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Despacho 3628/2024, de 4 de Abril

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Sumário

Determina a reafetação de recursos financeiros na sequência do processo de fusão da Direção-Geral do Património Cultural e das direções regionais de cultura determinado pelos Decretos-Leis n.os 78/2023 e 79/2023, de 4 de setembro.

Texto do documento

Despacho 3628/2024 Considerando que a medida prevista no Programa do Governo de reorganização da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) foi concretizada com a publicação dos Decretos-Leis n.os 78/2023 e 79/2023, ambos de 4 de setembro, que procedeu a criação da Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP, E. P. E.), e do Património Cultural, I. P. (PC, I. P.); Considerando que, conforme determinado nesses diplomas e, em especial, a legislação revogada pelo Decreto-Lei 78/2023, de 4 de setembro, se operou a extinção das direções regionais de cultura (DRC) e da DGPC, por fusão, cujas atribuições e competências foram transferidas para o PC, I. P., a MMP, E. P. E., e as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, I. P. (CCDR, I. P.); Considerando que os recursos relativos às atribuições que transitam para as CCDR, I. P., foram já objeto de transferência, tendo em conta o contratualizado com as CCDR, I. P., nos respetivos contratos-programa, conforme determinado pelo Decreto-Lei 36/2023, de 9 de maio; Considerando a necessidade de se proceder à definição da reafetação dos recursos financeiros dos organismos da cultura extintos, no âmbito do processo de fusão determinado pelos Decretos-Leis n.os 78/2023 e 79/2023, ambos de 4 de setembro, com a transferência das atribuições da DGPC e das DRC para a MMP, E. P. E., e para o PC, I. P., sendo indispensáveis para a prossecução das atribuições transferidas para estas entidades: Assim: Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro, dos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro, na sua redação atual, e da alínea b) do n.º 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei 133/2013, de 3 de outubro, na sua redação atual, o Ministro das Finanças e o Ministro da Cultura determinam o seguinte: 1 - Os saldos de gerência de receita própria de 2023 e de anos anteriores da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC) são afetos em 80 % à Museus e Monumentos de Portugal, E. P. E. (MMP, E. P. E.), e em 20 % ao Património Cultural, I. P. (PC, I. P.). 2 - Dos montantes previstos no número anterior, é integrado no orçamento de 2024 da MMP, E. P. E., um montante de 3 000 000 €, exclusivamente para afetação a despesa decorrente da atividade da DGPC e das direções regionais de cultura (DRC) e cujo pagamento não foi assegurado por estas. 3 - Os saldos de gerência de receita própria de 2023 e de anos anteriores das DRC são afetos em 80 % à MMP, E. P. E., e em 20 % ao PC, I. P. 4 - Os saldos relativos ao PRR são afetos ao PC, I. P. 5 - Os saldos de outros fundos europeus e correspondentes à contrapartida nacional de projetos cofinanciados e receitas próprias provenientes de financiamento internacional da DGPC e das DRC são afetos às entidades que sucedem na execução dos respetivos projetos. 6 - Os restantes saldos suscetíveis de transição nos termos da lei e recursos com expressão financeira são afetos em 50 % ao PC, I. P., e em 50 % à MMP, E. P. E. 7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura. 18 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. 317497892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5703656.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-03 - Decreto-Lei 133/2013 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo regime jurídico do sector público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

  • Tem documento Em vigor 2023-05-26 - Decreto-Lei 36/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à conversão das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional em institutos públicos

  • Tem documento Em vigor 2023-09-04 - Decreto-Lei 78/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à criação do Património Cultural, I. P., e aprova a respetiva orgânica

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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