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Despacho 4092/2024, de 15 de Abril

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 0735 do Lote 5, na união de freguesias de Aldeia do Mato e Souto, concelho de Abrantes.

Texto do documento

Despacho 4092/2024



O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 e 10 000 hectares; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

Ao abrigo do artigo 7.º e do n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.) coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e publicado no Diário da República.

Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.

O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-Lisboa e Vale do Tejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 4211/2024, de 2 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o Investimento "RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária";

Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;

Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;

Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do Investimento "PRR RE-C08-i03: Faixas de Gestão de Combustível - Rede Primária" que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu sub-investimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "RECUPERAR PORTUGAL" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas:

Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, pela sua prática ser urgente para garantir o interesse público e pela solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.

Assim:

Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, no artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 82/2021, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º do Código das Expropriações, e no uso da competência atribuída pelas subalíneas iv) e viii) da alínea d) do artigo 3.º do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas:

1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao Troço 0735 do Lote 5, da União das Freguesias de Aldeia do Mato e Souto, concelho de Abrantes, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 108 110,43 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referidas no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.

3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.

23 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

Mapa de Áreas

Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível Lote 5 / Troço 735

Parcela

Nome do Interessado

Concelho

Freguesia

Artigo

Secção

Tipo

de Prédio

Descrição predial

Planta de Ordenamento

Planta de Condicionantes

Confrontações

Área

Declarada

(m²)

Área

Total (m²)

Área Total

da Servidão (m²)

1.1

Manuel Pedro - cabeça de casal da herança de

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

96

CD

Rústico

Não descrito

Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal

Perímetro Urbano; Caminho Municipal

N.A.

51 800

52 253,30

20 938,66

2.1

Silvino Batista Traquina

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

70

CG

Rústico

3230

Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal; Espaço Natural

Perímetro Urbano; Caminho Municipal; Ren

N.A.

6 360

6 236,97

3 065,13

3.1

Joaquim Ferreira

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

71

CG

Rústico

Não descrito

Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal

Perímetro Urbano

N.A.

4 720

4 567,28

739,49

4.1

Maria da Graça Machado

Maria da Luz do Rosário Machado

Maria Margarida Fernandes Machado

Nuno Miguel Fernandes Machado

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

117

CE

Rústico

683

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano

N.A.

13 560

13 639,32

2 980,21

5.1

Manuel Jesus Simão - cabeça de casal da herança de

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

69

CG

Rústico

1994

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano; Caminho Municipal

N.A.

5 200

5 142,10

5 142,10

6.1

Augusto dos Santos Rendeiro e outra

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

82

CG

Rústico

Não descrito

Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Natural

Perímetro Urbano; Ren

N.A.

1 880

1 952,93

943,96

7.1

António Teixeira - cabeça de casal da herança de

Luís António Rodrigues Teixeira

João Paulo Teixeira de Oliveira e Sousa

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

68

CG

Rústico

2870

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano; Caminho Municipal

N.A.

640

773,12

773,12

8.1

Justo Marques - cabeça de casal da herança de

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

67

CG

Rústico

Não descrito

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano; Caminho Municipal

N.A.

1 080

1 108,24

1 108,24

9.1

Município de Abrantes

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

N.A.

N.A.

N.A.

N.A.

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano; Caminho Municipal

N.A.

N.A.

2 899,37

2 899,37

10.1

Justo Marques - cabeça de casal da herança de

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

83

CG

Rústico

Não descrito

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano; Caminho Municipal

N.A.

3 480

3 642,36

3 642,36

11.1

Justo Marques - cabeça de casal da herança de

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

66

CG

Rústico

Não descrito

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano; Caminho Municipal

N.A.

8 840

8 912,62

5 925,74

12.1

António Maria Soares - cabeça de casal da herança de

Manuel Maria Soares - cabeça de casal da herança de

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

65

CG

Rústico

Não descrito

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano; Caminho Municipal

N.A.

22 400

22 037,65

7 191,69

13.1

Francelina Joaquina Baptista Ferreira

José António Pico - cabeça de casal da herança de

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

84

CG

Rústico

2430

Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal; Espaço Natural

Perímetro Urbano; Ren

N.A.

2 840

2 781,46

2 211,85

14.1

Georgina Joaquina Claro

Caixa Geral de Depósitos, S. A.

Fazenda Nacional

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

90

CG

Rústico

2511

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano

N.A.

2 760

2 941,90

1 776,98

15.1

Maria Luiza Lopes Braz Amaro

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

91

CG

Rústico

4961

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano

N.A.

2 400

2 461,88

1 395,09

16.1

Isidro António Braz Pisco

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

92

CG

Rústico

Não descrito

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano

N.A.

2 680

2 617,88

1 694,47

17.1

Benvinda Francisca Machado

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

64

CG

Rústico

3158

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano; Caminho Municipal

N.A.

7 600

7 544,89

2 702,63

18.1

Francisco Maria António

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

93

CG

Rústico

2100

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano

N.A.

1 600

1 668,99

1 404,18

19.1

Florinda de Jesus

Maria Florinda Machado Esgueira

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

63

CG

Rústico

2683

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano; Caminho Municipal

N.A.

9 000

8 869,74

3 522,10

20.1

Isabel Maria Tomas Rosa Felix

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

94

CG

Rústico

5040

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano

N.A.

2 400

2 323,33

1 855,67

21.1

José António Pico - cabeça de casal da herança de

José Barata Nunes

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

107

CG

Rústico

2369

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano; Caminho Municipal

N.A.

13 120

13 333,17

9 999,27

22.1

Domustrade S. A.

Jorge Pires dos Santos

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

95

CG

Rústico

2444

Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Natural

Perímetro Urbano; Ren

N.A.

5 040

5 044,10

3 160,82

23.1

Manuel Pedro Rodrigues - cabeça de casal da herança de

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

105

CG

Rústico

Não descrito

Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Natural; Espaço Agro-Florestal

Perímetro Urbano; Ren

N.A.

3 080

3 088,55

1 188,78

24.1

Manuel Pedro Rodrigues - cabeça de casal da herança de

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

305

CG

Rústico

Não descrito

Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal

Perímetro Urbano

N.A.

4 280

4 358,92

234,18

25.1

Manuel de Jesus Portela

Maria de Jesus Portela

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

106

CG

Rústico

3154

Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal

Perímetro Urbano; Caminho Municipal

N.A.

19 080

19 212,67

14 027,23

26.1

Isaltina da Conceição Pires Trindade

Mário da Conceição Pires - cabeça de casal da herança de

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

108

CG

Rústico

2470

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano; Caminho Municipal

N.A.

13 520

13 241,54

5 717,67

27.1

Jacinto Pires Baeta - cabeça de casal da herança de

Maria Paula dos Santos Baeta Machado

Arminda Maria dos Santos Baieta

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

294

CG

Rústico

3149

Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal

Perímetro Urbano

N.A.

2 400

2 394,70

1 364,84

28.1

Joaquim Francisco - cabeça de casal da herança de

Edite da Cruz Francisco Filipe

Joaquim Francisco

Sérgio da Cruz Francisco

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

289

CG

Rústico

3028

Espaço Urbanizável; Expansão

Perímetro Urbano

N.A.

1 480

1 546,65

14,22

29.1

Álvaro Pires Passarinho

Albertina da Conceição

Luís Maria Pires

Maria de Lourdes Rodrigues Pires Malhado

Martinho Maria Pires

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

290

CG

Rústico

2949

Espaço Urbanizável; Expansão; Espaço Agro-Florestal

Perímetro Urbano

N.A.

760

768,96

257,67

30.1

José Ricardo Parames Rodrigues

Abrantes

U.F. de Aldeia do Mato e Souto

293

CG

Rústico

3001

Espaço Agro-Florestal

Sem Condionantes

N.A.

560

590,35

232,71



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317522944

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5715297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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