Concurso de Admissão de Voluntários para Prestação de Serviço em Regime de Contrato (RC) na Categoria de Oficiais na Classe de Fuzileiro
1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei 174/99, de 21 de setembro, alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março, no Estatuto dos Militares das Forças Armadas aprovado em anexo ao Decreto-Lei 90/2015 de 29 de maio e alterado pela Lei 10/2018 de 2 de março e no Despacho do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (ALM CEMA) n.º 39/19, de 11 de setembro, torna-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, o concurso de admissão ao Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO), destinado a cidadãos voluntários para prestação de serviço militar em Regime de Contrato (RC), na categoria de Oficiais (1) na classe de Fuzileiro (FZ), no âmbito do Plano de Aquisição de Pessoal 2024 da Marinha.
2 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à publicação do despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, nos termos do n.º 3 do artigo 44.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 10/2018, de 2 de março, que fixa o número de vagas para admissão, para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de contrato (RC) durante o ano de 2024, para a classe de Fuzileiro (FZ).
3 - São condições gerais de admissão, cumulativamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Possuir idade entre 18 anos (mínimo) e 27 anos (máximo) à data de formalização de candidaturas;
c) Possuir como habilitações literárias mínimas o grau de licenciatura ou habilitação literária legalmente equivalente, certificada pelo Ministério da Educação;
d) Possuir aptidão psicofísica adequada;
e) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;
f) Ter a situação militar regularizada;
g) Ser titular de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado.
4 - São condições especiais de admissão:
a) Satisfazer os parâmetros médicos, físicos e psicológicos, cuja aferição é feita de acordo com as "Tabelas Gerais de Inaptidão e Incapacidade para o Serviço nas Forças Armadas", em vigor até ao final do concurso, e com o Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt;
b) Não possuir piercings, tatuagens ou outras formas de arte corporal que sejam visíveis no uso dos uniformes n.º 3-B e n.º 4-B (manga comprida com calças), sem luvas e sem boné (i. e., cabeça, pescoço, mãos e pulsos), bem como cumprir com as demais disposições, conforme Despacho do ALM CEMA n.º 14/23, de 16 de fevereiro, disponível em http://recrutamento.marinha.pt.
5 - A este concurso aplica-se o Regulamento de Incentivos aprovado pelo Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.
6 - Em cumprimento com a alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Marinha, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
7 - Com vista a admissão ao concurso, a candidatura deve ser formalizada até à data de encerramento da fase de candidaturas ao concurso, através do link "candidaturas on-line", disponível em http://recrutamento.marinha.pt, com o preenchimento da informação requerida e submissão dos documentos indicados, digitalizados, indicados no ponto 8.
8 - Documentação necessária para admissão a concurso:
a) Certificado de habilitações literárias passado por estabelecimento de ensino oficial nacional. Caso o documento não seja emitido por estabelecimentos de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por um certificado de equivalência do Ministério da Educação;
b) Certidão do Registo Criminal, emitida até 90 dias antes da data de encerramento da fase de candidaturas ao concurso;
c) Fotocópia da cédula militar ou a declaração de situação militar regularizada;
d) Folha de matrícula ou Nota de Assentos, respetivamente, para os candidatos na situação de RC ou Reserva de Disponibilidade (RD) que prestem ou tenham prestado serviço no Exército ou na Força Aérea e informação que ateste a titularidade de avaliação de mérito favorável, relativamente ao período de serviço militar eventualmente prestado no respetivo ramo;
e) Autorização do Chefe do Estado-Maior do respetivo ramo, para os candidatos militares a prestarem serviço em regime de voluntariado ou em RC.
9 - São admitidos a concurso os candidatos cujas candidaturas foram formalizadas nos termos dos pontos 7 e 8.
10 - A convocatória dos candidatos admitidos a concurso, com indicação do dia, hora e local onde se devem apresentar para as provas de classificação e seleção (PCS), será efetuada por correio eletrónico (e-mail) (2).
11 - Os encargos financeiros decorrentes das deslocações dos candidatos, residentes no Arquipélago dos Açores, da Madeira e fora da Área Metropolitana de Lisboa, são assumidos pela Marinha. Para efeitos das deslocações para as provas de classificação e seleção, as requisições ou títulos de transporte são emitidos e enviados aos candidatos pela Marinha.
12 - As provas de classificação e seleção:
a) Têm carácter eliminatório e a duração mínima prevista de cinco dias, seguidos ou interpolados;
b) Durante a fase de provas de classificação e seleção o candidato será sujeito a:
(1) Verificação da aptidão médica;
(2) Realização de exames de avaliação psicológica;
(3) Provas de avaliação da destreza física, de acordo com o normativo indicado no ponto 4., sendo que a prova de natação é realizada sem óculos;
(4) Adaptação militar-naval, com duração de até dois dias com permanência na Escola de Fuzileiros;
c) Para a realização das provas de avaliação da destreza física é necessário que os candidatos declarem possuir a necessária robustez física, através de declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica, no primeiro dia de provas, com formulário próprio;
d) As provas incluem a realização de análises toxicológicas, cujo resultado positivo constitui motivo de exclusão do concurso;
e) Não é permitida a repetição de quaisquer fases e provas em contexto de seleção, exceto no previsto no Despacho do ALM CEMA n.º 39/19, de 11 de setembro;
f) Os candidatos que não compareçam ou desistam em qualquer fase das provas serão eliminados do concurso;
g) O Diretor de Pessoal, mediante proposta fundamentada do presidente do júri do concurso, poderá excluir do concurso qualquer candidato que, durante as provas de classificação e seleção do concurso, tenha um comportamento que ponha em causa o normal funcionamento do mesmo.
13 - O concurso compreende as seguintes fases e provas de classificação e seleção, com o respetivo calendário, que está sujeito a alterações supervenientes:
Fase de admissão - documental | Abril 2024 |
Fase de classificação e seleção: Avaliação da destreza física; Avaliação psicológica; Avaliação médica da aptidão física e psíquica; Ordenamento. | Maio 2024 |
14 - Para a realização das provas de avaliação da destreza física e verificação da aptidão e capacidade para o serviço militar é necessário que os candidatos preencham e submetam no portal do recrutamento, o seguinte:
Documentos no âmbito da saúde | Validade | Observações |
---|---|---|
Auto questionário de saúde preenchido | À data do início das PCS | Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt |
Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica | À data do início das PCS | Formulário disponível em https://recrutamento.marinha.pt |
15 - A Marinha disponibiliza a todos os candidatos a possibilidade de realização dos exames médicos complementares de diagnóstico, a ocorrer durante a fase de provas. Os candidatos que entendam realizar os exames requeridos noutras entidades, deverão submeter no portal do recrutamento, até à data do início das provas, o seguinte:
Exames complementares de diagnóstico | Validade |
---|---|
Eletrocardiograma, com respetivo relatório | Efetuado até 1 ano antes da data de abertura do concurso. |
Análises clínicas com os seguintes parâmetros: Hemograma completo com plaquetas; Tempo de Protrombina; Tempo de Tromboplastina parcial ativada (P.T.T.); Grupo Sanguíneo (Sistema ABO e RH); Glicose em Jejum; Ureia; Creatinina; Ionograma; Asparto Aminotransferase (AST ou GOT); Creatino-Quinase (CK); Anticorpos Anti HV1+ HV2; Urina Tipo II. | Efetuadas até 180 dias antes da data de encerramento do concurso. |
16 - No primeiro dia de provas os candidatos devem ser portadores dos seguintes documentos originais, mesmo que tenham sido previamente submetidos no portal do recrutamento:
a) Auto questionário da saúde devidamente preenchido;
b) Declaração de Robustez Física e Aptidão Psíquica;
c) Eletrocardiograma (caso efetuado fora da Marinha);
d) Análises clínicas (caso efetuadas fora da Marinha);
e) Boletim de Vacinas ou equivalente, conforme previsto no plano nacional de vacinação;
f) Cartão de Cidadão;
g) Documentos indicados no ponto 8. (conforme aplicável).
17 - Os documentos entregues ou apresentados pelos candidatos estão sujeitos a verificação de autenticidade, sendo que a entrega ou apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento penal e, se aplicável, disciplinar.
18 - A não entrega ou submissão dos documentos, exames e análises, determina a impossibilidade de realizar as provas e consequentemente levará à exclusão do concurso.
19 - Ordenamento e divulgação dos resultados:
a) Os candidatos são classificados e ordenados conforme a seguinte fórmula:
C = (I + DF + CP)/3
em que:
C = classificação;
I = idade (critérios de acordo com o despacho do ALM CEMA n.º 39/19/, de 11 de setembro);
DF = destreza física (metodologia e critérios de acordo com o anexo B, apêndice 2 do despacho do ALM CEMA n.º 39/19/, de 11 de setembro);
CP = Capacidade psicotécnica (metodologia e critérios de acordo com o anexo C do despacho do ALM CEMA n.º 39/19/, de 11 de setembro).
20 - Após o ordenamento, prevê-se o seguinte calendário no que respeita a formação, sujeito a alterações supervenientes:
Incorporação | Início de junho 2024 |
Curso de Formação Básica de Oficiais (CFBO) | Junho a julho 2024 |
Curso de Formação de Oficiais - Fuzileiro (CFO-FZ) | Julho a dezembro 2024 |
21 - Para qualquer esclarecimento, contactar:
Centro de Recrutamento da Armada, Praça da Armada, 1350-027, Lisboa
Telefone: 213 945 469/213 429 408
Número Verde: 800 204 635 (chamada grátis, com origem na rede fixa)
Página da internet: http://recrutamento.marinha.pt
Facebook: http://www.facebook.com/RecrutamentoMarinha e-mail: recrutamento@marinha.pt
(1) O serviço efetivo em RC compreende a prestação de serviço militar voluntário por um período mínimo de três anos, e máximo de seis, após concluída a instrução militar.
(2) Endereço de correio eletrónico que indicaram na sua candidatura.
11 de março de 2024. - O Chefe da Repartição de Recrutamento e Seleção, Capitão-de-Mar-e-Guerra Carlos Manuel Fortunato Viegas Carvalho Afonso.
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