Despacho 2321/2024, de 4 de Março
- Corpo emitente: Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática
- Fonte: Diário da República n.º 45/2024, Série II de 2024-03-04
- Data: 2024-03-04
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Considerando:
1) O Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, que delegou competências do Ministro do Ambiente e da Ação Climática na Secretária de Estado da Energia e Clima, Ana Cláudia Fontoura Gouveia, no Secretário de Estado do Ambiente, Hugo Alexandre Polido Pires, no Secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Marçal Lopes Catarino, e no Secretário de Estado da Mobilidade Urbana, Jorge Moreno Delgado;
2) A entrada em vigor da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024, torna-se necessária a alteração ao despacho de delegação de competências.
Assim, nos termos do disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, na redação atual, que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, determino o seguinte:
1 - O n.º 5 do Despacho 2291/2023, de 16 de fevereiro, alterado pelo Despacho 4640/2023, de 18 de abril, passa a ter a seguinte redação:
"5 - As delegações de competências previstas nos números anteriores incluem os seguintes poderes, os quais podem ser subdelegados:
a) […]
b) […]
c) […]
d) […]
e) […]
f) […]
g) […]
h) […]
i) […]
j) […]
k) […]
l) […]
m) […]
n) […]
o) […]
p) […]
q) […]
r) […]
s) […]
t) […]
u) Exercer as seguintes competências previstas na Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2024:
i) A competência para autorizar a celebração de contrato de aquisição de serviços prevista no n.º 3 do artigo 42.º;
ii) A competência para aprovar o pedido de dispensa do disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 42.º, prevista no n.º 4 do mesmo artigo, sem possibilidade de subdelegação; e
iii) A competência para autorizar a contratação de aquisições de serviços prevista no n.º 2 do artigo 43.º nas condições aí referidas;
v) Exercer as competências previstas no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro."
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2024, ficando expressamente ratificados todos os atos praticados, ao abrigo e nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
23 de fevereiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.
317395548
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665193.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2022-05-09 -
Decreto-Lei
32/2022 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional
-
2023-12-29 -
Lei
82/2023 -
Assembleia da República
Orçamento do Estado para 2024
-
2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
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