Despacho 2872/2024, de 18 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas
- Fonte: Diário da República n.º 55/2024, Série II de 2024-03-18
- Data: 2024-03-18
- Parte: C
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Sumário
Altera o Despacho n.º 6779/2023, de 26 de junho, que subdelega competências no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Texto do documento
Despacho 2872/2024
Considerando que o Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, que delega competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, foi alterado pelo Despacho 2321/2024, de 4 de março, torna-se necessário alterar o despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º e 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo das competências que me foram delegadas, de acordo com o disposto no n.º 5 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, determino o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho 6779/2023, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:
"1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) Autorizar a celebração de contrato de aquisição de serviços nos termos previstos no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro;
n) Autorizar a contratação de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, nas condições aí referidas."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados, ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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Considerando que o Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, que delega competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, foi alterado pelo Despacho 2321/2024, de 4 de março, torna-se necessário alterar o despacho de subdelegação de competências do Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas no conselho diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 9.º e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º e 46.º a 48.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo das competências que me foram delegadas, de acordo com o disposto no n.º 5 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, na sua redação atual, do Ministro do Ambiente e da Ação Climática, determino o seguinte:
1 - O n.º 1 do Despacho 6779/2023, de 26 de junho, passa a ter a seguinte redação:
"1 - [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) Autorizar a celebração de contrato de aquisição de serviços nos termos previstos no n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro;
n) Autorizar a contratação de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 43.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, nas condições aí referidas."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados, ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de março de 2024. - O Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino.
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Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5682702.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2022-05-09 - Decreto-Lei 32/2022 - Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2023-12-29 - Lei 82/2023 - Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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