florinda Machado Esgueira | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 63 | CG | Rústico | 2683 | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano; Caminho Municipal | N.A. | 9 000 | 8 869,74 | 3 522,10 |
20.1 | Isabel Maria Tomas Rosa Felix | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 94 | CG | Rústico | 5040 | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano | N.A. | 2 400 | 2 323,33 | 1 855,67 |
21.1 | José António Pico - cabeça de casal da herança de José Barata Nunes | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 107 | CG | Rústico | 2369 | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano; Caminho Municipal | N.A. | 13 120 | 13 333,17 | 9 999,27 |
22.1 | Domustrade S. A. Jorge Pires dos Santos | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 95 | CG | Rústico | 2444 | Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Natural | Perímetro Urbano; Ren | N.A. | 5 040 | 5 044,10 | 3 160,82 |
23.1 | Manuel Pedro Rodrigues - cabeça de casal da herança de | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 105 | CG | Rústico | Não descrito | Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Natural; Espaço Agro-Florestal | Perímetro Urbano; Ren | N.A. | 3 080 | 3 088,55 | 1 188,78 |
24.1 | Manuel Pedro Rodrigues - cabeça de casal da herança de | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 305 | CG | Rústico | Não descrito | Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal | Perímetro Urbano | N.A. | 4 280 | 4 358,92 | 234,18 |
25.1 | Manuel de Jesus Portela Maria de Jesus Portela | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 106 | CG | Rústico | 3154 | Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal | Perímetro Urbano; Caminho Municipal | N.A. | 19 080 | 19 212,67 | 14 027,23 |
26.1 | Isaltina da Conceição Pires Trindade Mário da Conceição Pires - cabeça de casal da herança de | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 108 | CG | Rústico | 2470 | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano; Caminho Municipal | N.A. | 13 520 | 13 241,54 | 5 717,67 |
27.1 | Jacinto Pires Baeta - cabeça de casal da herança de Maria Paula dos Santos Baeta Machado Arminda Maria dos Santos Baieta | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 294 | CG | Rústico | 3149 | Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal | Perímetro Urbano | N.A. | 2 400 | 2 394,70 | 1 364,84 |
28.1 | Joaquim Francisco - cabeça de casal da herança de Edite da Cruz Francisco Filipe Joaquim Francisco Sérgio da Cruz Francisco | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 289 | CG | Rústico | 3028 | Espaço Urbanizável; Expansão | Perímetro Urbano | N.A. | 1 480 | 1 546,65 | 14,22 |
29.1 | Álvaro Pires Passarinho Albertina da Conceição Luís Maria Pires Maria de Lourdes Rodrigues Pires Malhado Martinho Maria Pires | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 290 | CG | Rústico | 2949 | Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal | Perímetro Urbano | N.A. | 760 | 768,96 | 257,67 |
30.1 | José Ricardo Parames Rodrigues | Abrantes | U.F. de Aldeia do Mato e Souto | 293 | CG | Rústico | 3001 | Espaço Agro-Florestal | Sem Condionantes | N.A. | 560 | 590,35 | 232,71 |
317522944