Despacho 3141/2024, de 25 de Março
- Corpo emitente: Presidência do Conselho de Ministros - Autoridade Antidopagem de Portugal
- Fonte: Diário da República n.º 60/2024, Série II de 2024-03-25
- Data: 2024-03-25
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
A Lei 81/2021, de 30 de novembro procedeu à aprovação da Lei Antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem, e à revogação da Lei 38/2012, de 28 de agosto.
A Autoridade Antidopagem de Portugal, adiante designada como ADoP, é a organização nacional com funções de controlo e luta contra a dopagem no desporto, enquanto entidade responsável pelo procedimento de controlo de dopagem, garantindo a prossecução do superior interesse público no âmbito da proteção da integridade desportiva e da saúde dos praticantes desportivos.
Nos termos do artigo 28.º da referida Lei, a Divisão Jurídica da ADOP constitui uma unidade flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, à qual compete:
a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos da ADoP;
b) Colaborar e participar na elaboração de diplomas legais, nacionais e internacionais, relativos à luta contra a dopagem no desporto;
c) Verificar a conformidade dos regulamentos federativos antidopagem;
d) Instruir os processos de contraordenação e procedimentos disciplinares, analisar impugnações e assegurar a representação judicial da ADoP;
e) Prestar apoio técnico no âmbito dos processos submetidos à AMA;
f) Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos no âmbito da ADoP;
g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente da ADoP.
Com a cessação de funções, em 15 de fevereiro de 2024, do Chefe de Divisão da Divisão Jurídica da ADoP, verificou-se a vacatura do cargo em apreço.
Em ordem ao cumprimento do princípio da continuidade dos serviços públicos, torna-se necessário prover, em regime de substituição, um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a fim de assegurar o normal funcionamento da Divisão Jurídica.
Assim:
1 - Nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é designada para o cargo de Chefe de Divisão da Divisão Jurídica da ADoP, em regime de substituição, a licenciada Lúcia Azevedo Rocha, Técnica Superior do mapa de pessoal da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
2 - A ora designada possuí os requisitos legais exigidos, a competência técnica, a aptidão, a experiência profissional e a formação adequadas para o exercício do cargo e para prosseguir as atribuições e objetivos do serviço, evidenciados na nota curricular anexa ao presente despacho, do qual faz parte integrante.
3 - A presente designação produz efeitos a 15 de março de 2024.
Determino ainda o início dos procedimentos, visando a abertura de procedimento concursal para o cargo de chefe de divisão da Divisão Jurídica da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).
21 de fevereiro de 2024. - O Presidente da Autoridade Antidopagem de Portugal, Manuel da Silva Brito.
ANEXO
Nota Curricular
Dados de identificação:
Nome: Lúcia Azevedo Rocha
Data de nascimento: 08 de março de 1966.
Formação académica: Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (1993).
Experiência profissional Relevante:
2020 até à presente data - Chefe de Equipa Multidisciplinar do Núcleo de Assessoria Técnica da Divisão de Gestão das Contraordenações do Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações da ASAE.
2006 a 2020 - Técnica superior no Departamento de Assuntos Jurídicos e Contraordenações da ASAE.
2000 a 2006 - Exercício em funções públicas com nomeação definitiva na 1.ª Conservatória do Registo Civil de Lisboa (2 anos); no Cartório de Competência Especializada de Lisboa (3 anos) e no Centro de Formalidades das Empresas de Lisboa (1 ano).
1995 e 1997 - Exercício de funções como contratada pelo período de um (1) ano na Conservatória do Registo Civil e Predial da Murtosa e na Conservatória do Registo Predial e Comercial de Aveiro.
Exercício de Advocacia na Comarca de Aveiro de 1993 a 1996.
1996 - Apoio Jurídico em regime de prestação de serviços no Instituto Superior de Contabilidade de Aveiro.
Outras funções e atividades relevantes:
2008 a 2020 - Participação em grupos de trabalho para a elaboração de diplomas legais e Regulamentos internos da ASAE, tais como: Regime Jurídico das Contraordenações Económicas, aprovado pelo Decreto-Lei 9/2021, de 29 de janeiro; Regulamento do Curso de Formação Específico para Ingresso de Trabalhadores na Carreira Especial de Inspeção da ASAE; Estatuto da Carreira de inspeção da ASAE, aprovado pelo Decreto-Lei 74/2018, de 21 de setembro; Regulamento de Uso de Veículos da ASAE, aprovado pelo Despacho 23337/2009, de 23 de outubro; Regulamento de Conservação Arquivística da ASAE, publicado em anexo à Portaria 999/2009, de 8 de setembro.
2006 a 2018 - Membro de júri de vários concursos abertos para a carreira de inspetor e técnico superior na ASAE.
2013 a 2015 - Membro do Conselho Editorial da ASAE.
2011 - Membro do Grupo de Trabalho para a elaboração de um estudo sobre a sinistralidade automóvel da frota da ASAE.
2010 até à presente data - Formadora em matéria de procedimento disciplinar nos cursos de acesso à carreira especial de inspeção da ASAE; formadora interna nas matérias jurídicas de atuação da ASAE e a outras entidades externas dos países de língua portuguesa.
2008 a 2009 - Membro da Comissão Paritária da ASAE.
Formação Profissional:
2018 - Curso "Código dos Contratos Públicos".
2017 - "Avaliação do Impacto Económico dos Atos Legislativos".
2014 - Comunicação escrita: Técnicas de Elaboração de Textos para Divulgação Externa.
2013 - "A Decisão no Processo de Contraordenações".
2012 - "Sensibilização em Segurança e Saúde no Trabalho"; "Contencioso Administrativo".
2011 - "Instrução de Processos de Contraordenação no Âmbito do Código dos Contratos Públicos".
2010 - "Contrato de Trabalho em Funções Públicas"; "Novo Regime dos Trabalhadores da Administração Pública"; "Uso de Substâncias e Métodos Proibidos Por Utentes de Ginásios".
2009 - "Regime de Férias, Faltas e Licenças"; "A prova em Processo Penal".
2008 - "Direito das Contraordenações"; "O Estatuto Disciplinar na Administração Pública".
2007 - "Gestão de Assiduidade"; "A adequação da Instrução às Novas Exigências Judiciais"
317434379
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5692648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-08-28 -
Lei
38/2012 -
Assembleia da República
Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.
-
2018-09-21 -
Decreto-Lei
74/2018 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a carreira especial de inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
-
2021-01-29 -
Decreto-Lei
9/2021 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas
-
2021-11-30 -
Lei
81/2021 -
Assembleia da República
Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem e revogando a Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto
Aviso
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