Despacho 3145/2024, de 25 de Março
- Corpo emitente: Defesa Nacional e Finanças - Gabinete da Ministra da Defesa Nacional e Gabinete do Ministro das Finanças
- Fonte: Diário da República n.º 60/2024, Série II de 2024-03-25
- Data: 2024-03-25
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
1 - Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 173.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Despacho 12202/2015, de 15 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 30 de outubro de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, precedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido, a título póstumo, ao posto de Tenente-Coronel o Major SGPQ, falecido, 001093-G, Américo Matos.
Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:
Tenente-Coronel, com a antiguidade de 20 de fevereiro de 1977.
Fica posicionado na escala de antiguidade à direita do Tenente-Coronel SGPQ 001099-F, José Freire de Sousa.
Considerando a antiguidade no posto de Tenente-Coronel, 20 de fevereiro de 1977, e a data de passagem à situação de reserva, por limite de idade, 23 de abril de 1985, e atendendo a que atingiu a situação de reforma em 23 de abril de 1993, nos termos da alínea b) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 1.º da Lei 15/92, de 5 de agosto, tem direito à remuneração correspondente ao escalão 4, índice 410, da tabela remuneratória constante do anexo i do Decreto-Lei 307/91, de 17 de agosto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo diploma. Tem direito à gratificação de serviço paraquedista referente a 65,8 semestres. Os efeitos financeiros da presente correção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto."
2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 12202/2015, de 15 de outubro, de acordo com o n.º 1 do artigo 171.º do CPA.
13 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 18 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
317497292
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692653.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1991-08-17 -
Decreto-Lei
307/91 -
Ministério da Defesa Nacional
Procede ao desbloqueamento de escalões do regime remuneratório aplicável aos militares das Forças Armadas.
-
1992-08-05 -
Lei
15/92 -
Assembleia da República
Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Altera os Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR)
-
1999-06-11 -
Lei
43/99 -
Assembleia da República
Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.
-
2000-08-24 -
Decreto-Lei
197/2000 -
Ministério da Defesa Nacional
Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.
-
2000-11-29 -
Lei
29/2000 -
Assembleia da República
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5692653/despacho-3145-2024-de-25-de-marco