de 15 de julho
O Decreto Lei 82/2025, de 3 de junho, veio proceder ao alargamento do sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, tendo o Despacho 3312/2024, de 27 de março, reconhecido o interesse público justificativo deste alargamento.
Nestes termos, o Decreto Lei 82/2025, de 3 de junho, veio prever a possibilidade de os municípios ainda não integrados no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, mas passíveis de serem fornecidos por este sistema, exercerem o direito a essa integração, no prazo de um ano a contar da entrada em vigor do supracitado decretolei.
Os municípios de Viseu e São Pedro do Sul levaram a cabo o procedimento previsto no artigo 4.º do Decreto Lei 82/2025, de 3 de junho.
O Município de São Pedro do Sul deliberou no sentido da integração no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto através de deliberação da Câmara Municipal de 24 de junho de 2025 e de deliberação da Assembleia Municipal de 27 de junho de 2025. Já o Município de Viseu deliberou no sentido da integração no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto através de deliberação da Câmara Municipal datada de 18 de junho de 2025 e de deliberação da Assembleia Municipal de 30 de junho de 2025.
Ambos os Municípios cumpriram o prazo de notificação previsto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Lei 82/2025, de 3 de junho.
Posto isto, sem prejuízo da integração futura de outros municípios de entre os elencados no artigo 4.º, n.º 1, do Decreto Lei 82/2025, vem a Ministra do Ambiente e Energia cumprir o disposto no artigo 4.º, n.º 3, desse decretolei.
Assim:
Nos termos do disposto no artigo 4.º, n.º 3, do Decreto Lei 82/2025, manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e Energia, o seguinte:
Artigo 1.º
Lista de municípios integrados 1-Os municípios de Viseu e São Pedro do Sul consideram-se integrados no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto Lei 82/2025, de 3 de junho.
2-Os municípios indicados no n.º 1 do presente artigo encontravam-se expressamente habilitados a deliberar pela sua integração no sistema multimunicipal de abastecimento de água do sul do Grande Porto, nos termos do artigo 4.º, n.º 1, do Decreto Lei 82/2025, de 3 de junho, tendo cumprido todos os procedimentos exigidos nesse artigo para a sua devida integração.
Artigo 2.º
Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
A Ministra do Ambiente e Energia, Maria da Graça Carvalho, em 14 de julho de 2025.
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