Reconhece o interesse público justificativo do alargamento do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto.
Despacho 3312/2024
Considerando os inegáveis desafios crescentes decorrentes das alterações climáticas e da consequente variação da precipitação em intensidade, frequência e duração, que colocam dificuldades adicionais na gestão do abastecimento de água às populações;
Considerando que os municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela têm promovido a realização de estudos e análises tendo em vista a definição de formas de promover uma abordagem conjunta das problemáticas e dilemas suscitados nos períodos de seca verificados nos últimos anos, nomeadamente a insuficiência das reservas existentes, colocando em risco iminente o abastecimento de água às suas populações;
Considerando que o
Decreto-Lei 16/2017, de 1 de fevereiro, criou o sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, o qual integra como utilizadores os municípios de Amarante, Arouca, Baião, Castelo de Paiva, Cinfães, Espinho, Felgueiras, Gondomar, Lousada, Maia, Matosinhos, Oliveira de Azeméis, Ovar, Paços de Ferreira, Paredes, Porto, Santa Maria da Feira, São João da Madeira, Valongo e Vila Nova de Gaia, e constituiu a sociedade Águas do Douro e Paiva, S. A., à qual atribuiu a respetiva exploração e gestão, em regime de concessão, consubstanciando um serviço público a exercer em regime de exclusivo, mediante a outorga do contrato de concessão, por um prazo de 20 anos;
Considerando que a integração dos municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto representaria uma via de resolução das necessidades diagnosticadas em matéria de abastecimento de água e de promoção da realização de investimentos estratégicos para reforço da capacidade instalada, por apelo a economias de escala;
Considerando que a integração dos citados municípios permite a construção de infraestruturas e o aproveitamento das instalações e redes existentes para reforço da capacidade de abastecimento de água e para a resiliência hídrica, contribuindo para interligação de sistemas e o aproveitamento de excedentes, que potenciam o reforço da atuação da Águas do Douro e Paiva, S. A., na prestação de um serviço público de caráter essencial aos municípios utilizadores e que potencia o desenvolvimento social e económico da região em que se inserem os municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela;
Considerando que a integração do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto tem como vantagem a harmonização tarifária a uma escala mais ampla, por contraponto à constituição de novo(s) sistema(s), promovendo a equidade territorial e contribuindo, por via do alargamento da solidariedade regional, para o robustecimento da sustentabilidade económica e financeira do sistema multimunicipal;
Considerando que a empresa Águas do Douro e Paiva, S. A., na qualidade de sociedade concessionária do sistema multimunicipal, após auscultação dos municípios utilizadores originários do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, e dos municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela, solicitou à Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), em 5 de fevereiro de 2024, pedido de parecer sobre a alteração do contrato de concessão, acompanhado dos respetivos anexos ao contrato de concessão, onde se incluiu o Estudo de Viabilidade Económica e Financeira (EVEF), nos termos conjugados dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 13.º do Regulamento dos Procedimentos Regulatórios, aprovado pelo
Regulamento 446/2018, de 23 de julho, e do n.º 2 do artigo 2.º e artigo 3.º do
Decreto-Lei 16/2017, de 1 de fevereiro, visando:
a) O alargamento do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto aos municípios de Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela, nos termos e para efeitos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 16/2017, de 1 de fevereiro;
b) A prorrogação do prazo da referida concessão, por um período de 10 anos, até ao ano de 2046, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 10.º do
Decreto-Lei 16/2017, de 1 de fevereiro, e na cláusula 5.ª, n.º 2, do contrato de concessão do referido sistema multimunicipal;
Considerando o parecer emitido pela ERSAR, constante na Informação I-000285/2024, de 14 de março;
Considerando a importância estratégica e o significativo interesse público para a região em que se localizam os nove municípios a integrar;
Assim, ao abrigo das competências previstas no artigo 3.º do
Decreto-Lei 16/2017, de 1 de fevereiro, e dos n.os 1 e 6 do artigo 26.º do
Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na redação em vigor, determino:
1 - Reconhecer o interesse público justificativo do alargamento do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, criado pelo n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 16/2017, de 1 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo
Decreto-Lei 16/2021, de 24 de fevereiro, aos nove municípios, quais sejam Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, São Pedro do Sul, Sátão, Vale de Cambra, Viseu e Vouzela.
2 - Estipular um prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da data de produção de efeitos do presente despacho para a concessionária Águas do Douro e Paiva, S. A., apresentar uma proposta de revisão do contrato de concessão do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, que preveja as modificações e adaptações dos anexos, nomeadamente do Projeto Global do Sistema (anexo I), das Áreas Abrangidas do Sistema (anexo II) e do Estudo de Viabilidade Económica e Financeira (anexo III), o qual deve incorporar a previsão dos gastos e encargos tarifários decorrentes da execução dos investimentos e da exploração e manutenção dos mesmos resultantes do alargamento do âmbito geográfico do sistema, da extensão do prazo da concessão e da implementação do Plano de Neutralidade Energética.
3 - Estipular que a execução do presente despacho fica condicionada à efetiva aprovação do Estudo de Viabilidade Económica e Financeira.
4 - Que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de março de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
317516715