Aviso 5916/2024/2, de 18 de Março
- Corpo emitente: Serviços Municipalizados de Viana do Castelo
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: H
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Para os devidos efeitos, torna-se público que o Conselho de Administração reunido 11 de janeiro de 2024, deliberou por unanimidade e no uso da faculdade conferida pelo disposto no n.º 1, do artigo 15.º da Lei 50/2012, de 31 de agosto, na sua atual redação, que aprovou o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais, em conjugação com o estabelecido nos artigos 44.º a 50.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, o qual aprovou o Código do Procedimento Administrativo, delegar, nos termos e para efeitos do disposto na referida lei, em articulação com a 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação, a qual procedeu à adaptação à administração local da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado e demais legislação aplicável, no Diretor Delegado, José Emílio da Rocha Antunes Viana, as competências relativamente aos assuntos, procedimentos e matérias que se desenvolvam no âmbito dos Serviços Municipalizados de Viana do Castelo (SMVC), bem como as funções e competências que lhe estão atribuídas, a partir do dia 15 de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro:
1 - Assistir às reuniões do conselho de administração, para efeitos de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à atividade e ao regular funcionamento dos serviços;
2 - Autorizar a realização de despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, a que se refere o n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua atual redação, até ao limite de 2 500,00 € (dois mil e quinhentos euros);
3 - Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e dos relatórios de contas, designadamente, submeter à apreciação do Conselho de Administração, anualmente, o projeto do orçamento e do plano plurianual de investimentos;
4 - Submeter a deliberação do conselho de administração, devidamente instruídos e informados, os processos e procedimentos administrativos que dependam de decisão/resolução daquele órgão;
5 - Promover a execução das deliberações do conselho de administração, designadamente, emitindo ordens de serviço, despachos ou instruções, relativas a determinações ou providências a tomar;
6 - Orientação técnica e administrativa dos serviços municipalizados delegadas pelo conselho de administração, em tudo o que não seja da sua exclusiva competência;
7 - Despachar e assinar a correspondência dos SMVC;
8 - Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua unidade orgânica e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço, tendo em conta a satisfação do interesse dos destinatários;
9 - Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua unidade orgânica, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
10 - Divulgar junto dos funcionários, os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço;
11 - Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos funcionários, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
12 - Identificar as necessidades de formação específica dos funcionários da sua unidade orgânica e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades;
13 - Assegurar o arquivo de todos os registos produzidos pelas diversas unidades e subunidades orgânicas, bem como autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade ou subunidade orgânica;
14 - Controlo financeiro de planos de ação de natureza financeira, recolha de receitas e o processamento das despesas devidamente autorizadas.
15 - Organização administrativa dos processos e gestão de pessoal, bem como efetuar a gestão de utilizadores;
16 - Colaborar na elaboração do plano, orçamento e relatório de atividades, fornecendo os elementos de trabalho necessários;
17 - Fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das atividades dos SMVC;
18 - Coordenar a atividade das unidades dependentes de cada uma das unidades orgânicas e assegurar a correta execução de tarefas;
19 - Colaborar na avaliação do custo dos bens e serviços produzidos e estudo da rentabilidade dos mesmos;
20 - Propor a qualificação profissional do pessoal, zelar pelo cumprimento do dever da assiduidade e pontualidade, assegurar o cumprimento das deliberações do CA;
21 - Adequar os meios existentes e disponíveis às necessidades;
22 - Elaborar propostas, devidamente fundamentadas, para contratação a termo certo, prestação de serviços, estudos, projetos e regulamentos;
23 - Promover o cumprimento dos princípios de qualidade, ambiente e de segurança e saúde no trabalho, inscritos nos documentos do Sistema de Gestão Integrado.
Para tal, e complementarmente, mais deliberou o Conselho de Administração dos SMVC, por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 49.º do CPA, o seguinte:
1 - Assiste o direito ao Conselho de Administração dos SMVC, como delegante, de emitir diretivas ou instruções vinculativas para o diretor delegado sobre o modo como devem ser exercidos os poderes e competências que por esta via lhe são delegados;
2 - Assiste o direito ao Conselho de Administração, como delegante, de avocar, bem como o de anular, revogar ou substituir os atos praticados pelo diretor delegado ao abrigo da presente delegação de competências;
3 - Nas faltas e impedimentos do diretor delegado, serão avocadas as competências que lhe são delgadas à Presidente do Conselho de Administração dos SMVC;
4 - O diretor delegado deverá dar conhecimento e prestar informação detalhada, regularmente, sobre o exercício das competências que lhe são delegadas, a partir da data de entrada em vigor da presente delegação de competências:
a) Apresentar no prazo de 60 dias, um estudo de viabilidade económica dos SMVC e um Plano Operacional Anual (POA) para 2024:
a.1) Os indicadores apresentados no (POA) serão monitorizados pelo Conselho de Administração dos SMVC, de três em três meses;
b) Em final de abril de 2024 o dirigente intermédio de 1.º grau deverá apresentar indicadores que demonstrem o estado dos SMVC em 15 de janeiro de 2024 e após três meses de função de Diretor Delegado;
c) Deverá o dirigente intermédio de 1.º grau elaborar no final de 12 meses um plano com uma reorientação estratégica da estrutura, assente no plano de viabilidade económica inicialmente apresentado e monitorizado ao longo do ano.
d) Reduzir os custos de funcionamento da operação, devidamente justificado e não afetando a qualidade do serviço;
e) Otimizar o serviço de recolha e implementar/criar as bases para implementação do PAYT em Viana do Castelo;
f) Apresentar um plano de comunicação/marketing, desenhado em colaboração com os técnicos responsáveis, no prazo de 90 dias;
g) Demonstrar capacidade de liderança e capacidade de motivação dos seus colaboradores por forma a garantir a prossecução das atribuições afetas ao respetivo serviço;
h) Demonstrar ser capaz de hierarquizar prioridades e ter uma atitude pró-ativa, de liderança e espírito empreendedor que lhe permita exercer a gestão desta organização pública (SMVC) com inteligência emocional.
O presente despacho irá ser divulgado, em local público de estilo, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 47.º do CPA.
1 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho de Administração, Carlota Gonçalves Borges.
317371685
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682882.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
-
2008-12-31 -
Lei
64-A/2008 -
Assembleia da República
Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.
-
2010-04-28 -
Lei
3-B/2010 -
Assembleia da República
Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.
-
2011-12-22 -
Lei
64/2011 -
Assembleia da República
Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)
-
2012-08-29 -
Lei
49/2012 -
Assembleia da República
Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
-
2012-08-31 -
Lei
50/2012 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5682882/aviso-5916-2024-2-de-18-de-marco