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Despacho 2321/2024, de 4 de Março

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Sumário

Altera o Despacho n.º 2291/2023, de 16 de fevereiro, que delega competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática na Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, no Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado.

Texto do documento

Despacho 2321/2024 Considerando: 1) O Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, que delegou competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática na Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, no Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado; 2) A entrada em vigor da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, torna-se necessária a alteração ao despacho de delegação de competências. Assim, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte: 1 - O n.º 5 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 18 de abril, passa a ter a seguinte redação: "5 - As delegações de competências previstas nos números anteriores incluem os seguintes poderes, os quais podem ser subdelegados: a) […] b) […] c) […] d) […] e) […] f) […] g) […] h) […] i) […] j) […] k) […] l) […] m) […] n) […] o) […] p) […] q) […] r) […] s) […] t) […] u) Exercer as seguintes competências previstas na Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024: i) A competência para autorizar a celebração de contrato de aquisição de serviços prevista no n.º 3 do artigo 42.º; ii) A competência para aprovar o pedido de dispensa do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 42.º, prevista no n.º 4 do mesmo artigo, sem possibilidade de subdelegação; e iii) A competência para autorizar a contratação de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 43.º nas condições aí referidas; v) Exercer as competências previstas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro." 2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados, ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo. 23 de fevereiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. 317395548

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665193.dre.pdf .

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