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Despacho 3102/2024, de 22 de Março

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Sumário

Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, relativa à constituição de servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, ­correspondente ao troço 0768 do lote 5, nas freguesias de Carvoeiro e Envendos, concelho de Mação.

Texto do documento

Despacho 3102/2024



O Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) no território continental e define as suas regras de funcionamento, determina que, nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível, são constituídas servidões administrativas, através da tomada de posse administrativa pela entidade responsável para execução das faixas de gestão de combustível, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., podendo aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual.

As faixas de gestão de combustível constituem redes de defesa primárias, secundárias e ­terciárias, tendo em consideração as funções que podem desempenhar. De acordo com os n.os 1, 2 e 4 do artigo 48.º do SGIFR, as faixas de gestão de combustível que integram a rede primária cumprem a função de diminuição da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo e visam o estabelecimento, em locais estratégicos, de condições favoráveis ao combate a incêndios rurais, implantando-se em territórios rurais; têm uma largura padrão de 126 m e compartimentam áreas que devem, preferencialmente, possuir entre 500 a 10 000 hectares; e, como estabelece igualmente o artigo 33.º do SGIFR, são definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

Ao abrigo do artigo 7.º e n.º 5 do artigo 48.º do SGIFR, cabe ao Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), coordenar as ações de infraestruturação no âmbito da rede primária de faixas de gestão de combustível e assegurar a sua execução, sendo a entidade responsável pela execução e monitorização da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Estabelece a alínea a) do n.º 1 artigo 56.º do SGIFR que nos terrenos abrangidos pela rede primária de faixas de gestão de combustível são constituídas servidões administrativas, através da posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível determinadas nos termos do n.º 4 do artigo 48.º do SGIFR, isto é, as faixas de gestão de combustível definidas nos programas regionais de ação e obrigatoriamente integradas nos programas sub-regionais de ação.

De acordo com o n.º 2 do artigo 30.º do SGIFR, as regras técnicas de elaboração, consulta pública e aprovação e o conteúdo documental e material dos instrumentos de planeamento do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais são estabelecidos por regulamento elaborado pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), em articulação com a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), o ICNF, I. P., e com audição da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), aprovado pela comissão nacional de gestão integrada de fogos rurais e publicado no Diário da República.

Através do Despacho 9550/2022, de 4 de agosto, deu-se cumprimento àquela disposição, determinando-se, designadamente, que os instrumentos de planeamento se distribuem por cinco Programas Regionais de Ação (PRA) - Programa Regional de Ação Norte, Programa Regional de Ação Centro, Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo, Programa Regional de Ação Alentejo e Programa Regional de Ação Algarve -, que transportam para as regiões plano os projetos inscritos no Plano Nacional de Ação (PNA); que os PRA são elaborados pelas Comissões Regionais de Gestão Integrada de Fogos Rurais, em articulação com a AGIF, I. P.; que são aprovados pelas referidas Comissões Regionais, após parecer da Comissão Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais; que são publicados no Diário da República; e que os PRA incluem, obrigatoriamente, o planeamento (calendário de execução, recursos materiais e financeiros) e cartografia da rede primária de faixas de gestão de combustível, em cumprimento do artigo 33.º do SGIFR.

O Programa Regional de Ação Lisboa e Vale do Tejo (PRA-Lisboa e Vale do Tejo) foi aprovado em reunião da Comissão Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais de Lisboa e Vale do Tejo, em 19 de dezembro de 2022, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 27.º, conjugada com o n.º 4 do artigo 33.º do SGIFR, e publicado pelo Aviso 4211/2024, de 2 de fevereiro, no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro de 2024, encontrando-se aí definida a respetiva implementação territorial da rede primária de faixas de gestão de combustível.

Considerando que a Decisão de Execução do Conselho relativa à aprovação da avaliação do Plano de Recuperação e Resiliência de Portugal inclui o investimento "RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária";

Considerando que o Decreto-Lei 15/2021, de 23 de fevereiro, alterado pela Lei 5/2023, de 20 de janeiro, estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência;

Considerando que, de acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 56.º do SGIFR, à tomada de posse administrativa pelo ICNF, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível, pode aplicar-se, com as devidas adaptações, o regime das expropriações previsto no Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, na sua redação atual, aplicando-se subsidiariamente o Código das Expropriações em tudo o que não se encontrar previsto no mencionado decreto-lei;

Considerando que, de acordo com o n.º 1 do artigo 2.º do mencionado Decreto-Lei 123/2010, são consideradas de utilidade pública e com carácter de urgência, nos termos do artigo 15.º do Código das Expropriações, as expropriações aí referidas;

Considerando que, da conjugação do artigo 3.º com o n.º 1 do artigo 7.º do mesmo Decreto-Lei 123/2010, é da competência do membro do Governo da tutela determinar por despacho, sob proposta da entidade responsável, a constituição das servidões administrativas, valendo aquele despacho como declaração de utilidade pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações;

Considerando que, de acordo com o n.º 2 do artigo 7.º do referido Decreto-Lei 123/2010, a proposta de concretização dos bens a sujeitar a servidão administrativa deve mencionar a largura e o comprimento da faixa da servidão, bem como os ónus ou os encargos que a sua constituição implica;

Considerando, por fim, que a constituição destas servidões administrativas é urgente e inadiável e que a sua não publicação provocaria constrangimentos à implementação do investimento "PRR RE-C08-i03: Faixas de gestão de combustível - rede primária" que conta com uma dotação de 120 M€; que este investimento prevê para o seu subinvestimento "Implementação e pagamento de servidões administrativas" um montante de 87,01 M€; e que no contrato de financiamento celebrado entre o ICNF, I. P., e a Estrutura de Missão "Recuperar Portugal" (EMRP) se prevê um marco intermédio destinado à recolha sistemática de informação relativa à constituição de servidões administrativas;

Considera-se que a constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível é um ato de estrita necessidade, por a sua prática ser urgente para garantir o interesse público e por a solução que prescreve ser proporcional a fazer valer os interesses em causa à luz da necessidade de atuação do Estado.

Assim:

Sob proposta do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do disposto no artigo 56.º do Decreto-Lei 82/2021, de 13 de outubro, no artigo 7.º do Decreto-Lei 123/2010, de 12 de novembro, aplicável ex vi artigo 56.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei 82/2021, e nos artigos 8.º, n.º 3, e 13.º do Código das Expropriações, e no uso da competência atribuída pelas subalíneas iv) e viii) da alínea d) do artigo 3.º, do Despacho 2291/2023, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 34, de 16 de fevereiro de 2023, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 5 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 18 de abril de 2023, o Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas:

1 - Declara a utilidade pública, com caráter de urgência, da constituição da servidão administrativa necessária à execução da rede primária de faixas de gestão de combustível, correspondente ao troço 0768 do lote 5, das freguesias de Carvoeiro e Envendos, concelho de Mação, identificada no mapa de servidões administrativas e respetivas plantas parcelares anexos ao presente despacho.

2 - A servidão a que se refere o número anterior, com uma área total de 320 848,56 m2, incide sobre uma faixa de 126 m de largura, implicando para os atuais e subsequentes proprietários, usufrutuários, superficiários e para os arrendatários ou detentores a outro título, a tomada de posse administrativa das parcelas oneradas com a constituição da servidão administrativa referida no n.º 1 pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para execução das faixas de gestão de combustível.

3 - Os encargos com a constituição da servidão administrativa serão suportados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., para os quais dispõe de cobertura financeira orçamental, podendo os elementos mencionados no n.º 1 ser consultados na respetiva sede, na Avenida da República, 16, 1050-191 Lisboa, nos termos previstos na Lei 26/2016, de 22 de agosto, na sua redação atual, que regula o acesso aos documentos administrativos e à informação administrativa, incluindo em matéria ambiental.

28 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.

Mapa de áreas

Constituição de servidões administrativas no âmbito da instalação da rede primária de faixas de gestão de combustível lote 5/troço 768

Parcela

Nome do interessado

Concelho

Freguesia

Artigo

Secção

Tipo
de prédio

Descrição predial

Planta
de ordenamento

Planta
de condicionantes

Confrontações

Área
declarada
(m²)

Área
total (m²)

Área total
da servidão (m²)

1.1

Maria Augusta do Rosário Fernandes

Mação

Carvoeiro

77

T

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

11760

12 591,29

6 899,06

2.1

Luiz Martins

Mação

Carvoeiro

76

T

Rústico

1374

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

4680

4 659,68

1 656,45

Maria Alice de Jesus Martins

Teresa da Conceição de Matos Martins

3.1

Umbelina Maria - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

68

T

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal;

Espaço agroflorestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

11480

11 881,55

307,54

4.1

Alice do Rosário Pereira Marques

Mação

Carvoeiro

69

T

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

21440

21 981,60

809,85

Ana Sofia Dias Pereira

Artur do Rosário Pereira

José do Rosário Pereira - Cabeça de Casal da Herança de

Luís Pereira Lopes

Maria de Lurdes do Rosário Pereira

Maria Inácia Dias

5.1

Orfina da Silva - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

74

T

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

960

1 049,60

108,76

6.1

José da Silva Antunes

Mação

Carvoeiro

75

T

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

3000

2 970,47

2 970,47

7.1

António do Carmo Dias - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

70

T

Rústico

Não descrito

Espaço agroflorestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

35600

36 467,63

1 897,16

8.1

José Dias - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

73

T

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

2120

2 137,38

1 487,15

9.1

Luís Pires - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

72

T

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

2400

2 449,40

1 563,10

10.1

Alzira Marques Fernandes

Mação

Carvoeiro

71

T

Rústico

1016

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

6960

7 107,28

4 254,57

João Marques Batista - Cabeça de Casal da Herança de

11.1

António Fernandes Pires

Mação

Carvoeiro

199

R

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

2440

2 614,15

1 074,19

Armindo Fernandes Pires

Domingos Fernandes Pires

Joaquim Estrudes Pires

Manuel Fernandes Pires

Maria de Jesus do Rosário Pires Dias

Maria do Rosário Gertrudes - Cabeça de Casal da Herança de

Virgínia Fernandes Pires

12.1

Isidro dos Prazeres Marques - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

201

R

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

720

735,95

291,85

13.1

António Dias Filho

Mação

Carvoeiro

202

R

Rústico

979

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

1600

1 599,62

1 599,62

Luís António Dias

Ricardo Alves Dias

14.1

António Dias - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

203

R

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

2780

2 752,24

1 716,74

15.1

António Dias - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

204

R

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

13500

13 969,98

5 191,05

16.1

André Marques

Mação

Carvoeiro

15

S

Rústico

2981

Espaço Florestal; Espaço agroflorestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

53860

53 609,56

24 011,09

Idalina do Rosário Marques Mendes

José Mendes Marques

Luiz Mário Mendes Marques

Manuel Agostinho Mendes Marques

Maria do Rosário - Cabeça de Casal da Herança de

17.1

António do Carmo Dias - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

205

R

Rústico

2843

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

4680

4 792,27

2 054,98

Fernanda do Rosário Dias

18.1

António Dias - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

206

R

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

4260

4 415,21

1 591,91

19.1

Luís Dias

Mação

Carvoeiro

207

R

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

3840

4 013,35

1 150,92

20.1

António do Carmo Dias - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

208

R

Rústico

2844

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

4380

4 346,88

1 066,88

Fernanda do Rosário Dias

21.1

António Dias - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

209

R

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

8640

8 871,96

873,77

22.1

João Marques Mendes

Mação

Carvoeiro

16

S

Rústico

2154

Espaço Florestal;

Espaço agroflorestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

15800

15 839,48

960,41

23.1

José do Rosário Pereira

Mação

Carvoeiro

18

S

Rústico

3690

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

24100

24 539,43

1 622,32

24.1

Luís Lopes Mendes

Mação

Carvoeiro

19

S

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

16800

17 210,51

44,60

25.1

Umbelina Maria - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

20

S

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

26200

26 616,44

7 215,37

26.1

Alice do Rosário Pereira Marques

Mação

Carvoeiro

22

S

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal;

Espaço agroflorestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

39880

40 072,94

17 623,09

António Pequito Bento - Cabeça de Casal da Herança de

José do Rosário Pereira - Cabeça de Casal da Herança de

Luís Pereira Lopes

27.1

Umbelina Maria - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

27

S

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal;

Espaço agrícola;

Espaço agroflorestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

73560

73 784,81

36 746,03

28.1

André Marques

Mação

Carvoeiro

28

S

Rústico

2983

Espaço Florestal;

Espaço agrícola

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

22760

22 811,44

9 974,35

Idalina do Rosário Marques Mendes

José Mendes Marques

Luiz Mário Mendes Marques

Manuel Agostinho Mendes Marques

Maria do Rosário - Cabeça de Casal da Herança de

29.1

Umbelina Maria - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

30

S

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

43700

43 930,89

382,71

30.1

Arminda Marques

Mação

Carvoeiro

78

S

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

25520

26 104,62

3 514,51

31.1

Maria de Lurdes Lopes Fernandes

Mação

Carvoeiro

79

S

Rústico

2748

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

68420

69 603,86

4 455,62

32.1

José do Rosário Pereira - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

77

S

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

40360

40 516,64

1 849,44

Luís Pereira Lopes

33.1

Luís Lopes Mendes

Mação

Carvoeiro

1

Q

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal;

Espaço agroflorestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

18500

18 608,39

12 619,89

34.1

Adelino Alves Branco

Mação

Carvoeiro

112

Q

Rústico

2900

Espaço Florestal;

Espaço agroflorestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

19240

19 401,10

3 332,11

Maria do Rosário Alves Branco

35.1

Luís José Fernandes

Mação

Carvoeiro

113

Q

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

9940

9 939,62

3 193,25

Manuel Ribeiro Fernandes - Cabeça de Casal da Herança de

Maria de Fátima Dias Fernandes

36.1

António Alves Martins - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

114

Q

Rústico

986

Espaço Florestal

Estradas e Caminhos Municipais;

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

116300

116 958,97

26 478,59

António de Almeida Martins

Manuel de Almeida Martins

37.1

António Dias - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

104

Q

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Estradas e Caminhos Municipais;

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

13840

13 835,34

3 493,04

38.1

Luís José Fernandes

Mação

Carvoeiro

115

Q

Rústico

1881

Espaço Florestal

Estradas e Caminhos Municipais;

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

83380

83 964,46

24 747,87

Manuel Ribeiro Fernandes - Cabeça de Casal da Herança de

Maria de Fátima Dias Fernandes

39.1

Manuel Pires Branco - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

103

Q

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

2000

2 041,85

22,26

40.1

João da Silva Matos

Mação

Carvoeiro

116

Q

Rústico

3491

Espaço Florestal;

Espaço agrícola

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

55420

55 346,47

19 851,98

41.1

Virgínia Dias Fernandes - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

83

Q

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

1560

1 564,06

10,18

42.1

Luís José Fernandes

Mação

Carvoeiro

84

Q

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

2700

2 695,90

3,53

Manuel Ribeiro Fernandes - Cabeça de Casal da Herança de

Maria de Fátima Dias Fernandes

43.1

Luiz Miguel Dias da Silva Santos

Mação

Carvoeiro

117

Q

Rústico

3221

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

81360

81 522,77

20 175,42

Maria da Graça Dias da Silva Santos

Maria José Dias da Silva Santos

Maria Luísa Dias da Silva Santos

44.1

Maria Delfina - Cabeça de Casal da Herança de

Mação

Carvoeiro

132

Q

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

11080

11 310,49

5 238,18

45.1

José Fernandes Marques

Mação

Carvoeiro

131

Q

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

41240

41 294,97

10 856,07

Luís do Carmo Alves - Cabeça de Casal da Herança de

Manuel Marques

João Luís do Carmo Alves

José Carlos do Carmo Alves

46.1

Luís Dias Capela

Mação

Carvoeiro

133

Q

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

9620

9 723,01

4 790,99

47.1

António Matos Mendes

Mação

Carvoeiro

134

Q

Rústico

2587

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

38060

38 159,57

9 742,24

48.1

Cristina Berta Mendes Martins Peneda

Mação

Carvoeiro

135

Q

Rústico

885

Espaço Florestal

Estradas e Caminhos Municipais;

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

25180

25 084,58

15 941,75

Maria das Neves Pires Mendes

49.1

Arminda Marques Paiva Delgado

Mação

Carvoeiro

136

Q

Rústico

2418

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

30440

30 542,95

421,59

Artur de Jesus Delgado

50.1

Luís Dias Capela

Mação

Envendos

1

D

Rústico

Não descrito

Espaço Florestal

Estradas e Caminhos Municipais;

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

57400

59 167,93

11 680,62

51.1

Manuel Marques Dias

Mação

Envendos

2

D

Rústico

4939

Espaço Florestal

Reserva Ecológica Nacional

N.A.

22160

22 337,30

1 283,45



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317470991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5690202.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-11-12 - Decreto-Lei 123/2010 - Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento

    Cria um regime especial das expropriações necessárias à realização de infra-estruturas que integram candidaturas beneficiárias de co-financiamento por fundos comunitários, bem como das infra-estruturas afectas ao desenvolvimento de plataformas logísticas, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2010, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-22 - Lei 26/2016 - Assembleia da República

    Aprova o regime de acesso à informação administrativa e ambiental e de reutilização dos documentos administrativos, transpondo a Diretiva 2003/4/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro, e a Diretiva 2003/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2021-02-23 - Decreto-Lei 15/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria um regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social

  • Tem documento Em vigor 2021-10-13 - Decreto-Lei 82/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento

  • Tem documento Em vigor 2023-01-20 - Lei 5/2023 - Assembleia da República

    Estende o âmbito de aplicação do regime especial de expropriação e constituição de servidões administrativas para a execução de projetos integrados no Programa de Estabilização Económica e Social aos projetos abrangidos pelo Plano de Recuperação e Resiliência

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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