Procedimento concursal comum conducente à ocupação de quatro postos de trabalho, vagos na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica.
Aviso 6269/2024/2
Procedimento concursal comum conducente à ocupação de 4 postos de trabalho, vagos na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica
Nos termos do artigo 33.º e n.º 3 do artigo 37.º da
Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, que regula o vínculo de trabalho em funções públicas, da
Lei 7/2009, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que aprova o Código do Trabalho, artigo 7.º do
Decreto-Lei 110/2017 e artigo 8.º do
Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto,
Decreto-Lei 25/2019, de 1102, cláusula 5.ª do Acordo Coletivo de Trabalho publicado no Boletim do Trabalho e Emprego n.º 23, de 22-06-2018,
Portaria 154/2020, de 23-06,
Despacho 9656/2020, de Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 07-10, e deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de São José, EPE de 27-07-2023, faz-se público que se encontra aberto pelo prazo de 15 dias úteis, contados da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado à ocupação de 4 postos de trabalho, vagos na categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica especialista - profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica, do mapa de pessoal desta Unidade Local de Saúde.
1 - Requisitos de admissão:
1.1 - Requisitos gerais: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica da profissão de anatomia patológica, citológica e tanatológica independentemente do órgão ou serviço a que pertençam, desde que integrados no Serviço Nacional de Saúde, e que sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou de contrato individual de trabalho sem termo, e reúnam os requisitos de admissão previstos nos artigos 17.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em Anexo à
Lei 35/2014, de 20 de junho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
1.2 - Requisitos especiais:
a) Os previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 3.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º, constantes dos DecretosLeis n.os 110/2017 e 111/2017, ambos de 31-08, respetivamente;
b) Ser detentor da categoria de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica da carreira de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, ou carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica no âmbito da profissão identificada;
c) Ter no mínimo seis (6) anos de experiência efetiva de funções na categoria, e com avaliação que consubstancie desempenho positivo.
1.3 - Impedimentos de admissão: Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento.
2 - Política de igualdade: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
3 - Modalidade de procedimento concursal: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego sem termo com instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão. No entanto, tendo em atenção a natureza residual do mapa de pessoal da ULS de São José, EPE, caso o profissional classificado seja detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.
4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho, conteúdo funcional, e perfil de competências - a área funcional dos lugares a prover enquadra-se nos respetivos serviços/unidades da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, segundo o perfil profissional constante do artigo 4.º do
Decreto-Lei 110/2017 e artigo 5.º do
Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31-08, verificando-se quanto ao conteúdo funcional da categoria posta a concurso o disposto nos artigos 8.º e 9.º, e 9.º e 10.º dos referidos diplomas
5 - Prazo de apresentação das candidaturas: Quinze (15) dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido apenas para o preenchimento dos lugares postos a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
7 - Local de trabalho: Os trabalhadores desenvolverão a sua atividade profissional nas instalações ou locais situados na área de influência da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, com sede na Rua José António Serrano, 1150-199 Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego constituídas por tempo indeterminado.
8 - Horário de trabalho: O período normal de trabalho é de 35 horas semanais, sem prejuízo da adoção ou manutenção dos regimes de trabalho especiais legalmente previstos e que tenham sido ou venham a ser acordados entre as partes.
9 - Posicionamento remuneratório: O estatuto remuneratório dos profissionais a contratar corresponderá à primeira posição remuneratória da categoria de técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista, prevista no anexo I a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º do
Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro, exceto se o profissional já auferir remuneração superior, situação na qual a remuneração se manterá inalterada.
10 - Publicitação do procedimento concursal: Nos termos do disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 12.º da
Portaria 154/2020, de 23 de junho, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica da Unidade Local de Saúde de São José, EPE (http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/) e em jornal diário de expansão nacional.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte eletrónico, em formato PDF, para o endereço de correio eletrónico rec.rh@ulssjose.min-saude.pt, através do preenchimento de formulário próprio, disponível em http://www.chlc.min-saude.pt/concursos-de-admissao-de-pessoal/.
11.2 - No formulário de candidatura deve constar, sob pena de a mesma não ser considerada, a identificação do procedimento concursal, assim como a identificação completa do candidato, habilitações académicas e profissionais, o qual deve vir acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo da posse de cédula profissional válida na profissão que exerce;
b) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de maneira inequívoca, a categoria e a carreira, a natureza e a relação jurídica de emprego, público ou privado, de que é titular, a respetiva antiguidade e as avaliações do desempenho obtidas nos últimos 6 anos.
c) Curriculum vitae elaborado em modelo europeu, que proceda a uma descrição das atividades desenvolvidas;
d) Certificado de habilitação académica, ou de outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, designadamente no caso de grau académico obtido no estrangeiro;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que preenche os requisitos de admissão ao concurso, enunciados no artigo 17.º da
Lei 35/2014, de 20 de junho.
11.3 - Caso o candidato não tenha avaliações respeitantes ao período em causa, deverá, nos termos do disposto no artigo 30.º do
Decreto-Lei 564/99, de 21-12, que se mantém em vigor por força do disposto no artigo 18.º do
Decreto-Lei 110/2017, e no n.º 2 do artigo 22.º do
Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto, solicitar ao júri do procedimento concursal a avaliação curricular para efeitos de admissão a concurso.
12 - Critérios de exclusão:
12.1 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto 11.2 determina a exclusão do candidato ao procedimento.
12.2 - Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da
Portaria 154/2020, de 23 de junho, o júri pode exigir aos candidatos a apresentação dos documentos comprovativos dos factos por eles referidos no curriculum vitae, que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.
12.3 - Nos termos do disposto no n.º 8 do artigo acima identificado, da
Portaria 154/2020, de 23 de junho, a apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.
13 - Métodos de seleção: Prova pública de discussão curricular, conforme o disposto no n.º 3 do artigo 6.º da
Portaria 154/2020, de 23-06, a qual visa determinar a competência profissional e ou científica dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências genéricas e específicas dos postos de trabalho a preencher.
13.1 - Nos termos do artigo 8.º do citado diploma, a prova pública de discussão curricular é pública, sendo o local, data e hora da sua realização antecipadamente afixados em local visível e público das instalações do empregador público e disponibilizados no seu sítio da Internet.
A referida prova tem a duração máxima de cinquenta minutos, assim distribuídos:
a) Até dez minutos iniciais, destinados ao candidato para exposição do seu currículo profissional;
b) Dez minutos para cada membro do júri;
c) Dez minutos a utilizar pelo candidato na sua defesa final.
14 - Resultados, e ordenação final dos candidatos:
14.1 - A prova pública de discussão curricular é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.
14.2 - Os resultados da prova pública de discussão curricular são obtidos pela média aritmética simples das classificações atribuída por cada membro do júri.
14.3 - A ordenação final dos candidatos é efetuada por ordem decrescente, na escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética simples das classificações atribuídas por cada membro do júri.
14.4 - Em caso de igualdade de valoração, aplicar-se-ão os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 28.º da
Portaria 154/2020, de 23 de junho.
15 - As atas do júri, onde constam os parâmetros e critérios de avaliação do método de seleção serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, e divulgadas na página eletrónica da entidade.
16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista unitária de ordenação final serão publicadas no portal interno da Unidade Local de Saúde de São José, EPE, bem como no respetivo sítio da Internet da entidade, e notificadas aos candidatos por mensagem de correio eletrónico, acompanhadas das cópias das mesmas, sendo a lista unitária de ordenação final também publicitada na 2.ª série do Diário da República.
17 - Composição do júri:
Presidente: Ana Paula Monteiro Cardoso, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P.E;
1.º Vogal Efetivo: Marta Catarina Sirgado Mesquita, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, do Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E. P.E;
2.º Vogal Efetivo: Dina Raquel Aguileira Leitão, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, Coordenadora do Laboratório de Investigação de Anatomia Patológica da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.
1.º Vogal Suplente: Maria do Amparo Diegues da Silva, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, Instituto Português de Oncologia do Porto de Francisco Gentil, E. P. E.;
2.º Vogal Suplente: Maria do Rosário Lima Miranda Esteves Castel- Branco, Técnica Superior das Áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista - profissão de Anatomia Patológica, Citológica e Tanatológica, Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.;
18 - Tratamento de dados pessoais: os dados enviados pelos candidatos para efeitos do presente procedimento concursal serão tratados de acordo com o princípio da licitude, no âmbito de uma relação pré-contratual. O tratamento é limitado à finalidade para a qual os dados foram recolhidos, nomeadamente a validação e avaliação dos candidatos. Os dados pessoais enviados serão conservados pelo tempo exclusivamente necessário à conclusão do procedimento concursal, sendo destruída a documentação apresentada pelos candidatos quando a sua restituição não seja solicitada no prazo máximo de um ano após a conclusão do procedimento concursal, exceto quando necessária para o cumprimento de obrigação legal.
1 de março de 2024. - A Diretora da Área de Gestão de Recursos Humanos, Maria Adelaide Oliveira Canas.
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