Nos termos da decisão 45 COM 8B.48, do Comité do Património Mundial, com base nos critérios (ii), (iii) e (iv), foi ampliada à Zona de Couros a inscrição na Lista do Património Mundial da UNESCO do Centro Histórico de Guimarães, aprovada nos termos da decisão 25 COM X.A, passando a designar-se Cento Histórico de Guimarães e Zona de Couros, nos termos da Declaração de Valor Universal Excecional que a seguir se publica:
"Breve síntese
Fundado no século x, o Centro Histórico de Guimarães tornou-se na primeira capital de Portugal no século xii. O seu centro histórico, incluindo a sua zona extramuros conhecida como Zona de Couros, é um exemplo extremamente bem preservado e autêntico da evolução de uma povoação medieval para uma cidade moderna, com a sua rica tipologia construtiva exemplificando o desenvolvimento específico da arquitetura portuguesa entre o século xv e o século xix, através do uso consistente de materiais e técnicas de construção tradicionais. Esta variedade de diferentes tipos de construções documenta as respostas às necessidades em evolução da comunidade, tanto para fins residenciais como protoindustriais. Desenvolveu-se, então, um tipo particular de construção medieval com piso térreo em granito encimado por estrutura em madeira e taipa. Esta técnica foi transmitida às colónias portuguesas em África e no Novo Mundo, tornando-se um dos seus traços característicos.
O Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros distingue-se, sobretudo, pela integridade do seu edificado historicamente autêntico. Exemplos do período que medeia entre 950 e 1498 incluem os dois polos em torno dos quais inicialmente se desenvolveu Guimarães intramuros; o castelo, a norte, e o complexo monástico, a sul. A cidade expandiu-se extramuros em torno dos complexos monásticos dos Franciscanos e dos Dominicanos. O período entre 1498 e 1693 é caracterizado pela edificação de grandes casas, pelo desenvolvimento de equipamentos públicos e pelo traçado das praças da cidade. Embora tenham sofrido algumas alterações durante a época moderna, o Centro Histórico de Guimarães e a Zona de Couros mantiveram o seu traçado urbano medieval. A continuidade da utilização de tecnologias tradicionais, a preservação e as alterações graduais contribuíram para uma paisagem urbana excecionalmente harmoniosa.
Critérios
Critério (ii):
Guimarães, com a sua zona protoindustrial de Couros, detém considerável significado universal, devido ao desenvolvimento local, na Idade Média, de técnicas construtivas especializadas que foram transmitidas às colónias portuguesas em África e no Novo Mundo, onde se tornaram traços característicos.
Critério (iii):
A história inicial de Guimarães está intimamente associada ao estabelecimento da língua e da identidade nacional portuguesas no século xii. A Zona de Couros é testemunho da riqueza que a independência trouxe a Guimarães e que tornou possível o seu contínuo e harmonioso desenvolvimento urbano e arquitetónico até finais do século xix.
Critério (iv):
O Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros constituem uma cidade excecionalmente bem preservada, que ilustra a evolução de determinadas tipologias construtivas desde o povoamento medieval até à cidade atual, particularmente entre os séculos xv e xix.
Integridade
Os limites do Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros englobam todos os elementos necessários à expressão do seu valor universal excecional, incluindo um tipo particular de construção desenvolvida na Idade Média, utilizando granito combinado com estruturas em madeira, e um edificado bem preservado que representa a evolução das tipologias construtivas entre a Idade Média e o século xix. Este desenvolvimento está documentado na rica variedade de diferentes tipos de edifícios, em resposta às crescentes necessidades da comunidade para fins residenciais e de produção. O Centro Histórico de Guimarães não sofre excessivamente dos efeitos adversos do desenvolvimento e/ou do abandono, embora a Zona de Couros necessite de uma estratégia urgente de conservação e reabilitação. As pressões do desenvolvimento e da gentrificação relacionadas com o aumento do turismo podem ameaçar, ao longo do tempo, a integridade deste património.
Autenticidade
O Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros detêm autenticidade no que respeita à sua localização e enquadramento, formas e traçados, e materiais e componentes. Conseguiu preservar a sua estratigrafia histórica e integridade territorial.
As distintas fases de desenvolvimento estão bem integradas no plano deste território.
Requisitos de proteção e gestão
O Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros está sujeito a diversas disposições legais relativas à proteção de edifícios históricos, nomeadamente a Lei 107/2001, de 8 de setembro, o Decreto-Lei 115/12, de 25 de maio, e o Decreto-Lei 309/09, de 23 de outubro, e às disposições legais relativas ao urbanismo, incluindo o Decreto-Lei 38 382, de 7 de agosto de 1951, o Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, e o Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro. O plano diretor municipal, datando de 1994 e revisto em 2015, inclui regulamentos para a proteção do centro histórico. O Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros inclui dezanove imóveis legalmente protegidos como monumentos nacionais (dez) ou como imóveis de interesse público (nove), de acordo com a legislação portuguesa relativa à proteção do património imóvel. Com exceção de alguns edifícios de propriedade estatal, a maior parte do parque imobiliário constitui propriedade privada.
Os espaços públicos do centro histórico são propriedade da Câmara Municipal de Guimarães.
Diversas áreas da zona tampão estabelecida para o bem e para a sua zona de alargamento permanecem fora da zona de proteção. Embora existam normas para a proteção do centro histórico, e esteja em vias de ser aprovada a classificação como monumento nacional para o Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros, estas não foram estabelecidas para a zona tampão.
A gestão do centro histórico é responsabilidade da Divisão do Património Mundial e Bens Classificados (DPMBC).
Qualquer intervenção relacionada com edifícios classificados está sujeita a parecer da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC). A manutenção do valor universal excecional do bem ao longo do tempo exigirá a preparação, aprovação e implementação das normas e regulamentos necessários para o bem ampliado e para a zona tampão, com base nos atributos do Valor Universal Excecional. Uma abordagem de avaliação de impacto patrimonial integrada no planeamento urbano, e a estratégia de reabilitação da Zona de Couros, são instrumentos essenciais para salvaguardar os atributos de Valor Universal Excecional no dinâmico ambiente urbano de Guimarães."
Assim:
1 - Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 7 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, na sua redação atual, atento o disposto no Decreto 49/79, de 6 de junho, e no artigo 8.º da Constituição da República Portuguesa, torna-se pública a ampliação à Zona de Couros da inscrição na Lista do Património Mundial da UNESCO do Centro Histórico de Guimarães, passando a designar-se Centro Histórico de Guimarães e Zona de Couros, integrando, para todos os efeitos e na respetiva categoria, a lista dos bens classificados como de interesse nacional, com a designação de "monumento nacional".
2 - Publica-se em anexo a planta de delimitação, incluindo a zona tampão, igualmente aprovada nos termos da decisão 45 COM 8B.48 e ampliada nos termos da decisão 25 COM X.A, que, nos termos do n.º 2 do artigo 72.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, na sua redação atual, corresponde, para todos os efeitos, a uma zona especial de proteção.
3 - Os elementos relevantes do processo, designadamente a cartografia, estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Património Cultural, I. P., www.patrimoniocultural.gov.pt;
b) Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte, www.ccdr-n.pt;
c) Câmara Municipal de Guimarães, www.cm-guimaraes.pt;
d) Centro do Património Mundial, whc.unesco.org/en/list/ ou whc.unesco.org/fr/list/.
26 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado da Cultura, Isabel Alexandra Rodrigues Cordeiro.
ANEXO
317412768