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Aviso 4211/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Torna pública a aprovação do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo e Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível

Texto do documento

Aviso 4211/2024

Sumário: Torna pública a aprovação do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo e Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível.

Torna pública a aprovação do Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo e da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível:

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, do Presidente da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P., torno público que foi aprovado o Programa Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) por deliberação da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, tomada em reunião 19 de dezembro de 2022, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR).

Tendo-se detetado existirem imprecisões no documento aprovado, foram as mesmas objeto de adequada retificação, na 11.ª reunião deliberativa da Comissão Regional de Lisboa e Vale do Tejo do SGIFR, tudo nos termos e conforme ao documento que se anexa a este Aviso e que fará parte integrante do PRA-LVT.

O PRA-LVT, é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais que estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais do Oeste, do Médio Tejo (incluindo aos municípios de Vila de Rei e Sertã) e da Lezíria do Tejo e da Área Metropolitana de Lisboa.

O PRA-LVT transporta para a região os projetos inscritos no Programa Nacional de Ação (PNA), em função da sua aplicabilidade.

O PRA-LVT é, ainda, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível, que constitui uma servidão administrativa nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro. A implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível da Região de Lisboa e Vale do Tejo é definida no ponto IV.1.1 do PRA-LVT, consta dos mapas das Figuras 13 e 14, com prioridade e calendarização definidas, por troços estruturantes e outros, de acordo com a figura 15 e com a tabela presente no Anexo III do PRA-LVT. A rede primária de faixas de gestão de combustível aprovada está em retificação para desenho final que será aprovado em tempo, em sede de revisão do PRA-LVT

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro o PRA-LVT foi remetido às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais da sua área de intervenção. em 20 de dezembro 2022. As retificações ao PRA-LVT, aprovadas em 15 de dezembro de 2023, foram também, em cumprimento da norma citada, remetidas às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da sua área de intervenção.

O PRA-LVT e respetivos anexos está disponível para consulta no site da CCDR-LVT no seguinte endereço: https://www.ccdr-lvt.pt/ordenamento-do-territorio/programa-regional-de-acao-de-gestao-integrada-de-fogos-rurais-lvt/ e no site da Direção-Geral do Território.

2 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Diretivo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Teresa Almeida.

Índice

Retificação

I - Sumário Executivo

II - Tramitação

Parecer

Aprovação

Publicação e Aprovação

Envio às comissões sub-regionais

Revisão

Prazos de revisão

III - Diagnóstico

III.1 - Caracterização base da região

III.2 - Caraterização das áreas de combustíveis, interface e regime de fogo

III.3 - Análise SWOT

IV - Estratégia Regional

IV.1 - Normas do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro

IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de combustível (artigo 33.º artigo 48.º)

IV.1.2 - Fogo de gestão de combustível (artigo 64.º)

V - Arquitetura do PRA

V.1 - Metodologia de elaboração do PRA

V.2 - Projetos de implementação regional transpostos para a região LVT (artigo 33.º, n.º 2)

V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais

V.2.2 - Projetos de cuidar dos espaços rurais

V.2.3 - Projetos de modificação de comportamentos

V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco

V.3 - Novos projetos na região "não inscritos" em PNA (artigo 30.º ponto 5)

VI - Orçamento

VI.1 - Mapas de apuramento

VI.2 - Fontes de financiamento

VI.3 - Contratualização do PRA

VII - Monitorização e avaliação

Anexos

Anexo I - Composição da comissão regional - ficha técnica

Anexo II - Pressupostos específicos

Anexo III - Troços de rede primária

Anexo IV - Glossário

Retificação

Retificação, aprovada a 15/12/2023 na 11.ª reunião deliberativa da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo (CR SGIFR LVT), referente ao documento Programa Regional de Ação da Região de Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT), realizado pela CR SGIFR LVT em 2 de novembro 2022.

(ver documento original)

I - Sumário executivo

O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) é um instrumento de programação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais e estabelece a articulação entre o instrumento de nível superior, o Programa Nacional de Ação (PNA) e os instrumentos subsidiários, os Programas Sub-Regionais de Ação (PSA) aplicáveis aos territórios das comunidades intermunicipais e Área Metropolitana de Lisboa.

O Programa Nacional de Ação (PNA), é aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 71-/2021, de 22 de março. O PNA materializa as opções estratégicas do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (PNGIFR), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho. O Programa Regional de Ação (PRA), transporta para a região plano os projetos inscritos no PNA, em função da sua aplicabilidade.

A programação ao nível regional procede à identificação das ações inscritas no PNA, convertendo-as em linhas de trabalho aplicáveis à Região, a transportar até à execução municipal, e, em sentido inverso, capturando da execução local as informações necessárias para suportar o planeamento nacional, sendo assim uma das peças de definição de prioridades e de ajuste da estratégia e visão contida no Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais à passagem do tempo,

Para além da conformação dos projetos inscritos em PNA aos níveis abaixo, o PRA-LVT é, ainda, um instrumento normativo, definindo a implementação da rede primária de faixas de gestão de combustível que, em face do seu objetivo e escala de implementação, carece de uma análise com dimensão suficiente para gerar impactes positivos na paisagem e na proteção passiva contra os incêndios rurais.

Nos termos da Lei, este PRA-LVT é aprovado pela Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da LVT, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e remetido às Comissões Sub-regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais na área de intervenção da Região-plano LVT.

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da LVT foi constituída em 7 de dezembro de 2021 e a Comissão Técnica iniciou trabalhos a 1 de fevereiro de 2022.

O PRA LVT conta com quarenta e oito projetos, que são transpostos do PNA. No âmbito da elaboração do PRA, foram definidos 14 projetos-chave entendendo-se por projetos-chave aqueles que, na região LVT, se relevam mais transformadores e mais rapidamente permitem atingir o desígnio de "proteger Portugal dos incêndios rurais graves".

Norma habilitante

Artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

Referência

Resolução do Conselho de Ministros n.º 45-A/2020, de 16 de junho, que aprova o Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 71-A/2021, de 8 de junho, que aprova o Programa Nacional de Ação do PNGIFR (primeira iteração).

Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, que cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, que regulamenta os Instrumentos de Planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais estabelecendo as regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação, e conteúdos dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Decreto-Lei 49/2022, de 19 de julho, que altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023.

Data deste documento

2 de novembro 2022

II - Tramitação

Parecer

O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) foi enviado para parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em 17/11/2022, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, tendo recebido parecer favorável em 28-11-2022.

Aprovação

O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, realizada em 19/12/2022, em modo remoto.

Publicação e Aprovação

Nos termos do disposto no artigo 10.º do Despacho 9550/2022, o Programa Regional de Ação é publicado no Diário da República.

As cartas dos Programas Regionais de Ação onde conste a rede primária de faixas de gestão de combustível são submetidas para publicação através do sistema de submissão automática dos instrumentos de gestão territorial e divulgadas no sistema nacional de informação territorial.

A publicitação dos Programas Regionais de Ação é promovida pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional. A entidade referida, publicita o programa também nos seus sítios digitais.

Sem prejuízo para a responsabilidade primária de publicitação dos instrumentos, conforme números anteriores, podem desenvolver-se outras iniciativas de publicitação e promoção de amplo conhecimento.

O acima descrito aplica-se quer à aprovação inicial quer à revisão dos programas.

Envio às comissões sub-regionais

O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) foi remetido após aprovação às Comissões Sub-Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, da área de intervenção, em 20/12/2022, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 33.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

Revisão

A revisão do Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-LVT) terá uma periodicidade anual e consiste na reponderação dos elementos de caracterização dos seus projetos, em função do acompanhamento e da concretização em ciclos anteriores. Neste processo de revisão podem ser removidas iniciativas cuja concretização tenha sido alcançada, cujo âmbito se tenha esgotado ou facto superveniente as torne redundantes ou ineficazes. No processo de revisão podem ser adicionados projetos e iniciativas que resultem de propostas dos programas de nível inferior, em função da sua fundamentação, ou de novas necessidades identificadas. Os projetos que tenham sido inteiramente concretizados podem ser removidos desde que deles não dependa a monitorização e reporte de metas inscritas no PNGIFR. Nos termos do disposto no artigo 9.º do Despacho 9550/2022 de 4 de agosto de 2022.

Prazos de revisão

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da LVT, realizará o levantamento de necessidades e definem prioridades para o ano seguinte que remeterá para parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, até 30 de junho de cada ano, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 11.º do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto de 2022.

Todos os instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais terminam os seus processos de revisão até 31 de outubro do ano anterior ao ano de produção de efeitos.

III - Diagnóstico

III.1 - Caracterização base da região

Lisboa e Vale do Tejo (LVT), região capital de Portugal, integra as NUTS III da Área Metropolitana de Lisboa, Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste, numa área de 12 855 km2. Situa-se na Costa Oeste da Europa e é a fronteira mais ocidental do continente europeu, o que lhe concede uma localização geoestratégica privilegiada.

Limita a norte com a região do Centro, a leste e a sul com a região do Alentejo, e a sul e oeste com o Oceano Atlântico.

O território da Região, abrange não só uma NUTS II completa, a Área Metropolitana de Lisboa, coincidente com uma NUTS III, mas também mais três NUTS III, duas delas - Oeste e Médio Tejo - integradas na NUTS II Centro e uma - Lezíria do Tejo - integrada na NUTS II Alentejo. Esta especificidade impõe um esforço adicional de coordenação e articulação de políticas, de entidades e de instrumentos de planeamento e programação, por razões que se prendem com o desfasamento existente entre unidades administrativas territoriais para fins de desenvolvimento regional, planeamento estratégico e gestão territorial e para fins de aplicação de fundos comunitários. Não obstante, existe um sistema macro urbano, regional, que complementa e reforça a polarização exercida pela AML como eixo central, que se manifesta numa rede de cidades e aglomerados numa rede policêntrica com níveis diferentes de interdependência (supramunicipais, sub-regionais e regionais).

Administrativamente, a LVT divide-se em 52 concelhos, sendo as NUTS englobadas constituídas por 54 concelhos (disparidade em Vila de Rei e Sertã, que integram a NUTS III Médio Tejo e, portanto, integram este PRA, mas não fazem parte de entidades com competências regionais que integram a Comissão Regional do SGIFR como a CCDR LVT, a DGESTE ou da DRAP-LVT).

(ver documento original)

Figura 1 - Região de Lisboa e Vale do Tejo (LVT)

A Região de Lisboa e Vale do Tejo caracteriza-se por fortes disparidades demográficas intrarregionais, resultantes de diferentes realidades urbanas e modos de ocupação do território. De acordo com os Censos de 2021 (dados preliminares), a região possui uma população residente de 3.699.605 habitantes, que corresponde a 35,8 % do total de residentes em Portugal.

A Região acolhe duas sub-regiões com características distintas - Área Metropolitana de Lisboa (AML), fortemente urbanizada e com maior concentração de população, e Oeste e Vale do Tejo (OVT), com menores quantitativos populacionais e uma dominância de áreas rurais.

A AML concentra, em 2021, 77,6 % dos residentes na Região de Lisboa e Vale do Tejo e representa cerca de um quarto (27,7 %) da população de Portugal, o que corresponde a um reforço do peso face aos Censos de 2011 - 76,8 % e 26,7 %.

Em 2021 residem no OVT 828.482 habitantes, representando pouco mais de 20 % do total da Região de Lisboa e Vale do Tejo.

Entre 2011 e 2021 a RLVT estabilizou o seu quantitativo demográfico (- 0,01 %), contrariando uma variação negativa sentida a nível nacional (- 1,84 %). As dinâmicas internas são distintas: a AML aumenta a sua população, ainda que de forma ténue (+ 1,59 %), o OVT diminui o seu quantitativo demográfico (- 5,3 %), para o qual contribuem as perdas demográficas mais acentuadas no Médio Tejo (- 14,3 %) e Lezíria do Tejo (- 4,6 %). Refira-se que o Médio Tejo reforça uma variação populacional negativa já registada entre 2001 e 2011 (- 2,9 %).

Quanto à organização da população no território, em 2020, mais de 94 % da população da AML residia em áreas predominantemente urbanas. Esta proporção era superior a 60 % na Lezíria do Tejo, e no Oeste e no Médio Tejo não ultrapassa os 54 %.

Apesar do Oeste e Vale do Tejo constituir uma sub-região de características rurais, a população a residir em áreas predominantemente rurais não ultrapassa os 36 % em nenhuma das três NUTS - Médio Tejo (36 %), Lezíria do Tejo (27 %) e Oeste (17 %).

Proporção de população residente por tipologia de áreas urbanas (%) e localização geográfica - 2020

(ver documento original)

Figura 2 - Proporção de população residente por tipologia de áreas urbanas (%) e localização geográfica - 2020

Fonte: INE Estimativas Anuais da População Residente (2020)

Tomando, ainda, em conta as tipologias de áreas urbanas, verifica-se, que a população mais idosa se concentra em Áreas Predominantemente Rurais. Essa realidade é transversal a todas as NUTS da RLVT, ainda que em proporções diferenciadas, e é facilmente percetível através dos índices de envelhecimento registados em 2020: 190,8 na AML; 236,5 no Oeste; 354,7 no Médio Tejo e 288,1 na Lezíria do Tejo. A AML regista os mais baixos índices de envelhecimento nas diferentes TIPAU, seguindo-se o Oeste, com os valores mais baixos do OVT, abaixo da média nacional em APU (146,7 em Portugal, 140,0 no Oeste) e APRU (317,5 em Portugal, 236,5 no Oeste). Merece referência particular o Médio Tejo, que apresenta os índices de envelhecimento mais elevados da RLVT em todas as tipologias de áreas urbanas, sintomático da sua população bastante envelhecida.

Em termos orográficos, é maioritariamente constituída por planícies, com altitudes pouco superiores ao nível do mar, particularmente suscetível a impactos demarcados pelos incêndios rurais, eventos meteorológicos extremos e a subida do nível médio do mar, estando assim muito vulnerável aos efeitos das alterações climáticas. Nas zonas interiores, tem um relevo mais acidentado, tendo a LVT as cotas mais altas nas suas zonas serranas: Serra de Sintra, a Serra de Montejunto e a Serra de Ota, Serras de Aire e Candeeiros e Serra da Arrábida.

O território apresenta uma importante rede hidrológica, incluída nas Regiões Hidrográficas do Tejo e Ribeiras do Oeste, Sado e Mira, incluindo os seus estuários e afluentes, suportada também pelas reservas da Barragem de Castelo de Bode, e reservas de menores dimensões tais como a albufeira de S. Domingos (Peniche), a Barragem do Arnóia e a Barragem de Alvorninha, a albufeira de Magos (em Salvaterra de Magos), ou o Açude de Monte da Barca em Coruche. Importa ainda referir a Região Hidrográfica (RH) do Vouga, Mondego e Lis, considerando que o Concelho de Ourém (na Sub-região Médio Tejo) está parcialmente abrangido por esta RH. Associados à rica rede hidrológica, existem importantes zonas de agricultura (em particular na Lezíria do Tejo e no Oeste), com enfoque no arroz, vinho, fruta e hortícolas.

Em termos climatológicos, a LVT apresenta uma diversidade espacial devido às diferenças de altitude, a continentalidade e a posição topográfica. Assim, o território divide-se por dois tipos climáticos, na classificação de Koppen-Geiger: uma de clima temperado com Inverno chuvoso e Verão seco e quente (Csa) que abrange a Lezíria do Tejo, Sul da AML e Médio Tejo; e outra de clima temperado com Inverno chuvoso e Verão seco e pouco quente (Csb), que inclui o Oeste e Norte da AML. Sendo um clima mediterrânico com influência atlântica, com pouca frequência as temperaturas são inferiores a 0.ºC, no Inverno, e, no verão, acima de 40ºC tendem a verificar-se nas zonas mais interiores (em particular no Médio Tejo), embora as alterações climáticas sejam responsáveis por ondas de calor extremas mais recorrentes abrangendo alguns dias do ano que afetam todo o território da LVT. As temperaturas médias anuais para toda a Bacia do Tejo são de cerca de 20ºC, sendo superior a grande parte do território continental, devido à menor prevalência de extremos de temperatura.

Em termos pluviométricos existem grandes contrastes no território, registando uma precipitação média anual de 800 a 1000 mm na zona Oeste, mas apenas de 400 a 500 m na zona sul da AML e no Médio Tejo. De registar ainda a grande variabilidade temporal, alternando anos muitos secos com outros de forte precipitação e episódios de precipitação muito intensa, que têm como consequências as sucessivas cheias e secas nas zonas marginais do Tejo, contribuindo para a instabilidade, assoreamento e erosão dos territórios das margens.

Quanto à dimensão da propriedade, existe alguma diversidade no território. No caso do Oeste e Médio Tejo, domina o minifúndio, sendo a área média dos prédios cadastrados de 1.06 (ha) no Oeste e de 1.45 (ha) no Médio Tejo. Na AML a área média dos prédios rústicos é de 3.5 ha, verificando-se diferenças entre a margem Norte e a margem Sul do rio Tejo com domínio de propriedades de minifúndio na AML Norte e com propriedade de maior dimensão na AML Sul, com uma estrutura fundiária mais próxima da registada na Lezíria do Tejo, onde as propriedades de maior dimensão, sendo a área média dos prédios rústicos cadastrados de 6.5 ha. (DGT; 2019, Dimensão Média dos prédios cadastrados, disponível em:

https://observatorioindicadores.dgterritorio.gov.pt/mapa?p=678&c=1

Segundo a Convenção Europeia da Paisagem (CEP), transposta para a normativa portuguesa em 2005, 'Paisagem designa uma parte do território, tal como é apreendida pelas populações, cujo caráter resulta da ação e da interação de fatores naturais e/ou humanos'. Esta conceção mais alargada permite a passagem de uma perspetiva institucional mais focada na conservação de paisagens com reconhecido valor patrimonial ou natural, para uma perspetiva mais abrangente relacionada com a avaliação do impacto de políticas com incidência territorial na transformação da paisagem (PNPOT, 2018).

A CEP prevê três formas de atuação: proteção, gestão e ordenamento da paisagem, que devem ser definidas e implementadas com base em objetivos de qualidade paisagística que tenham em consideração aspetos funcionais, ecológicos, identitários e estéticos, fundamentais, não só para a sua salvaguarda e valorização, mas também para o desenvolvimento sustentável. Estes princípios encontram-se, desde 2015, estabelecidos na Política Nacional de Arquitetura e Paisagem (PNAP, aprovada pela RCM n.º 45/2015, de 4 de julho).

Em complementaridade, na sequência da revisão do PNPOT foi criado, em 2020, o Programa de Transformação da Paisagem - PTP (RCM n.º 49/2020, de 24 de junho), dirigido a territórios de floresta com elevada perigosidade de incêndio. Trata-se de um programa estratégico para intervenção integrada em territórios com vulnerabilidades decorrentes da conflitualidade entre a perigosidade e a ocupação e uso do solo, com o objetivo de promover uma transformação da paisagem que garanta a resiliência, a sustentabilidade e a valorização do território. Este integra como medidas programáticas de intervenção: Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP), Áreas (e Operações) Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP e OIGP), Condomínios de Aldeia e Programa Emparcelar para Ordenar. Na Região de Lisboa e Vale do Tejo a dinâmicas destes instrumentos está a ocorrer sobretudo no médio Tejo com 15 AIGP aprovadas (em 1.ª ou 2.ª fase), nos concelhos de Mação (9 AIGP), Vila de Rei (3 AIGP), Sertã, Sardoal e Ourém (1 AIGP respetivamente) num total de cerca de 37 380 hectares. Já em termos de PRGP, a região LVT vê três concelhos do seu território do Médio Tejo, nomeadamente Mação, Sertã e Vila de rei, abrangidos pelo Programa de Reordenamento e Gestão da Paisagem do Pinhal Interior Sul (PRGP PIS).

Uma ZIF é uma área territorial contínua, constituída na sua maioria por espaços florestais, que pertencem a vários proprietários e/ou produtores florestais, que se organizam para procederem a uma gestão ativa do seu património, de forma conjunta e com uma correta gestão técnica. A ENF reconhece que a existência de uma estrutura fundiária muito fragmentada, em parcelas de dimensão reduzida, o êxodo rural e o consequente abandono das terras têm constituído um forte entrave ao progresso sustentado do meio rural e um obstáculo ao desenvolvimento socioeconómico e ao reforço da competitividade do setor florestal.

É neste contexto que surgem as ZIF, como forma de agrupamento focada na gestão comum, definidas como áreas territoriais contínuas e delimitadas constituídas maioritariamente por espaços florestais, submetidas a um PGF e a um plano de defesa da floresta e geridas por uma única entidade.

As ZIF têm como objetivos fundamentais a promoção da gestão sustentável dos espaços florestais que as integram; a coordenação, de forma planeada, da proteção de espaços florestais e naturais; a redução das condições de ignição e de propagação de incêndio; a recuperação destes espaços. Assim, é estimulada a criação de dimensão, possibilitando ganhos de eficiência no ordenamento, gestão e prevenção de riscos nas propriedades florestais.

A primeira ZIF surgiu em 2007, tendo em 2009 sido constituídas 25 novas ZIF. O ano de 2009 apresenta-se como aquele em que mais ZIF foram constituídas, havendo um certo dinamismo até 2012, período a partir do qual o número de ZIF constituídas por ano se reduz. Atualmente na região LVT existem atualmente 43 Zonas de Intervenção Florestal (430 170,25ha) que correspondem a 33 % território LVT

A Região da LVT é uma das mais desenvolvidas do ponto de vista socioeconómico, gerando 49,5 % do VAB, 42,6 % do PIB nacional, 36,8 % do emprego e 36,4 % das exportações de bens, 56,5 % das importações e 46,3 % da despesa aplicada em investigação & desenvolvimento, para o que contribui o facto de nela se concentrarem algumas das principais infraestruturas científicas e tecnológicas, económicas, financeiras e políticas de Portugal.

A Região articula uma Macrorregião Atlântica e assume-se como o motor do desenvolvimento nacional, concentrando 36,1 % das empresas do país (em número), oferecendo uma diversidade de paisagens, de atividades e de culturas que fazem dela uma região dinâmica e de grande atratividade.

III.2 - Caracterização das áreas de combustíveis, interface e regime de fogo

(elevado a 1) Relativamente ao uso florestal, este aumentou na generalidade das NUTS III da Região: mais de 1.000 ha (em cada) - com a Área Metropolitana a constituir a única exceção onde se registou uma diminuição da área ocupada por florestas (- 742 ha).

(ver documento original)

Figura 3 - Evolução (%) da Ocupação e Uso do Solo na RLVT (NUTSIII) - 2010/2018

Fonte: Carta de Uso e Ocupação do Solo, DGT, 2010 e 2018. Tratamento dos dados; CCDR-LVT, 2021

(ver documento original)

Figura 4 - Evolução (km2) da Ocupação e Uso do Solo na RLVT (NUTSIII) - 2010/2018

Fonte: Carta de Uso e Ocupação do Solo, DGT, 2010 e 2018. Tratamento dos dados; CCDR-LVT, 2021

(ver documento original)

Figura 5 - Evolução (km2) da superfície de ocupação do solo na RLVT (NUTS III), 2010/2018

Fonte: Carta de Uso e Ocupação do Solo, DGT, 2010 e 2018. Tratamento dos dados; CCDR-LVT, 2021

(ver documento original)

Figura 6 - Carta de Ocupação do Solo, desagregada (fonte COS v2, 2018, DGT 2018) e Carta de Ocupação predominante do solo

Fonte: Cartografia de Regimes de Fogo à Escala da Freguesia (1980-2017) - Pereira J.M.C., Silva P.C., Melo I., Oom D., Baldassarre G. e Pereira M.G. (2022).

ForestWISE (Coord.) - Projetos AGIF 2021 (P32100231), Vila Real, 29 pp

Relativamente à gestão dos espaços florestais, é de salientar, que existe uma pequena parte dos espaços florestais inseridas no Regime Florestal Total, encontrando-se sob gestão direta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) as seguintes Matas Nacionais: Mata Nacional da Arrábida (Creiro e Solitário, Setúbal), Mata Nacional da Dunas de Albufeira (Almada/Sesimbra), Mata Nacional da Machada (Barreiro), Mata Nacional da Quinta da Serra (Cadaval), Mata Nacional das Dunas da Trafaria e Costa da Caparica (Almada), Mata Nacional das Mestras (Caldas da Rainha), Mata Nacional das Virtudes (Azambuja), Mata Nacional de Valado dos Frades (Nazaré), Mata Nacional do Escaroupim (Salvaterra de Magos), Mata Nacional do Vimeiro (Alcobaça), Mata Nacional dos 7 Montes (Tomar) e Mata Nacional dos Medos (Almada/Sesimbra), totalizando uma área de 3.793 hectares. Relativamente à sua ocupação ela apresenta a seguinte distribuição: 46 % Florestas de pinheiro-bravo, 23 % Florestas de pinheiro manso, 9 % Florestas de sobreiro, 6 % Florestas de outras folhosas e 6 % Florestas de eucalipto.

Ainda relativamente a áreas públicas ou áreas sob gestão pública, existem no território outras áreas, com componente florestal relevante, geridas por diversas entidades tais como a Companhia das Lezírias (8 500 ha) e o Campo de Tiro da Força Aérea (7 500 ha) no município de Benavente, Campo Militar de Santa Margarida, entre outras.

Os dados utilizados na presente análise histórica e da causalidade dos incêndios rurais têm a sua origem na plataforma web Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF) do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e reportam-se ao período compreendido entre 2011 e 2020.

Neste período foram registadas 30.268 ocorrências e que se traduziram numa área ardida de 150.668 hectares, sendo 60 % em povoamentos, 31 % em matos, 9 % em terrenos agrícolas. Nos últimos 10 anos, verifica-se que tanto a área ardida como o número de ocorrências apresentam oscilações, contudo o número de ocorrências apresenta uma tendência decrescente.

Os valores máximos de área ardida foram alcançados em 2017 (cerca 105.873 ha ardidos) seguindo-se 2012 (cerca de 13.673 ha ardidos) e 2019 (cerca de 12.773 ha).

O ano de 2017 foi particularmente crítico em resultado de condições meteorológicas adversas e fenómenos extremos, tendo-se verificado também uma subida do n.º de ocorrências face ao anterior.

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Figura 7 - Distribuição anual da área ardida e número de ocorrências, período de 2011 e 2020

Fonte: Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), ICNF, 2011 - 2020.

Pela análise da figura 7 verifica-se que a região como maior área ardida é o Médio Tejo seguido pela Região Oeste.

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Figura 8 - Distribuição percentual do número de ocorrências, período de 2011 e 2020

Fonte: Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), ICNF, 2011 - 2020

Na repartição do número de ocorrências, figura 8, verifica-se que a Área Metropolitana de Lisboa e Oeste são as regiões que apresentam maior número de ocorrências.

Efetuada a mesma análise para os valores de área ardida e número de ocorrências agregados por classes de extensão, figura 9, verifica-se que maioria das ocorrências não origina incêndios graves do ponto de vista da área ardida uma vez que 89 % das ignições resultaram em fogachos (0-1 ha) estando cerca de 80 % da área ardida associada a 0,05 % das ignições.

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Figura 9 - Distribuição da área ardida e número de ocorrências por classe de extensão 2011-2020

Fonte: Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), ICNF, 2011 - 2020

As áreas ocupadas por povoamentos são as mais afetadas, figura 10, a exceção ocorre na Área Metropolitana de Lisboa onde a área ardida é maioritariamente ocupada por matos.

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Figura 10 - Distribuição da área ardida e número de ocorrências por classe de extensão 2011-2020

Fonte: Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), ICNF, 2011 - 2020

O conhecimento da casualidade dos incêndios na região de Lisboa e Vale do Tejo é muito reduzido. Cerca de 60 % das ocorrências não possuem causa conhecida, das apuradas a distribuição aponta para 23 % negligente e 14 % intencional. O desconhecimento da causalidade é maior na Área Metropolitana de Lisboa, no Oeste e Lezíria do Tejo. Face aos dados apresentados no gráfico 11, deverá ocorrer um maior investimento na investigação por forma a garantir um maior conhecimento da causalidade.

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Figura 11 - Distribuição das causas de incêndio Lisboa e Vale do Tejo 2011-2020

Fonte: Sistema de Gestão de Incêndios Florestais (SGIF), ICNF, 2011-2020

De acordo com a análise da figura 12, mapa que demonstra a análise dos fogos rurais que ocorreram num período de quase 40 anos, agrupando os seus diversos padrões de ocorrência no espaço e no tempo, verifica-se que na região de Lisboa e Vale do Tejo os macro regimes de fogo predominantes são os referentes ao tipo 2 - Pequenos Fogos Periurbanos com ausência de grandes incêndios, pouca área queimada com ocorrência regular baixa, em particular para as sub-regiões da AML e Oeste e o macro regime tipo 3 - Incêndios Florestais com incêndios muito intensos e esporádicos, mega incêndios e área queimada extensa em particular na sub-região do Médio Tejo. Julga-se que esta análise é útil para apoiar e orientar a regionalização das políticas públicas de gestão integrada dos fogos rurais, diferenciando-as em função das especificidades e lógicas territoriais.

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Figura 12 - Macrorregimes do fogo na Região LVT, obtidos por agregação dos nove regimes

Fonte: Cartografia de Regimes de Fogo à Escala da Freguesia (1980-2017) - Pereira J.M.C., Silva P.C., Melo I., Oom D., Baldassarre G. e Pereira M.G. (2022).

ForestWISE (Coord.) - Projetos AGIF 2021 (P32100231), Vila Real, 29 pp

Legenda da Figura 12:

Queimadas de Pastorícia - Época longa, com grande % de dias de fogo no Inverno; Área ardida extensa, queimada regularmente; Queimadas para renovo de pastagens; Fogueiras.

Pequenos fogos periurbanos - Muitos fogos, com ocorrência regular e época longa; reacendimentos; Fogueiras. Ausência de grandes incêndios, pouca área queimada, de ocorrência regular e baixa intensidade; Incêndios florestais.

Incêndios muito intensos e esporádicos - Área queimada extensa e mega incêndios; Alguns grandes incêndios, poucos fogos.

Queimadas agrícolas - Queima muito esporádica e época curta

III.3 - Análise SWOT

A análise em matriz SWOT permite identificar os principais alvos a incidir com os projetos do Programa Regional, tanto para colmatar os pontos fracos, como potenciar as oportunidades da região.

A região de Lisboa e Vale do Tejo pela sua importância intrínseca, associada quer aos valores ambientais, quer aos valores económicos, deve merecer especial atenção, no sentido da preservação e recuperação dos ecossistemas.

A capacidade produtiva primária da fileira florestal, é geradora de serviços de aprovisionamento, de diversos usos múltiplos associados, nomeadamente a silvopastorícia, apicultura, cinegética, turismo, lazer e outros, bem como da existência de inúmeros produtos endógenos com denominação de origem.

Todas as ações que sejam pensadas para a Região devem salvaguardar que a gestão ativa dos povoamentos florestais, bem como de outros usos do solo, permite assegurar a manutenção de atividades complementares importantes e que não defender a gestão ativa, leva de forma irremediável, ao abandono do território rural.

Para além disso, os espaços florestais proporcionam ainda inúmeros serviços de regulação como a manutenção do ciclo de vida dos habitats e da qualidade do solo, a regulação do ciclo hidrológico e fluxo de água, a regulação climática, o sequestro de carbono a polinização etc. ... Será assim fundamental melhorar o conhecimento sobre os ecossistemas e seus serviços, procedendo à sua cartografia e avaliação e promover a sua integração nos processos de ordenamento e planeamento do território tendo em vista a sua proteção e valorização, incluindo do ponto de vista económico.

Não obstante a transversalidade no país, de aspetos como o envelhecimento da população ativa rural e o aumento de população em centros urbanos em detrimento da dinâmica nas áreas mais rurais, o consequente abandono de atividades agroflorestais coloca desafios adicionais nesta região, já que o aumento do risco de incêndio se deve também à existência de muitas áreas de interface urbano-florestal ou urbano-rural.

Assim, a região possui um conjunto de ameaças e constrangimentos de natureza diversa que contribuem para o risco de incêndio, designadamente:

Abandono/despovoamento dos espaços rurais onde ocorre a maior ocupação florestal o que tem como consequência a falta de gestão daqueles espaços e aumento do risco de incêndio;

Ausência de atratividade das atividades do setor primário, que se deve ao baixo retorno financeiro dos investimentos, aliados a custos de produção elevados - o baixo rendimento retirado da atividade florestal/silvícola e os custos da sua manutenção proporcionam o abandono e o aumento do risco de incêndio;

Referência como atividade de elevado risco - na fileira florestal, o investimento é perdido com recorrência, em associação à ocorrência de incêndios rurais;

Fraca ligação a processos de Associativismo agroflorestal e gestão coletiva de espaços florestais;

Inexistência até à data de uma valorização dos Serviços de Ecossistema, que tem reflexo direto na capitalização dos esforços de manutenção desses serviços aos proprietários das áreas que os fornecem ao gerir de forma ativa direcionada e com custos financeiros associados;

Ocupação dos territórios rurais por espécies invasoras lenhosas de difícil controlo e com enorme capacidade adaptativa ao território;

Ocupação dos territórios rurais por largas extensões de monoculturas florestais;

Défice de prestadores de serviços e mão de obra qualificada no setor agroflorestal;

Turismo em territórios florestais sem a necessária dinamização ou sem cumprimento de condicionalismo de circulação e permanência;

Territórios sob elevadas pressões pelas alterações climáticas;

Elevado número de ignições para gestão de sobrantes florestais e agrícolas, com elevada recorrência nos mesmos locais;

Baixa taxa de investigação e determinação de causas de incêndios rurais;

Dificuldade de Proteção Contra Incêndios Rurais - elevado n.º e dispersão de edificações em espaço rural;

Dificuldade de acessos a algumas áreas de floresta e mato (sobretudo no Médio Tejo, mas também noutros locais), que dificultam o investimento e manutenção daqueles espaços, mas também o combate a incêndio quando estes ocorrem.

Contudo, a região apresenta também aspetos que se assumem como oportunidades de revitalização destes territórios:

Existência de património florestal com elevado estatuto de conservação (RNAP, Perímetros e Matas Nacionais);

A existência de gestão agrupada no território, através de Zonas de Intervenção Florestal já constituídas;

O reconhecimento da importância fundamental do uso dos espaços naturais e dos florestais, bem como os produtos locais certificados neles produzidos (queijo, vinho, azeite, mel, pão), como matéria-prima do setor de turismo e produção na geração de receitas;

A expansão das áreas de produção certificadas (FSC, PEFC e agricultura biológica);

Uma tradicional multifuncionalidade agrossilvopastoril nos territórios, que, embora no presente algo ausente, poderá ser recuperada, a par com os investimentos na prestação de múltiplos serviços de ecossistema;

Devido à existência de importantes núcleos populacionais, a prática de atividades de natureza e lazer em espaços rurais, podendo servir de alavanca para uma consciencialização do valor complementar destes espaços, como zonas de fruição onde o contacto com a natureza e com os seus produtos (ar, água, paisagem) sobressairão valorizados;

Boas acessibilidades na generalidade e infraestruturas de apoio à supressão.

IV - Estratégia Regional

No âmbito nacional, o PNGIFR| PNA define as metas nacionais para alcançar a Visão - "Portugal protegido de incêndios rurais graves", onde são potenciadas ações consistentes no tempo para a necessária alteração e valorização da paisagem e gestão de combustível em elevada escala. Os efeitos daqui resultantes começarão a ter impacto no médio e longo prazo, mas importa garantir resultados mais imediatos na alteração de comportamentos de risco e consequente redução de ignições. Este desígnio, consubstanciado no território à escala da região determina a orientação para uma melhor articulação das entidades e gestão dos seus recursos - incluindo uma gestão mais eficiente da resposta e supressão de incêndios - assentes em agentes cada vez mais qualificados, sendo, por outro lado, o garante da diminuição do risco e o consequente aumento de atratividade para investimento no espaço rural.

Por outro lado, a estratégia a adotar deve ter em consideração os diferentes regimes de fogo existentes na Região, que caracterizam os padrões de ocorrência do fogo, num período alargado, nas dimensões espacial, temporal e comportamental. A análise do regime do fogo é muito útil para definição das diferentes medidas, com incidência regional e sub-regional, de gestão de combustível.

Sendo consensual a necessidade de aplicar transversalmente a todo o território nacional, as medidas que persigam as metas que se pretendem para cumprir as 4 grandes Orientações Estratégicas do PNA (OE1 - Valorizar os Espaços Rurais, OE2 - Cuidar os Espaços Rurais, OE3 - Modificar Comportamentos e OE4 - Gerir o Risco Eficientemente), é contudo factual que para a Região LVT, dados os constrangimentos e oportunidades identificadas, haverá necessidade de dar particular enfoque aos projetos que terão maior impacto na implementação da Estratégia regional e concretização de resultados.

De referenciar ainda que existem condicionalismos à execução do PRA decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, mais concretamente os condicionalismos/implicações que a sua aplicação tem sobre a gestão de combustível no território. A aplicação do artigo 69.º do Decreto-Lei 82/2021, 13 de outubro em concertação com artigo 43.º do mesmo diploma, impossibilitam os trabalhos de prevenção e gestão de combustível, por largos períodos de tempo devido a indicação do nível de perigo de incêndio (no corrente ano de maio, até setembro), tornando muito difícil que as empresas contratadas executem trabalhos na região, acabando por deslocar a atividade para outras regiões. Esta situação agravou-se com a definição de perigo de incêndio e respetivo regime sancionatório, no Decreto-Lei 82/2021. Assim, propondo-se neste PRA que haja uma revisão do risco RCM durante o primeiro trimestre de 2023, já que a situação condicionando em muito a concretização de metas previstas.

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Os projetos, denominados projetos chave - projetos considerados verdadeiramente transformadores para o território para alcançar o objetivo de o proteger contra incêndios rurais graves, terão mais impacto na estratégia regional e na concretização dos resultados face à caracterização territorial, aos regimes de fogo predominantes na região, ao diagnóstico com análise SWOT de todas as NUTIII da Região LVT, e por último tendo por base o processo colaborativo de discussão técnica entre todas as entidades. A perceção de sensibilidades em termos deliberativos foi também consensualizada do que resulta a inclusão de um projeto adicional considerado chave:

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Através da implementação dos projetos chave, mas também, dos restantes projetos do PRA inscritos, ou não, no Programa Nacional de Ação, esperam-se as melhorias no desempenho dos processos do SGIFR e o cumprimento das metas tornando possível assim atingir as metas do PNGIFR| PRA-LVT para 2030. Todos os projetos são discriminados no capítulo "Programação Regional".

IV.1 - Normas do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro

O PRA é um instrumento normativo, definindo a implementação dos instrumentos à escala regional, contendo os elementos obrigatórios definidos no n.º 2 e 3 do artigo 12.º do Despacho 9550/2022.

IV.1.1 - Rede primária de faixas de gestão de combustível (artigo 33.º artigo 48.º)

A rede primária funciona como um elemento estruturante da paisagem rural, planeado e desenhado a uma escala regional, a fim de desempenhar um conjunto de funções assentes na defesa de pessoas e bens e do espaço florestal:

a) Função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo [principal função];

b) Função de redução dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e povoamentos florestais de valor especial [função subordinada];

c) Função de isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios [função subordinada].

A implementação organizada e planeada de uma rede de faixas de gestão de combustível de nível regional decorre desde 2005, ano em que foram definidos pelo Conselho Nacional de Reflorestação os critérios técnicos para o seu planeamento e instalação, tendo em 2006 esses critérios sido adotados pelo Governo e o conceito incorporado na legislação do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) e a sua concretização prevista quer no Plano Nacional de DFCI, quer na Estratégia Nacional para as Florestas (de 2006, atualizada em 2015).

Em 2021 o Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (RCM n.º 71-A/2021) e o Decreto-Lei 82/2021 atualizaram o enquadramento legal e estratégico da rede primária, estabelecendo o ICNF como entidade responsável pela sua execução.

A rede primária vem sendo executada e mantida através de diversos programas e de meios próprios do ICNF, sobressaindo para os próximos anos o projeto PRR "C08-i03 Faixas de gestão de combustível", que inclui a caracterização de troços de rede primária estruturante, a sua execução ou manutenção e o pagamento de servidões administrativas.

Nos termos da legislação vigente (Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais) compete ao ICNF a execução e manutenção da rede primária de faixas de gestão de combustível, no quadro das redes regionais de defesa da floresta contra incêndios.

Assim, nos termos dos artigos 33.º e 48.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo delibera, sob decisão técnica das entidades nela participantes, definir a implementação territorial da Rede Primária de Faixas de Gestão de Combustível de acordo com os mapas abaixo (Figuras 13 e 14), com prioridade e calendarização definidas, por troços estruturantes e outros, de acordo com a figura 15 e com a tabela presente no Anexo III ao PRA-LVT.

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Figura 13 - Mapa da Rede Primária LVT (estruturante/não estruturante)

Fonte: ICNF 2022

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Figura 14 - Mapa da Rede Primária LVT (contratualizada e restante)

Fonte: ICNF 2022

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Figura 15 - Tabelas de Rede Primária com i) a definição da rede estruturante/não estruturante, ii) contratualizada e iii) distribuída por sub-regiões

Fonte: ICNF 2022

A Comissão delibera ainda admitir, nos termos do artigo 47.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação vigente, o recurso a ocupação compatível, em detrimento da remoção total de combustível vegetal, nos troços a indicar posteriormente de acordo com o seguinte exemplo:

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Nota. - Esta tabela é meramente ilustrativa - as ocupações compatíveis serão definidas em sede de PSA e na revisão do PRA de 2023, serão apostos os valores em falta.

Nos termos da Lei, os troços que admitem ocupação compatível são identificados, também, nos Programas Sub-regionais de Ação (PSA) da área de intervenção deste PRA-LVT.

IV.1.2 - Fogo de gestão de combustível (artigo 64.º)

A opção de autonomizar este capítulo decorre da determinação constante do artigo 64.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, mas, é de clarificar que o delineamento de áreas onde a classificação de fogo de gestão é admissível consta do projeto 2.2.1.9 "Uso do fogo como estratégia integrada de gestão de fogos rurais" detalhado no subcapítulo abaixo (Vi - 2.2. Projetos de implementação regional transpostos para a Região LVT).

Assim, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo deliberou, sob decisão técnica das entidades nela participantes, considerar pronunciar-se sobre a matéria, quanto à classificação de fogo de gestão de combustível, a definir e apresentar pelo grupo de trabalho constituído para o efeito.

Contudo, os procedimentos e a definição de critérios para identificação de áreas indicadas para classificação como fogo de gestão de combustível serão ainda alvo de uma determinação nacional, que se aguarda à data. Assim, e em face desta carência, a componente de fogo de gestão da ficha de projeto 2.2.1.9 Uso do fogo como estratégia integrada de gestão de fogos rurais, não fará parte desta versão do PRA-LVT, e será retomada em sede de revisão do PRA-LVT.

Nos termos da Lei, as áreas onde a classificação de fogo de gestão é admissível, são identificadas, também, nos Programas Sub-regionais de Ação da área de intervenção deste PRA-LVT.

V - Arquitetura do PRA

A Comissão deliberou transportar para a região-plano de Lisboa e Vale do Tejo, no âmbito do PRA-LVT, os projetos que abaixo se identificam, a partir do Programa Nacional de Ação.

Em função do seu transporte, as fichas de projeto não são duplicadas neste instrumento, indicando-se apenas o calendário estimado para a sua execução e o método de avaliação de impacto, sendo o detalhe desta programação realizado nas Comissões Sub-Regionais da área de intervenção do PRA-LVT.

V.1 - Metodologia de elaboração do PRA

O Programa Regional de Ação foi elaborado num processo colaborativo com todas as entidades que integram a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais (CR GIFR) de LVT.

Iniciou-se com uma caracterização e diagnóstico de oportunidades da região, e prosseguiu com o debate e acordo das metas regionais a alcançar até 2030, em estreita interligação com as metas definidas no Programa Nacional de Ação (PNA). Detalha-se deste modo, ao nível regional, o contributo da região para as metas nacionais e o cumprimento do desígnio de "Portugal protegido de incêndios rurais graves".

Posteriormente, deu-se início ao processo de seleção técnica dos projetos-chave para a região, entendidos como sendo os projetos mais transformadores e de maior impacto na implementação da Estratégia Regional - proteger o território de incêndios rurais graves, e na concretização de resultados.

Este processo de seleção consistiu em 4 fases distintas e complementares:

Numa primeira fase as entidades indicaram a seleção individual de projetos-chave - num exercício interno de reflexão de cada uma das entidades. Para os 48 projetos de aplicação regional, cada entidade selecionou 12, considerando o mínimo de 1 e máximo de 5 por orientação estratégica. Como critério para a seleção dos projetos recomendou-se privilegiar projetos transversais que abranjam toda a região, considerando projetos que respeitem realidades distintas (litoral/interior).

Numa segunda fase os representantes das entidades discutiram em grupo, divididos em salas, com composição heterogénea, e num exercício que se designou de world-café. Este exercício foi realizado com os mesmos pressupostos.

Na terceira fase efetivou-se o encontro dos resultados num trabalho de escolha e discussão coletiva dos projetos-chave das 2 fases anteriores, seguido de um momento de validação pela comissão técnica. Concomitantemente ocorreu a possibilidade de inscrever/validar novos projetos no PRA para validação em comissão.

Na quarta fase, esta seleção foi validada em reunião deliberativa, tendo sido adicionalmente considerado um projeto como chave.

Seguidamente o processo de elaboração do PRA teve continuidade através da interpretação regional de cada ficha de projeto do PNA. Para tal foram constituídos grupos de trabalho ao nível da região que converteram em linhas de trabalho aplicáveis à região todos os projetos regionalizáveis transportados do PNA. Os primeiros projetos alvo deste trabalho foram exatamente os projetos-chave. Todos os projetos são constituídos por metas, fontes de financiamento possíveis e orçamentos previstos. Os resultados deste trabalho nas fichas de projetos foram apresentados em reuniões da comissão técnica, discutidos e validados pelos representantes das entidades que compõem a comissão, antes de integrarem o documento PRA. Após a comissão técnica ter estabilizado o documento-proposta de PRA-LVT realizou-se uma reunião onde ocorreu o encontro dos dois níveis da comissão (técnico e deliberativo) para apresentação, debate e fecho do documento Programa Regional Ação da LVT.

V.2 - Projetos de implementação regional transpostos para a região LVT (artigo 33.º, n.º 2)

A Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, observados os projetos inscritos em PNA, deliberou transportar para a região a execução dos projetos abaixo identificados, por objetivo estratégico (OE) do PNGIFR.

V.2.1 - Projetos de valorização dos espaços rurais

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Níveis de adequação dos projetos de valorização dos espaços rurais

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Aplicação no âmbito das comissões regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

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V.2.2 - Projetos de cuidar dos espaços rurais

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Níveis de adequação dos projetos de cuidado dos espaços rurais

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Aplicação no âmbito das comissões regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

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V.2.3 - Projetos de modificação de comportamentos

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Níveis de adequação dos projetos de modificação de comportamentos

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Aplicação no âmbito das comissões regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

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V.2.4 - Projetos de gestão eficiente do risco

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Níveis de adequação dos projetos de gestão eficiente de risco

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Aplicação no âmbito das comissões regionais

A aplicação dos projetos abaixo identificados é subsidiária do inscrito em ficha de projeto do PNA, sendo essas fichas a referência para consulta. O PRA indica de que modo a região se envolverá no projeto, contribuindo para a sua concretização.

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V.3 - Novos projetos na região "não inscritos" em PNA (artigo 30.º ponto 5)

Em conformidade com o disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, pode a programação regional admitir projetos não inscritos no Programa Nacional de Ação do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais, desde que acompanhados de fundamentação. Entendeu a Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo inserir, na sua programação, não adicionar novos projetos.

VI - Orçamento

VI.1 - Mapas de apuramento

O orçamento deste Programa Regional de Ação da LVT possui um valor global de base de 933 825 444.12 (euro) (novecentos e trinta e três milhões, oitocentos e vinte e cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro euros e doze cêntimos), e um orçamento que prevê atualização dos valores concebidos no PNA de 982 305 444,12 (euro) (novecentos e oitenta e dois milhões, trezentos e cinco mil quatrocentos e quarenta e quatro euros e doze cêntimos), para o período 2022-2030 que a seguir se detalha por orientação estratégica do plano,

Assim, poder-se-á referir este orçamento como um intervalo entre o orçamento de base e o orçamento com atualizações, que têm em conta em muitos casos, a inflação e custos de contexto - [933 825 444.12 (euro) a 982 305 444,12 (euro)]

Os projetos-chave representam cerca de 76 %-72 % deste orçamento ([710 958 785, 56 (euro)]).

Não obstante, é de novamente destacar, o referido em diferentes locais do programa, de que existem métricas por apurar que resultam dos PSA bem como existem normativos cuja publicação se aguarda. Deste modo, o orçamento será revisto após o fecho dos 4 Programas Sub-Regionais de Ação da LVT.

Orçamento, por Objetivo estratégico (OE):

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Orçamento, por Objetivo estratégico (OE):

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Orçamento, por Objetivo estratégico (OE):

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Orçamento, por Objetivo estratégico (OE):

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Orçamento, por Projetos Chave:

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VI.2 - Fontes de financiamento

A tabela abaixo resume as potenciais fontes de financiamento para cada um dos projetos inscritos no PRA-LVT, informação esta também referenciada nas fichas de projeto. Esta informação foi recolhida no PNA e reuniões setoriais.

ProjetoFontes Financiamento identificadas no PNA
e reuniões sectoriais
1.1.2.2 - Sistema de informação cadastral simplificada...PRR, PO
1.1.3.2 - Programa de Emparcelamento...FA, PRR
1.2.1.1 - Gestão agregada de pequenas propriedades...FA, PRR, PO
1.2.1.2 - Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem (PRGP)...FA, PRR
1.2.2.1 - Modelo de financiamento Multifundos...FEADER, FA, PRR
1.2.2.2 - Património florestal certificado numa ótica de circularidade...PO, FA, PRR
1.2.2.4 - Diversificação e qualificação da economia rural ...PO, PROVERE, FEADER
1.2.2.5 - Multifuncionalidade dos sistemas agroflorestais...PRR, FEADER, FA, privados
1.2.3.2 - Aumento da remuneração dos proprietários florestais...FEADER, FA, PRR, PO, privados
2.1.1.1 - Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP)...PRR, FA, FEADER
2.1.1.2 - Gestão da paisagem e remuneração dos serviços dos ecossistemas...PRR, FA, FEADER, FEAGA
2.1.1.3 - Recuperação pós fogo e intervenção em áreas ardidas de mais de 500 ha e intervir em articulação com as entidades locais.FA, PDR, FEADER
2.1.1.4 - Transpor os Programas Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) para os Planos Diretores Municipais (PDM).n.a.
2.2.1.1 - Estabelecer e operacionalizar sistema de informação para coordenação e reporte de gestão estratégica de combustível.SAMA, OE, PO
2.2.1.2 - Garantir a gestão da rede primária de faixas de gestão de combustíveisPRR, FA, FEADER, privados
2.2.1.3 - Garantir a gestão da rede secundária...FA, OE, OM, PO, privados
2.2.1.4 - Áreas estratégicas de mosaicos de gestão de combustível...PRR, FA, OE, FEADR
2.2.1.5 - Proteção de áreas de elevado valor...PRR, FA, PO, FEADER, privados
2.2.1.6 - Gestão de galerias ribeirinhas...FC, FA, PO, FEADER
2.2.1.7 - Promover o apoio ao pastoreio extensivo com rebanhos ...PDR, FA, FC, FEADER
2.2.1.9 - Uso do fogo como estratégia integrada de GFR...FA, OE
2.2.2.1 - Promover processos de compostagem...PRR, FA, POSEUR, FEADER
2.2.2.2 - Promover geração de energia à escala local com base em biomassa...PRR, FA, PO, PDR
2.3.1.1 - Revisão e implementação das regras das redes de defesa pelos privadosOE
2.3.1.2 - Gestão de combustível dos aglomerados rurais e envolvente de áreas edificadas.PRR, FA, FEADER, OE, privados
2.3.1.4 - Programas Aldeia Segura Pessoas Seguras...PRR, PO, OE
3.1.1.2 - Apoio à população na realização de queimas e queimadas ...FA, OE, PO
3.1.1.3 - Mecanismo de apoio à realização de queimas e queimadas...FA, FC, OE, FEADER
3.1.2.1 - Ações de vigilância em períodos e áreas rurais críticas...FA, OE
3.1.2.2 - Presença das Forças Armadas nas áreas críticas...FA, OE
3.1.2.3 - Rede de vigilância e deteção de incêndios...FA, OE
3.1.3.3 - Investigação e determinação das causas dos incêndios rurais...OE
3.2.1.1 - Comunicação integrada para o risco...FA, OE
3.2.1.2 - Comunicação especializada de proximidade ...PRR, FA, OE, PO
3.2.1.3 - Comunicação das entidades em contexto de emergência...n.a.
3.2.1.4 - Formação dos Órgãos de Comunicação Social (OCS) para comunicação de risco.n.a.
3.2.2.1 - Práticas pedagógicas no ensino básico e secundário para o risco...FA, OE, PO, privados
4.1.1.2 - Sistematização dos dados meteorológicos fornecidos a entidades com capacidade de decisão.PRR, OE, PO
4.1.2.1 - Constituição e funcionamento das comissões de gestão integrada do SGIFR.n.a
4.1.2.2 - Programação e dimensionamento do sistema...n.a.
4.1.2.3 - Elaboração dos Programas de Ação e de Execução ...OE
4.1.2.4 - Normas Técnicas e Diretivas Operacionais ...n.a.
4.1.3.1 - Orçamento do SGIFR com visão plurianual...n.a.
4.2.2.1 - Sistema de monitorização e avaliação...SAMA, PRR
4.2.2.3 - Sistema de lições aprendidas ...PRR, OE
4.3.1.1 - Implementar o modelo organizativo de modo faseado ...n.a.
4.3.2.3 - Gestão da supressão...FA, OE, PO, PRR
4.4.1.3 - Implementação e revisão dos planos de formação, reconhecimento e qualificação para as entidades do SGIFR.PRR, OE, PO, FEADER


Legenda

n.a.: "Não aplicável", os projetos cujo orçamento não é transposto regionalmente

FA: Fundo Ambiental

FC: Fundo de Coesão

FEADER: Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

FEAGA: Fundo Europeu Agrícola de Garantia

FSUE: Fundo de Solidariedade da União Europeia

INTERREG: Programa de Cooperação Inter-regional europeu

OE: Orçamento de Estado (Administração Central e transferências)

OM: Orçamento Municipal

PO: Programa Operacional Regional

POSEUR: Programa Operacional Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos

PROVERE: Programa de Valorização Económica de Recursos Endógenos

PRR: Plano de Recuperação e Resiliência

SAMA: Sistemas de Apoios à Modernização Administrativa

VI.3 - Contratualização do PRA

O modelo de governança adotado para o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais é um modelo multinível que envolve a concertação técnica e institucional de soluções entre setores e territórios, nomeadamente entre os setores da Administração Central, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade setorial e as Entidades Regionais e Intermunicipais, na apresentação de propostas numa ótica de racionalidade territorial.

Da discussão dos diferentes projetos construídos no PRA tornou-se evidente a necessidade da criação de um pacote financeiro específico para os PRA e PSA, devendo ser equacionada a gestão centralizada dos diferentes fundos de apoio, direcionando os avisos e anúncios para as regiões e simplificando os processos de candidatura. Foi ainda apontada como essencial a coordenação de candidaturas conjuntas aos financiamentos.

O modelo de programação adotado neste processo inscreve, como novidade, o início de um círculo virtuoso, no qual a primeira fase do modelo é a identificação do que deve ser feito no território com impacto sustentável e, em face desse resultado, verificar e contabilizar quais os recursos necessários para implementar essas ações, devendo em ato contínuo serem garantidos os fundos necessários para o desenvolvimento dessas necessidades. Fundos aplicados à realidade e não uma realidade adaptada aos fundos.

A taxa de execução dos projetos não deverá ficar condicionada pela abertura de financiamento, pelo que urge concentrar esforços de organização e coordenação, com a definição previsível da disponibilidade dos fundos, nomeadamente os comunitários, para a sua aplicação na dimensão regional e municipal.

A governação do financiamento do Programa Regional de Ação para a LVT deve refletir este modelo geral de governança, sendo necessário dar respostas expeditas e melhor articuladas entre todos os atores. No plano prático, os projetos potencialmente elegíveis pelos Fundos de Investimento identificados no PRA LVT devem ser contratualizados, através, por exemplo, de avisos específicos, de dotações específicas em avisos gerais, com as entidades que reflitam as necessidades da escala regional integradas numa coordenação intersetorial e intermunicipal. Assim, fica garantida a racionalidade, eficácia e eficiência da execução dos investimentos promovidos pelo Programa Regional, devendo, nomeadamente, ser considerada como fundamental a contratualização, dos investimentos integrados, com as Entidades Intermunicipais de acordo com o princípio da subsidiariedade. Nesta abordagem, os atores sub-regionais e locais têm um papel central na execução dos projetos inscritos no PRA.

Concretizando, o modelo de governação do financiamento do PRA deve privilegiar, sem prejuízo de outras soluções, duas tipologias:

A contratualização, pelos Fundos de Financiamento, das ações inscritas nos projetos identificados no PRA, criando as condições para sua execução eficaz e eficiente ao nível sub-regional, mas também local. A Entidade Intermunicipal constitui-se como balcão, sendo organismos intermédios, que no âmbito do PRA, têm condições para fomentar uma abordagem integrada das intervenções de gestão integrada de fogos rurais, apelando à cooperação entre municípios e outras entidades, enquanto fatores-chave na promoção da diminuição da exposição do território, de pessoas e bens, ao risco de incêndio rural;

A possibilidade de contratualização, mediante convites a entidades públicas de nível nacional ou regional, para desenvolvimento de atividades relacionadas com a conceção, preparação, gestão, controlo, acompanhamento, monitorização, avaliação, informação, publicidade, divulgação e sensibilização do Programa, garantindo um apoio adequado aos beneficiários e uma ampla divulgação aos cidadãos e aos agentes económicos.

Este modelo de governança contribui para reforçar a cooperação entre os municípios e também com demais parceiros (stakeholders), como fator chave para a gestão integrada de fogos rurais, contribuindo inequivocamente para dar resposta às fragilidades do sistema e garantindo a salvaguarda do território face à possibilidade de ocorrência de incêndios rurais graves.

VII - Monitorização e avaliação

A monitorização e avaliação do PRA é assegurada pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais da LVT, nos termos da alínea b) do artigo 24.º, conforme definido na alínea c) do artigo 27.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro.

(elevado a 1) Produção das principais culturas agrícolas (t) por Localização geográfica (NUTS - 2013) e Espécie; Anual - INE, Estatísticas da produção.

ANEXOS

ANEXO I

Composição da comissão regional - Ficha técnica

O documento PRA foi elaborado pelas entidades com assento na Comissão Regional SGIFR conforme o estipulado no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 82, de 13 de outubro de 2021, que abaixo se detalham por entidade e consoante o nível de participação (nível técnico e/ou nível deliberativo) o que, em cumprimento do anexo 2 do Despacho 9550/2022, se traduz nos autores do PRA-LVT. Adicionalmente, foram ainda convidadas a participar a nível técnico, um conjunto de entidades, também referenciadas.

EntidadeDeliberativoTécnico
1CCDR - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa .Presidente - Teresa Almeida...Diretor de Serviços de Ordenamento do Território - Carlos Pina.
Vice-Presidente - José Alho ...Técnicos Superior - Linda Irene Pereira; Carlos Teixeira; Mafalda Pedro.
2Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais Coordenadora Regional - Helga Soares ...Perito Coordenador - Nuno Galão.
3Forças Armadas ...Tenente-Coronel - Sérgio Gião ...Tenente-Coronel - Sérgio Gião.
Major - Lúcio Lopes; Capitão Filipa Ferreira...Major - Lúcio Lopes; Capitão - Filipa Ferreira.
4GNR - Comando Territorial de Lisboa ...Coronel - Carlos Alexandre Quatorze Pereira ...Major - Gabriel Miranda Barbosa.
GNR - Comando Territorial de Santarém ...Tenente-Coronel Paulo Jose Gravelho Martins ...Coronel - Gonçalo Carvalho.
Comandante - Coronel Gonçalo Carvalho...Chefe de Secção SEPNA do Comando Territorial de Santarém - Capitão Pedro Inácio.
Tenente Canatário, Comandante de Companhia da UEPS (Unidade de Emergência de Proteção e Socorro)/GNR.
GNR - Comando Territorial de Setúbal ...Tenente-Coronel Marco Paulo Almeida de Rodrigues Gonçalves.Major - Ivo Filipe Lucas Cristal.
GNR - Comando Territorial de Leiria ...Coronel - Adérito Dionísio Ribeiro dos Santos ...Chefe da Secção SEPNA, Major Paulo Sérgio Raínho e Sousa.
5PSP - Comando Metropolitano de Lisboa ...Superintendente - Chefe Paulo Pereira ...Comissário Branco; Subcomissário Pereira.
Superintendente - Luis Moreira ...Superintendente Domingo Urbano Antunes.
PSP - Comando Distrital de Santarém ...Superintendente - Paulo Marciano Lopes Quinteiro ...Superintendente Paulo Marciano Lopes Quinteiro.
PSP - Comando Distrital de Setúbal ...Superintendente - João Pires ...Intendente Fernando Silva (Chefe da Área Operacional).
Intendente - Norberto Gomes...Comissário Armando Fragoso (Chefe do Núcleo de Operações).
PSP - Comando Distrital de Leiria ...Superintendente - José Figueira ...Subintendente Abel Batalha.
6Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil Comandante Regional - Elísio Lázaro de Oliveira ...2.º Comandante Regional Carlos Pereira.
2.º Comandante Regional Carlos Pereira...Técnica Superior - Sónia Oliveira.
7Liga dos Bombeiros Portugueses ...António José Jesus Carvalho ...Comandante - Guilherme Luís Neves Isidro.
8Polícia Judiciária ...Inspetor Chefe - Leonel Pinto ...Inspetor Chefe - Leonel Pinto.
9ANMP - Associação Nacional de Municípios Portugueses.Presidente da Câmara Municipal de Alenquer - Paulo Folgado.Presidente da Câmara Municipal de Alenquer - Paulo Folgado.
10ICNF - Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.Diretor Regional de Lisboa e Vale do Tejo-Rui Pombo ...Diretor Regional Adjunto GFR - Eng. Carlos Ramalho.
Diretor Regional Adjunto GFR - Carlos Ramalho ...Perito Coordenador - Carlos Silva.
11Infrastruturas de Portugal - IP, S. A. ...Gestor de Unidade da Gestão Regional de Leiria e Santarém - Vítor Sequeira.Ana Rita Ferreira de Oliveira Cabral de Matos.
12Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P. ...Sebastian Sanchez ...Sebastian Sanchez.
13DRAP - Direção Regional de Agricultura e Pescas de LVT.Diretor Regional Adjunto- Rui Hipólito ...
Delegado Regional do Ribatejo - Luis Filipe Sousa ...Delegado Regional do Ribatejo - Luís Filipe Sousa.
Delegado Regional da Península de Setúbal - João FariaDelegado Regional da Península de Setúbal - João Faria.
14DGAV - Direção-Geral da Alimentação e VeterináriaDiretora de Serviços de AlimVet da Região de LVT - Susana Coelho da Fonseca.Diretora de Serviços de AlimVet da Região de LVT - Susana Coelho da Fonseca.
15IPMA - Instituto Português do Mar e da AtmosferaMeteorologista - Nuno Moreira ...Meteorologista - Nuno Moreira.
16CIM LT - Comunidade Intermunicipal da Lezíria do Tejo.Vice-Presidente da CIMLT - Ricardo Gonçalves ...Primeiro-secretário - António Torres.
Presidente da Câmara Municipal da Chamusca - Paulo Queimado.Técnica Superior - Ana Lúcia Batista.
17CIMT - Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo Presidente da Camara Municipal de Tomar - Anabela FreitasSecretário executivo - Miguel Pombeiro.
Presidente da Camara Municipal de Mação - Vasco EstrelaChefe de Equipa Multidisciplinar - Ana Esteves.
18OESTECIM - Comunidade Intermunicipal do OestePresidente da CM de Alenquer - Paulo Folgado ...Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal - Sofia Mendonça.
Paulo Simões (em substituição) ...
19AML - Área Metropolitana de Lisboa ...Presidente da Câmara Municipal de Mafra - Hélder Sousa Silva.Chefe da Divisão de Ordenamento do Território, Ambiente e Urbanismo - João Lopes.
Primeiro-secretário Metropolitano - Carlos Humberto de Carvalho.Técnica Superior - Filipa Gil; Frederico Metelo.
20BIOND- Associação das Bioindústrias de Base Florestal (antes de 01/11/2022 designada por CELPA - Associação da Indústria Papeleira).Francisco Gomes Silva ...Francisco Goes.
Sara Pereira ...Sara Pereira.
21ACHAR - Associação dos Agricultores da Charneca e em simultâneo do Conselho Diretivo dos Baldios de Valverde,Pé da pedreira, Barreirinhas e Murteira.Rui Igreja...Patrícia Matos.
22Aflomação...Andreia Martins.
23UNAC - União da Floresta Mediterrânica ...Conceição Santos Silva ...Conceição Santos Silva.
24REN - Redes Energéticas Nacionais Rede Elétrica Nacional, SA.Coordenador da Gestão da Vegetação - Pedro Marques...Coordenador da Gestão da Vegetação - Pedro Marques.
25REN -GASODUTOS, SA ...Coordenador da Gestão da Vegetação - Pedro Marques...Coordenador da Gestão da Vegetação - Pedro Marques.
26E-REDES ...Maria Inês Colaço Lopes ...Maria Inês Colaço Lopes.
Ana Lisboa, Paulo Alexandre Sousa ...Ana Lisboa.
27Águas do Tejo Atlântico ...Ana Mata ...Ana Mata.
28Águas do Ribatejo ...Francisco Silvestre de Oliveira ...Francisco Silvestre de Oliveira.
Diretora de Produção e Tratamento - Inês Matos ...Diretora de Produção e Tratamento - Inês Matos.
29Águas de Santarém ...Responsável de Departamento de Rede/ Cadastro e SIG - Sérgio Ferreira.Responsável de Departamento de Rede/ Cadastro e SIG - Sérgio Ferreira.
30Be water - Águas de Ourém ...Nuno Martinho ...Nuno Martinho.
31Tejo Ambiente ... ...José Santos.
32Águas do Cartaxo ...Mattia Silva ...Mattia Silva.
33BRISA ...Responsável Departamento de Manutenção vegetal - Edgar Nunes Carapinha.Responsável Departamento de Manutenção vegetal - Edgar Nunes Carapinha.
34Autoestradas do Atlântico ...Diretor de Operações e Infraestrutura - João Ceia...Diretor de Operações e Infraestrutura - João Ceia.
35ASCENDI ...Coordenador da Gestão Florestal - João Lindo Cunha...Coordenador da Gestão Florestal - João Lindo Cunha.
36ALTICE ...Francisco Rosado dos Santos ...Francisco Rosado dos Santos.
Lola Costa; António Gouveia.
37Agência Portuguesa do Ambiente - Administração da Região Hidrográfica do Tejo e Oeste.Susana Fernandes ...Ricardo Santos.
Carlos Castro.
38DGEstE - Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares.Jorge Moço ...Jorge Moço.


ANEXO II

Pressupostos específicos

Os pressupostos específicos de cada uma das fichas de projeto, constituem a memória descritiva dos projetos, descrevendo pressupostos metodológicos, valores de referência, cartografia de enquadramento e planeamento quando relevante, entre outros. Dada a dimensão do documento que compila todos os projetos, o documento que constitui o presente anexo encontra-se disponível no sitio da CCDR-LVT (https://www.ccdr-lvt.pt/ordenamento-do-territorio/programa-regional-de-acao-de-gestao-integrada-de-fogos-rurais-lvt/). encontram-se também disponíveis para consulta na pasta do SharePoint da comissão (Comissões SGIFR LVT - PRA-LVT_ParaConsulta - Todos os Documentos (sharepoint.com). Aplica-se a todos os projetos com implementação regional, inclusive a projetos "não inscritos" em PNA.

Os responsáveis e /ou coordenadores das fichas de projeto estão disponíveis para prestar os esclarecimentos necessários relacionados com as fichas e os seus conteúdos.

ANEXO III

Troços de rede primária

TroçoConcursoEstruturanteServidãoÁrea (ha)
P 118Sem concursoNãoNão37,141
P 119Sem concursoNãoNão47,656
P 120Sem concursoNãoNão41,399
P 121Sem concursoNãoNão70,077
P 122Sem concursoNãoNão0,008
P 123Sem concursoNãoNão0,003
P 125Sem concursoNãoNão80,689
P 126Sem concursoNãoNão146,847
P 129Sem concursoNãoNão193,770
P 130Sem concursoNãoNão48,079
P 131Sem concursoNãoNão0,767
P 132Sem concursoNãoNão53,301
P 133Sem concursoNãoNão29,807
P 134Sem concursoNãoNão40,965
P 134Sem concursoNãoNão3,175
3CP12_2022SimNão1,908
65CP12_2022SimNão41,307
66CP12_2022SimSim61,210
71Sem concursoNãoNão98,959
71Sem concursoNãoNão133,145
72CP01_2019SimNão45,034
73CP12_2022SimNão23,986
74CP12_2022SimSim88,199
75Sem concursoNãoNão30,842
75CP12_2022SimSim0,015
75CP12_2022SimSim34,779
80Sem concursoNãoNão24,049
80CP12_2022SimSim71,802
155Sem concursoNãoNão67,237
155CP12_2022SimSim90,665
156CP12_2022SimSim34,895
157CP01_2019SimSim192,993
157CP01_2019SimSim95,882
158CP12_2022SimSim47,164
160CP12_2022SimSim99,604
161CP12_2022SimSim49,660
162CP01_2019SimNão110,940
164CP12_2022SimNão164,581
164CP12_2022SimSim68,154
165Sem concursoNãoNão71,713
168Sem concursoNãoNão106,642
168Sem concursoNãoNão3,175
640CP12_2022SimNão44,000
652CP12_2022SimSim53,965
653CP12_2022SimSim19,913
655CP12_2022SimSim63,944
656CP12_2022SimSim18,586
657CP12_2022SimNão386,489
657CP12_2022SimSim41,152
657CP12_2022SimSim0,110
659Sem concursoNãoNão100,150
659Sem concursoNãoNão4,808
659Sem concursoNãoSim1,058
672Sem concursoNãoNão96,330
673CP01_2019SimSim28,050
674CP01_2019SimSim30,441
675CP01_2019SimSim13,335
676CP01_2019SimSim29,693
680CP01_2019SimSim28,663
682CP12_2022SimSim9,473
688CP01_2019SimSim7,964
930Sem concursoNãoNão68,910
930CP12_2022SimNão3,938
946Sem concursoNãoNão80,497
949CP12_2022SimSim128,093
953CP12_2022SimNão170,083
957CP12_2022SimNão162,222
958CP12_2022SimSim40,879
965CP12_2022SimSim11,082
966CP12_2022SimNão79,577
969CP12_2022SimNão29,117
972CP12_2022SimSim177,838
973CP12_2022SimSim28,074
987CP12_2022SimNão37,531
988CP01_2019SimNão115,870
991CP01_2019SimNão183,142
992Sem concursoNãoNão0,131
992Sem concursoNãoNão4,808
1004CP01_2019SimSim38,813
1005CP01_2019SimSim68,882
1005CP01_2019SimSim1,058
1007CP12_2022SimNão5,348
1008CP01_2019SimNão0,706
1008CP01_2019SimSim54,183
1008CP01_2019SimSim0,112
1012CP01_2019SimSim11,740
1019Sem concursoNãoNão22,892
1019Sem concursoNãoNão47,244
1020CP12_2022SimSim29,920
1025CP12_2022SimSim30,216
1027CP12_2022SimSim42,635
1028CP01_2019SimSim79,334
1034CP01_2019SimSim9,498
1034CP01_2019SimSim0,006
1034CP01_2019SimSim57,377
1034CP01_2019SimSim0,006
1035CP12_2022SimSim28,956
1036CP12_2022SimSim117,423
1037CP12_2022SimSim43,867
1037CP12_2022SimSim58,750
1038Sem concursoNãoNão13,504
1040CP01_2019SimSim1,227
1040CP01_2019SimSim0,006
1040CP01_2019SimSim0,037
1040CP01_2019SimSim91,507
1040CP01_2019SimSim0,006
1045CP01_2019SimSim4,681
1045CP01_2019SimSim75,898
1086CP01_2019SimNão121,375
1088CP01_2019SimNão109,326
1098CP01_2019SimNão60,777
1102CP01_2019SimNão16,539
1113CP12_2022SimNão103,569
1124CP01_2019SimNão62,201
1126CP12_2022SimNão212,022
1139CP01_2019SimNão6,913
1145Sem concursoNãoNão66,778
1154Sem concursoNãoNão4,192
1154Sem concursoNãoNão25,189
1154Sem concursoNãoNão73,066
1154Sem concursoNãoNão3,853
1161Sem concursoNãoNão10,378
1198CP01_2019SimNão152,156
1213CP01_2019SimNão14,126
1215CP12_2022SimNão178,306
1228CP01_2019SimNão32,781
1230CP01_2019SimNão152,784
1233CP01_2019SimNão64,459
1234CP01_2019SimNão54,518
1238CP01_2019SimNão26,790
1251CP09_2019SimNão190,831
1251CP09_2019SimNão107,633
1251CP09_2019SimNão26,343
1252CP01_2019SimNão39,080
1258CP01_2019SimNão72,728
1276CP01_2019SimNão214,599
1294CP01_2019SimNão129,875
1301CP01_2019SimNão106,093
1329Sem concursoNãoNão30,434
1334CP01_2019SimNão24,400
1347Sem concursoNãoNão29,497
1349Sem concursoNãoNão28,289
1357Sem concursoNãoNão50,903
1550CP01_2019SimSim194,148
1552Sem concursoNãoNão40,617
1552Sem concursoNãoNão13,672
1552Sem concursoNãoNão28,009
1552Sem concursoNãoNão121,959
1552CP12_2022SimSim84,949
1554CP01_2019SimSim207,087
1554CP01_2019SimSim0,110
1568Sem concursoNãoNão536,964
1583CP01_2019SimSim162,729
1584CP12_2022SimNão79,943
1592CP09_2019SimNão164,153
1593CP09_2019SimNão54,917
1615CP09_2019SimNão35,858
1752Sem concursoNãoNão19,221
1753Sem concursoNãoNão113,454
1754Sem concursoNãoNão32,539
1755Sem concursoNãoNão71,054
1773CP12_2022SimSim23,766
1775Sem concursoNãoNão2,105
1777CP12_2022SimNão21,035
1778Sem concursoNãoNão90,166
1779Sem concursoNãoNão75,474
1781Sem concursoNãoNão29,866
1782Sem concursoNãoNão43,699
1801Sem concursoNãoNão51,931
1825CP12_2022SimNão28,665
1826CP12_2022SimSim24,923


ANEXO IV

Glossário

Glossário próprio deste PRA

CódigoO que significa
AIGPÁreas Integradas de Gestão da Paisagem
CACondomínio de Aldeia
CEPConvenção Europeia da Paisagem
CPContrato público
CR GIFRComissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
DFCIDefesa da Floresta contra Incêndios
EGFentidades de gestão florestal
FWIÍndice Meteorológico de Incêndio
haHectare
LVT Lisboa e Vale do Tejo
NUTSNomenclatura das Unidades Territoriais para Fins Estatísticos
OCSÓrgão de comunicação Social
OEObjetivo estratégico ou Orçamento de Estado, consoante o enquadramento
OIGPOperações Integradas de Gestão da Paisagem
OPFOrganizações de Produtores Florestais
OVTOeste Vale do Tejo
PDMPlano Diretor Municipal
PGFPlanos de Gestão Florestal
PMEPrograma Municipal de execução
PNA Programa Nacional de ação
PNGIFRPlano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais
PNQ_SGIFRPlano Nacional de Qualificação do SGIFR
PRA Programa Regional de ação d (do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais)
PRA_LVTPrograma Regional de Ação da Região de Lisboa e Vale do Tejo
PRGPProgramas de Reordenamento e Gestão da Paisagem
PRGP PISPrograma de Reordenamento e Gestão da Paisagem do Pinhal Interior Sul
PROFProgramas Regionais de Ordenamento Florestal
PSAPrograma sub-regional de ação
PTPPrograma de Transformação da Paisagem
RCMResolução do Conselho de ministros
RGGRepresentação gráfica georreferenciada
RH Rede Hidrográfica
RLVTRegião Lisboa e Vale do Tejo
RPFGCRede Primária de Faixas de Gestão de Combustível
SGIFSistema de Gestão de Incêndios Florestais
TVTerritórios Vulneráveis
UGFunidades de gestão florestal


De acordo com o disponibilizado no glossário do PNA

a) Atribuição de responsabilidades

A atribuição de responsabilidades prevista nos projetos do PRA é efetuada com a instituição de um modelo RASCIFAa de acordo com a codificação abaixo

CódigoO que significa
ECEntidade Coordenadora
Entidade que coordena e promove a concretização do processo.
RResponsável
A entidade que executa, autonomamente ou contratando recursos a outras entidades para a realização da ação. Tem responsabilidade ao nível da execução prevista e aprovada pela entidade A.
Responsável
A entidade que monitoriza, autonomamente ou contratando recursos a outras entidades para a realização da ação. Tem responsabilidade ao nível da execução prevista e aprovada pela entidade A.
AAprova
A entidade que aprova a realização da ação, validando a opção estratégica e o plano de execução pela entidade R, autorizando-a a realizar despesa e/ou a prosseguir com o planeado se a ação não lhe estiver delegada.
SSuporta
As entidades que suportam R a realizar a ação, fornecendo recursos para o fazer.
CConsulta
As entidades que são consultadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a emissão de um parecer, de um contributo técnico ou de reporte de impacto.
IInforma
As entidades que são informadas antes, durante ou depois da realização da ação, esperando-se delas a adoção de medidas de preparação, precaução ou adaptação ao impacto da ação a realizar.
FFiscaliza
A entidade que fiscaliza a execução da ação, verificando a conformidade no que respeita às normas aplicáveis.
AaAvalia e Articula
A entidade que avalia o resultado da ação e promove a articulação entre entidades para partilha de recursos e definição conjunta da estratégia.


b) Entidades envolvidas

EntidadeDefinição
AdPÁguas de Portugal
AD&CAgência para o Desenvolvimento e Coesão
AGIFAgência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P.
ANCCTAgência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica (Ciência Viva)
AMLÁrea Metropolitana de Lisboa
ANEPCAutoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil
ANQEPAgência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P.
ANIAgência Nacional da Inovação
APAAgência Portuguesa do Ambiente
ATAutoridade Tributária e Aduaneira
ASFAutoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões
CCDRComissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional
CENJORCentro Protocolar de Formação Profissional para Jornalistas
CIMComunidade Intermunicipal
CLCCompanhia Logística de Combustíveis
DGADRDireção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural
DGALDireção-Geral das Autarquias Locais
DGAVDireção Geral de Alimentação e Veterinária
DGEDireção-Geral da Educação
DGEGDireção-Geral da Energia e Geologia
DGESDireção Geral do Ensino Superior
DGTDireção-Geral do Território
DRAPDireção Regional de Agricultura e Pescas
EDPEnergias de Portugal
EGFEntidades de Gestão Florestal
EMGFAEstado-Maior-General das Forças Armadas
ESFEquipas de Sapadores Florestais
FAForça Aérea
FCTFundação para a Ciência e Tecnologia
FEBForça Especial de Bombeiros
FFAAForças Armadas
GNRGuarda Nacional Republicana
GPPGabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral
ICNFInstituto da Conservação da Natureza e das Florestas
IFAPInstituto de Financiamento da Agricultura e Pescas
IFDInstituição Financeira de Desenvolvimento
IMTInstituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
INEInstituto Nacional de Estatística
INIAVInstituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária
IPInfraestruturas de Portugal
IPMAInstituto Português do Mar e da Atmosfera
IRNInstituto dos Registos e Notariado
MAMinistério da Agricultura
MAACMinistério do Ambiente e Ação Climática
MAIMinistério da Administração Interna
MCTMinistério da Coesão Territorial
MCTESMinistério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
MDNMinistério da Defesa Nacional
MEDUMinistério da Educação
METDMinistério da Economia e da Transição Digital
MFMinistério das Finanças
MIHMinistério das Infraestruturas e Habitação
MJMinistério da Justiça
MMMinistério do Mar
MPMinistério do Planeamento
MSMinistério da Saúde
OPFOrganizações de Produtores Florestais
PCMPresidência do Conselho de Ministros
PJPolícia Judiciária
PSPPolícia de Segurança Pública
RENRedes Energéticas Nacionais
SEADRSecretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
SECNFOTSecretaria de Estado da Conservação da Natureza, das Florestas e do Ordenamento do Território
SECSDCSecretaria de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor
SEESecretaria de Estado da Economia
SEJSecretaria de Estado da Justiça
SEMAISecretaria de Estado do Ministério da Administração Interna
SEOSecretaria de Estado do Orçamento
SEVISecretaria de Estado da Valorização do Interior
SNSServiço Nacional de Saúde
UEPSUnidade de Emergência de Proteção e Socorro
UGFUnidades de Gestão Florestal
ZIFSZonas de Intervenção Florestal
]

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT (conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

71350 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/is/Carta_de_Delimitação_71350_RPFGC_PRA_LVT.jpg

617328463

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2022-07-19 - Decreto-Lei 49/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera as regras de funcionamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, determinando a adaptação das áreas prioritárias de prevenção e segurança até 31 de março de 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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