Regulamento 291/2024, de 15 de Março
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 54/2024, Série II de 2024-03-15
- Data: 2024-03-15
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Regulamento Orçamento Participativo da Universidade do Algarve - 2.ª alteração
O Despacho RT.01/2023 altera e república o Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve (Regulamento 29/2023), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2023.
Realizada a primeira edição do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve, e integralmente tramitados os seus procedimentos, resulta da experiência adquirida, a necessidade de introduzir alterações àquele Regulamento, com vista a corrigir aspetos, que numa próxima edição permitam agilizar de forma eficiente e eficaz o processo.
21 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Paulo Águas.
Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
A Universidade do Algarve reconhece o orçamento participativo como um mecanismo de participação democrática da comunidade académica, através da valorização das suas opiniões e da sua capacidade de reflexão, com vista à promoção do sentimento de pertença, do diálogo, da mobilização coletiva em prol do bem comum, do respeito pelas escolhas diferentes e do aumento de confiança na gestão da instituição.
O orçamento participativo enquanto corolário dos princípios de democraticidade e de participação de todos os intervenientes no processo educativo, constitucionalmente consagrados, constituiu um instrumento que garante a transparência e a participação da comunidade académica na tomada de decisão relativa à realização de investimentos considerados prementes.
Acerca da participação democrática no ensino, a Lei Fundamental estatui no n.º 1 do artigo 77.º que, os professores e estudantes têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.
Em conformidade com o disposto na alínea l) do artigo 3.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), com a mais recente redação conferida pela Lei 85/2009, de 27 de agosto, o sistema educativo organiza-se de forma a Contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adoção de estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana, em que se integram todos os intervenientes no processo educativo [...].
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 15.º e 16.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, com os artigos 469.º a 475.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho) e alterações subsequentes, é garantido aos trabalhadores não docentes e não investigadores, o exercício do direito de participação na elaboração da legislação do trabalho, nomeadamente, em matéria de direitos coletivos.
Considerando:
O direito à participação, enquanto direito fundamental e instrumento basilar para a consolidação de uma sociedade mais democrática, justa e inclusiva, se encontra consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na Constituição da República Portuguesa;
Que em conformidade com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, incumbe às instituições de ensino superior estimular atividades artísticas, culturais e científicas, promover espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências, extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social;
A importância da participação dos estudantes na gestão dos estabelecimentos de ensino superior, através do seu envolvimento na escolha de propostas para melhorar o ambiente académico, constituindo o orçamento participativo uma oportunidade para que a comunidade estudantil da UAlg desenvolva o sentido de participação cívica e democrática;
Que o orçamento participativo da Universidade do Algarve é um instrumento que permitirá à comunidade académica, participar de forma cívica e ativa em projetos inovadores, designadamente, no âmbito do desenvolvimento sustentável e ambiente saudável, do empreendedorismo social, pedagógico, desportivo ou cultural.
Na sequência da consulta pública do projeto de alteração ao Regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e republicado o Regulamento Orçamento Participativo da Universidade do Algarve, em anexo ao Despacho RT.17/2024.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as regras de organização do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve.
2 - O Orçamento Participativo visa estimular a participação democrática de todos os membros que integram a comunidade académica, bem como reforçar os mecanismos de transparência na gestão da Universidade do Algarve.
3 - No âmbito do presente regulamento não serão financiadas propostas de atividades de investigação.
Artigo 2.º
Natureza
1 - O Orçamento Participativo constitui um processo de caráter deliberativo, de natureza evolutiva, com vista à decisão partilhada dos projetos a incluir na proposta de Orçamento e no Plano de Atividades da Universidade do Algarve.
2 - A todos os membros que integram a comunidade académica é conferida a possibilidade de apresentar propostas e participar na decisão sobre os projetos cuja execução se considere relevante e prioritária, com os limites a que se refere o número seguinte.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, o orçamento será distribuído, complementado por doações para propostas concretas (crowdfunding), se for caso disso, da seguinte forma:
a) Até ao limite orçamental de 0,5 % da receita em propinas e taxas para os estudantes;
b) Até ao limite orçamental de 5 % da receita em overheads dos serviços centrais, para a restante comunidade académica.
4 - A verba será afeta ao(s) projeto(s) de investimento mais votados em cada categoria, até ao limite do orçamento de acordo com o resultado da votação.
Artigo 3.º
Princípios
O Orçamento Participativo está subordinado ao princípio constitucional da participação democrática, e bem assim, aos princípios que enformam a atividade administrativa, designadamente, o princípio da prossecução do interesse público, o princípio da boa administração, o princípio da igualdade, o princípio da boa-fé e o princípio da participação.
Artigo 4.º
Objetivos
1 - O Orçamento Participativo possibilita uma intervenção responsável e informada de todos os membros que integram a comunidade académica na decisão da afetação dos recursos financeiros da Universidade do Algarve, considerando os investimentos prementes.
2 - A participação ativa da comunidade académica visa, designadamente:
a) Fomentar uma democracia de proximidade;
b) Garantir o cumprimento do princípio da transparência;
c) Incrementar o grau de responsabilidade dos estudantes no processo de decisão da afetação dos recursos disponíveis;
d) Estimular a comunidade a procurar soluções tendentes à melhoria de condições, tendo em conta os recursos disponíveis;
e) Adequar as políticas públicas às necessidades e expectativas da comunidade académica.
CAPÍTULO II
METODOLOGIA
Artigo 5.º
Ciclos do Orçamento Participativo
1 - O Orçamento Participativo está organizado com base em dois ciclos de participação:
i) Ciclo de Decisão;
ii) Ciclo de Implementação.
2 - O Ciclo de Decisão corresponde à organização do processo, à apresentação de propostas, à análise técnica das mesmas e à votação das propostas.
3 - O Ciclo de Implementação consiste na execução das propostas vencedoras.
SECÇÃO I
CICLO DE DECISÃO
Artigo 6.º
Fases do Ciclo de Decisão
O Ciclo de Decisão do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve compreende as seguintes fases:
a) Preparação do processo;
b) Apresentação de propostas;
c) Análise técnica das propostas;
d) Reclamação/recurso;
e) Votação;
f) Apresentação dos resultados.
Artigo 7.º
Preparação do processo
1 - Esta fase corresponde ao trabalho preparatório, necessário à implementação de cada edição do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve, e inclui, entre outras ações:
a) Definição da Comissão de Acompanhamento;
b) Definição/revisão da metodologia;
c) Definição/revisão dos instrumentos de regulação e gestão do processo;
d) Definição do calendário.
2 - O Orçamento Participativo da UAlg será apresentado anualmente, em sessão pública aberta à comunidade académica, com o objetivo de promover a participação generalizada e favorecer o debate, a partilha de informação e a definição coletiva das prioridades.
Artigo 8.º
Apresentação de propostas
1 - Em momento prévio ao da apresentação das propostas serão dinamizados encontros participativos, com vista a fomentar a discussão das propostas, cuja inclusão na proposta de Orçamento ou no Plano de Atividades da Universidade do Algarve seja considerada prioritária pela comunidade académica.
2 - As propostas devem claramente evidenciar um contributo para a melhoria do bem-estar da comunidade académica, considerando o meio envolvente socioambiental onde esta se insere.
3 - As propostas podem ser apresentadas individualmente ou por equipas de até seis membros.
4 - Cada participante pode apresentar mais do que uma proposta.
5 - As propostas de Orçamento Participativo devem ser subscritas, pelo menos, por dez membros da comunidade, claramente identificados pelo seu nome completo e número de estudante ou de trabalhador.
6 - Aos membros da comunidade académica titulares de cargos de direção superior e equiparados aos titulares de cargos de direção intermédia (dirigentes) é vedada a possibilidade de apresentar ou subscrever propostas ao Orçamento Participativo.
7 - A apresentação de propostas está sujeita ao cumprimento do prazo fixado para o efeito e do preenchimento do respetivo formulário que será disponibilizado na intranet da Universidade do Algarve.
8 - As propostas são submetidas exclusivamente, em formato digital, através do formulário online a divulgar em cada edição.
9 - A enumeração das propostas é feita por ordem cronológica de apresentação.
10 - A desistência da apresentação de proposta é admissível a todo o tempo, mediante declaração expressa do(s) seu(s) proponente(s).
Artigo 9.º
Análise técnica das propostas
1 - Findo o prazo fixado para apresentação das propostas, a Comissão de Acompanhamento reúne para aferir da regularidade e elegibilidade das propostas, bem como proceder à respetiva análise técnica, tendo em conta os critérios previamente estabelecidos e divulgados.
2 - A Comissão poderá cooptar, autonomamente e de acordo com o número de propostas submetidas, outros membros da comunidade académica para reforçar a sua capacidade de análise técnica das propostas, desde que haja unanimidade nesta decisão.
3 - À Comissão, com recurso a especialistas se necessário, incumbe elaborar uma ficha de análise técnica de cada proposta, que será apreciada e votada pelos membros da Comissão.
4 - A Comissão deverá reunir com os proponentes, no sentido de clarificar e ajustar as propostas aos recursos disponibilizados, podendo nesta fase, e por acordo com eles a estabelecer, proceder-se ao aperfeiçoamento ou fusão de propostas.
Artigo 10.º
Reclamação/recurso
1 - Após a conclusão da análise das propostas, a Comissão de Acompanhamento elabora e torna pública a lista provisória de propostas admitidas e excluídas.
2 - Da lista a que se refere o número anterior cabe reclamação a apresentar pelos interessados no prazo de dois dias úteis ao Presidente da Comissão.
3 - As reclamações são apreciadas pela Comissão no prazo de dois dias úteis, que de seguida elaborará a lista final de propostas admitidas.
4 - Apenas as propostas que reúnam as condições de regularidade e elegibilidade, de acordo com os critérios estabelecidos e divulgados, serão submetidas a sufrágio universal da comunidade académica.
Artigo 11.º
Votação das propostas
1 - A Comissão de Acompanhamento decidirá anualmente sobre o método de votação: presencial, presencial perante uma Assembleia de Orçamento Participativo, ou eletrónico.
2 - O exercício do direito de voto é pessoal e intransmissível.
3 - Cada votante terá direito a um determinado número de votos, a definir anualmente pela Comissão de Acompanhamento, devendo obrigatoriamente ser usados em propostas diferentes.
4 - As propostas vencedoras serão selecionadas por ordem decrescente de votação até ao preenchimento da dotação orçamental definida anualmente para o efeito.
5 - Havendo dotação remanescente que não seja suficiente para contemplar a proposta subsequentemente mais votada, pode o Reitor, depois de ouvida a Comissão de Acompanhamento, determinar, de forma alternativa:
i) Propor aos proponentes que reduzam o orçamento, ajustando-o ao montante máximo disponibilizado, com o objetivo de viabilizar o seu financiamento;
ii) Reforçar a dotação do Orçamento Participativo até completar o valor em falta, de forma a viabilizar a proposta a seguir mais votada.
iii) Reafetar a verba remanescente a outras atividades da Universidade.
Artigo 12.º
Apresentação dos resultados
Os resultados da votação serão apresentados em cerimónia pública promovida pela Universidade do Algarve, sendo posteriormente publicitados através dos meios de informação e comunicação disponíveis na Universidade do Algarve.
SECÇÃO II
CICLO DE IMPLEMENTAÇÃO
Artigo 13.º
Fases do Ciclo de Implementação
O Ciclo de Implementação do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve é composto pelas seguintes fases:
a) Programa preliminar ou estudo prévio (quando aplicável);
b) Projeto de execução de arquitetura e especialidades (quando aplicável);
c) Contratação pública;
d) Execução;
e) Inauguração.
Artigo 14.º
Programa preliminar ou estudo prévio
1 - O programa preliminar e/ou estudo prévio tem por objetivo a definição e descrição genéricas do projeto e das suas condicionantes.
2 - Nesta etapa são auscultados e envolvidos os proponentes e eventuais entidades parceiras da UAlg, podendo, nos casos em que se justifique, organizar uma discussão mais alargada sobre a proposta ou a criação de regulamentação específica.
3 - O Reitor poderá determinar a atribuição de apoios a terceiros para a execução das propostas vencedoras, caso em que devem ser adotados os procedimentos a que se refere o número anterior.
Artigo 15.º
Projeto de execução
1 - O projeto de execução consiste na definição pormenorizada das etapas da realização da proposta até à sua conclusão, incluindo mapa de quantidades de trabalhos e estimativa orçamental.
2 - Para a sua realização, a Universidade poderá recorrer aos seus próprios Serviços, sem prejuízo da contratação de serviços, fornecimentos ou empreitadas externas que se mostrem necessários ou convenientes.
Artigo 16.º
Contratação pública
1 - A execução das propostas vencedoras deverá ocorrer no prazo de 12 meses, salvo quando razões de força maior, devidamente fundamentadas, não o permitam.
2 - Os procedimentos de contratação pública associados à execução das propostas do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve, obedecem às regras da contratação pública.
3 - A execução das propostas nos termos a que alude o n.º 3 do artigo 14.º obedece integralmente ao regime de contratação pública em vigor.
Artigo 17.º
Inauguração
A inauguração corresponde à disponibilização à comunidade académica de cada proposta executada sendo para o efeito convidados a participar os respetivos proponentes.
CAPÍTULO III
PARTICIPAÇÃO E PROPOSTAS
Artigo 18.º
Formas de participação
A participação de qualquer elemento da comunidade académia no Orçamento Participativo pode ocorrer por uma ou mais das seguintes formas:
a) Participação em Encontros Participativos ou através da página da Internet do Orçamento Participativo;
b) Auscultação durante a fase de análise técnica das propostas;
c) Apresentação de recurso relativamente aos resultados da análise técnica;
d) Votação das propostas finalistas;
e) Acompanhamento da execução das propostas;
f) Em qualquer momento do processo, através de contacto direto com o Coordenador técnico-científico do Orçamento Participativo.
Artigo 19.º
Critérios de elegibilidade das propostas
1 - São elegíveis as propostas que reúnam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Se insiram no âmbito das competências e atribuições próprias ou delegáveis da Universidade do Algarve;
b) Sejam submetidas por qualquer membro da comunidade académica, em nome individual ou em equipas de até 6 membros, desde que subscritas por pelo menos 10 outros membros;
c) Sejam compatíveis com estratégias, planos e outros projetos da Universidade;
d) Sejam tecnicamente exequíveis;
e) Respeitem as deliberações e regulamentos da Universidade, bem como a legislação em vigor;
f) Não excedam o montante orçamental máximo definido para cada categoria de propostas, incluindo todos os custos associados, tais como projetos de arquitetura ou outros, e IVA à taxa legal em vigor;
g) Se destinem a beneficiar ou incrementar o bem-estar da comunidade académica e não interesses particulares;
h) Não correspondam a pedido de apoio, proposta de autoemprego e/ou financiamento de projetos privados, ou aquisição de bens ou serviços a entidades concretas;
i) Não sirvam objetivamente qualquer confissão religiosa ou grupos políticos.
2 - Constituem fundamento de exclusão de propostas os seguintes fatores:
a) Não ser possível à Universidade assegurar, de forma autónoma ou em parceria, a manutenção e o funcionamento futuros dos investimentos em causa, em função do seu custo e/ou exigência de meios técnicos ou financeiros disponíveis;
b) A execução depender de parcerias ou pareceres de outras entidades cujos períodos de obtenção sejam incompatíveis com os prazos estipulados para a análise técnica;
c) Estejam previstas no Plano de Atividades e Orçamento da UAlg ou de qualquer das suas Unidades Orgânicas;
d) Tenham por base a cobrança de receita ou funcionamento interno da Universidade;
e) A sua execução implique o dispêndio de recursos adicionais, que não estejam cabalmente assegurados até ao termo do período de análise técnica.
3 - São admitidas propostas imateriais, sendo a sua execução da responsabilidade da UAlg.
Artigo 20.º
Aspetos específicos a definir anualmente
Anualmente será publicitada a edição do Orçamento Participativo para o respetivo ano civil, através de Despacho Reitoral, no qual serão expressamente indicados:
a) A verba exata a afetar ao orçamento participativo, de acordo com o n.º 3 do artigo 2.º, bem como o limite máximo a atribuir a cada proposta;
b) A nomeação da Comissão de Acompanhamento, de acordo com o artigo 21.º;
c) O calendário do Orçamento Participativo, contemplando as fases descritas no artigo 7.º e seguintes;
d) O método e procedimentos de votação.
CAPÍTULO IV
ORGANIZAÇÃO
Artigo 21.º
Comissão de Acompanhamento
1 - À Comissão de Acompanhamento compete assegurar a implementação do processo participativo, acompanhar o processo junto de toda a comunidade académica em todas as suas fases, designadamente, na fase da implementação, na validação das propostas a submeter à votação e na execução das propostas vencedoras.
2 - A Comissão de Acompanhamento tem a seguinte composição:
a) O Reitor da Universidade do Algarve, que preside, sem prejuízo da faculdade de delegação nos Vice-reitores;
b) O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve;
c) O Coordenador do Gabinete de Comunicação e Protocolo;
d) Dois Diretores de Unidades Orgânicas, um por cada subsistema de ensino, em sistema de rotatividade anual;
e) O Coordenador técnico-científico a designar pelo Reitor;
f) Um Subcoordenador técnico-científico, a designar pelo Reitor depois de ouvido o Coordenador;
g) O Diretor dos Serviços Técnicos;
h) Um representante dos investigadores a indicar pelas Unidades de Investigação da Universidade do Algarve, em sistema de rotatividade anual;
i) O Presidente da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve;
j) Dois representantes dos estudantes, um de cada subsistema, a designar pelo Presidente da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve;
k) Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, a designar pelo Reitor.
3 - Podem ainda ser designados para integrar esta Comissão, por decisão do Reitor, especialistas de determinada área, ainda que externos à Universidade do Algarve, sempre que se justifique o seu contributo para o acompanhamento das propostas.
4 - As reuniões da Comissão de Acompanhamento só podem realizar-se desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
5 - De cada reunião é lavrada uma ata circunstanciada do que nela tenha ocorrido e que seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas.
Artigo 22.º
Comissão de votação
1 - O Reitor nomeia, para cada edição do Orçamento Participativo, uma comissão de votação, composta por um docente, um investigador, um trabalhador não docente e não investigador e um estudante, à qual incumbe assegurar o regular funcionamento das mesas de voto.
2 - Da comissão de votação não podem fazer partes os proponentes.
3 - Compete à comissão de votação:
a) Organizar as mesas de voto, se for caso disso, e assegurar a regularidade do ato de votação;
b) Decidir sobre as questões suscitadas e reclamações apresentadas no decurso da votação;
c) Proceder ao escrutínio dos votos;
d) Elaborar e tornar pública a ata com os resultados obtidos;
e) Elaborar um relatório no qual constem os resultados das eleições e outros factos relevantes, que será entregue ao Reitor.
4 - Das decisões da comissão de votação cabe recurso para o Reitor a ser interposto no prazo máximo de dois dias.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 23.º
Autoavaliação
1 - Tendo presente os princípios da transparência e da melhoria do processo, o Orçamento Participativo será sujeito a monitorização e avaliação contínuas.
2 - A responsabilidade pela monitorização e avaliação do processo cabe à Comissão de Acompanhamento, podendo esta envolver nesse processo outros atores que considere necessários.
3 - Por cada edição será elaborado um relatório de autoavaliação, que sintetiza o processo e os resultados alcançados, podendo ser apresentadas recomendações ou propostas de melhoria para futuras edições do Orçamento Participativo.
Artigo 24.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 25.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor e publicação no Diário da República.
Anexo: Proposta de formulário de participação no Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
Formulário de participação no Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
1 - Dados do(s) candidatos(s)
Nome, indicação do grupo a que pertence, número de trabalhador ou aluno, email e contacto telefónico do(s) proponente(s)
2 - Proposta
Designação da proposta
Anexos (possibilidade de anexar ficheiro com informação adicional sobre a proposta)
3 - Caracterização da proposta
Justificação do enquadramento da proposta (máximo 1000 carateres);
Descrição pormenorizada das principais valências, pontos fortes e pontos fracos (máximo 1000 carateres);
Benefícios para a comunidade académica (máximo 500 carateres);
Outros aspetos que o(s) proponente(s) entendam necessário referir (máximo 500 carateres).
4 - Orçamento
Enunciar os recursos necessários à implementação da proposta, com indicação das quantias aproximadas a alocar a cada recurso.
5 - Declaração de consentimento
Declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E e do Conselho, de 27 de abril (RGPD) prestar o meu consentimento para o tratamento de dados pessoais contidos no presente formulário e demais anexos entregues à Universidade do Algarve no âmbito do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve...
Preenchimento concluído...
Assinatura do(s) proponente(s):
Nota: Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório sob pena de a proposta ser considerada irregular, o que implicará a sua exclusão.
317391951
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5681252.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
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2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
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2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
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2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5681252/regulamento-291-2024-de-15-de-marco