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Despacho 3145/2024, de 25 de Março

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Sumário

Alteração ao Despacho n.º 12202/2015, de 15 de outubro reconstituição da carreira promoção a título póstumo Tenente-Coronel SGPQ 001093-G, Américo Matos.

Texto do documento

Despacho 3145/2024



1 - Nos termos previstos no n.º 1 do artigo 173.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o Despacho 12202/2015, de 15 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 30 de outubro de 2015, passa a ter a seguinte redação:

"Nos termos do disposto na Lei 43/99, de 11 de junho, regulamentada pelo Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 29/2000, de 29 de novembro, precedendo reconhecimento, pela competente Comissão de Apreciação do direito à reconstituição da carreira, é promovido, a título póstumo, ao posto de Tenente-Coronel o Major SGPQ, falecido, 001093-G, Américo Matos.

Com a aplicação dos citados diplomas compete-lhe a seguinte antiguidade:

Tenente-Coronel, com a antiguidade de 20 de fevereiro de 1977.

Fica posicionado na escala de antiguidade à direita do Tenente-Coronel SGPQ 001099-F, José Freire de Sousa.

Considerando a antiguidade no posto de Tenente-Coronel, 20 de fevereiro de 1977, e a data de passagem à situação de reserva, por limite de idade, 23 de abril de 1985, e atendendo a que atingiu a situação de reforma em 23 de abril de 1993, nos termos da alínea b) do n.º 2 e da alínea a) do n.º 3, ambos do artigo 1.º da Lei 15/92, de 5 de agosto, tem direito à remuneração correspondente ao escalão 4, índice 410, da tabela remuneratória constante do anexo i do Decreto-Lei 307/91, de 17 de agosto, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do mesmo diploma. Tem direito à gratificação de serviço paraquedista referente a 65,8 semestres. Os efeitos financeiros da presente correção produzem-se em conformidade com o estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei 197/2000, de 24 de agosto."

2 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Despacho 12202/2015, de 15 de outubro, de acordo com o n.º 1 do artigo 171.º do CPA.

13 de março de 2024. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras. - 18 de março de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

317497292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Decreto-Lei 307/91 - Ministério da Defesa Nacional

    Procede ao desbloqueamento de escalões do regime remuneratório aplicável aos militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-05 - Lei 15/92 - Assembleia da República

    Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares. Altera os Estatuto dos Militares das Forças Armadas (FNIFAR)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 43/99 - Assembleia da República

    Aprova medidas tendentes à revisão da situação de militares que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e institui uma comissão destinada a apreciar a situação dos referidos militares.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Decreto-Lei 197/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Regulamenta a Lei n.º 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, viram as suas carreiras afectadas por esse evento.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-29 - Lei 29/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei nº 197/2000, de 24 de Agosto, que regulamenta a Lei nº 43/99, de 11 de Junho, que prevê o direito à revisão da situação militar dos militares dos quadros permanentes que, em virtude da sua participação ou envolvimento no processo de transição para a democracia iniciado em 25 de Abril de 1974, vi ram as suas carreiras afectadas por esse evento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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