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Deliberação 342/2024, de 20 de Março

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Sumário

Delegação de competências na diretora da Direção Regional do Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores.

Texto do documento

Deliberação 342/2024 O conselho diretivo do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P. (IFAP, I. P.), designado pelos Despachos n.os 8630/2023, 8631/2023 e 8632/2023, publicados no Diário da República, n.º 165/2023, 2.ª série, de 25 de agosto de 2023, com efeitos a 16 de agosto de 2023 e, no âmbito das competências próprias constantes do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos (LQIP), aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as últimas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio e da Lei Orgânica do IFAP, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 195/2012, de 23 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 50/2012, 19 de setembro (adiante designada apenas por Lei Orgânica) e, em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), deliberou na sua reunião de 11 de janeiro de 2024, o seguinte: 1 - Delegar na Diretora Regional da Direção Regional do Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores, Emiliana Leonilde Diniz Gil Soares da Silva, por inerência Gestora do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2014-2020 (PRORURAL+), de acordo com a Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 31/2015 de 27 de fevereiro, as competências necessárias para celebrar os contratos de transferência de titularidade de projetos ativos, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores 2007-2013 (PRORURAL), nos termos da alínea a) do n.º 2 e do n.º 4, ambos do artigo 17.º do Decreto-Lei 2/2008, de 4 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 66/2009, de 20 de março, pelo Decreto-Lei 69/2010, de 16 de junho e pelo Decreto-Lei 62/2012, de 14 de março e do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 37-A/2008, de 5 de março, alterado pelos citados Decreto-Lei 66/2009 e Decreto-Lei 69/2010. 2 - Determinar que as competências objeto da presente delegação podem ser subdelegadas, mediante proposta dirigida ao conselho diretivo pelo dirigente mencionado no n.º 1 da presente deliberação. 3 - Determinar que a presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 16 de agosto de 2023. 4 - Ficam ratificados todos os atos praticados no âmbito das competências delegadas pela presente deliberação desde a data referida no n.º 3 até à data da sua entrada em vigor. 28 de fevereiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Rui Manuel Costa Martinho. 317413197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5686707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-04 - Decreto-Lei 2/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-05 - Decreto-Lei 37-A/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as regras gerais de aplicação dos programas de desenvolvimento rural (PDR) financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e aprovados nos termos do disposto no Regulamento (CE) n.º 1698/2005 (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Setembro, para o período de 2007 a 2013.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-20 - Decreto-Lei 66/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, que definiu o modelo da governação dos instrumentos de programação do desenvolvimento rural para o período 2007-2013, financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e estabelece a estrutura orgânica relativa ao exercício das funções de gestão, controlo, informação, acompanhamento e avaliação dos referidos instrumentos, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 5 de Março, que estabelece (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-06-16 - Decreto-Lei 69/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Introduz ajustamentos no modelo de gestão do Programa para a Rede Rural Nacional e normas de funcionamento dos programas de desenvolvimento rural, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de Janeiro, e ao Decreto-Lei n.º 37-A/2008, de 8 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-14 - Decreto-Lei 62/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Integra a gestão do Programa da Rede Rural Nacional (PRRN) na autoridade de gestão do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PRODER), extingue a autoridade de gestão do PRRN, e altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 2/2008, de 4 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-23 - Decreto-Lei 195/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 96/2015 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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