Regulamento 29/2023, de 13 de Janeiro
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 10/2023, Série II de 2023-01-13
- Data: 2023-01-13
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
- Secções desta página::
Sumário
Texto do documento
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve.
Primeira Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
Decorrido o prazo de consulta pública, e no uso da competência que me foi conferida pelo disposto na alínea o) do n.º 1 do artigo 92.º e na alínea a) dos n.os 2 e 3 do artigo 110.º do RJIES, aprovado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, na sua atual redação, conjugadas com a alínea r) do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 11/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, aprovo a Primeira Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve.
4 de janeiro de 2023. - O Reitor, Paulo Águas.
Através do Despacho RT.76/2022 foi aprovado o Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve, (Regulamento 896/2022) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 21 de setembro de 2022.
Com vista a garantir a célere execução do Regulamento, sem contudo, deixar de acautelar a realização dos seus objetivos e o integral cumprimento dos princípios a que está subordinado, entendeu-se ser necessário proceder à alteração das normas das alíneas h) e i), do n.º 2 do artigo 5.º
Na sequência da consulta pública do projeto de alteração do regulamento, nos termos conjugados do disposto nos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovada, ao abrigo do disposto na alínea o) do artigo 92.º do RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo 11/2022, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, a primeira alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
O artigo 5.º do Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
Comissão de Acompanhamento
1 - [...].
2 - [...]:
a) [...];
b) [...];
c) [...];
d) [...];
e) [...];
f) [...];
g) [...];
h) Dois representantes dos estudantes, um de cada subsistema, a designar pelo Presidente da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve;
i) Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, a designar pelo Reitor.
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].»
Artigo 2.º
É republicado em anexo, com a redação ora conferida ao artigo 5.º, o Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve.
Artigo 3.º
A alteração ao presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
(republicação do Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve)
Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as regras de organização do orçamento participativo da Universidade do Algarve.
2 - O orçamento participativo visa estimular a participação democrática de todos os membros que integram a comunidade académica, bem como reforçar os mecanismos de transparência na gestão da Universidade do Algarve.
3 - No âmbito do presente Regulamento não serão financiadas propostas de atividades de investigação.
Artigo 2.º
Natureza
1 - O orçamento participativo constitui um processo de caráter deliberativo, de natureza evolutiva, com vista à decisão partilhada dos projetos a incluir na proposta de Orçamento e no Plano de Atividades da Universidade do Algarve.
2 - A todos os membros que integram a comunidade académica é conferida a possibilidade de apresentar propostas e participar na decisão sobre os projetos cuja execução se considere relevante e prioritária, com os limites a que se refere o número seguinte.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, o orçamento será distribuído, complementado por doações para propostas concretas (crowdfunding), se for caso disso, da seguinte forma:
a) Até ao limite orçamental de 0,5 % da receita em propinas e taxas para os estudantes;
b) Até ao limite orçamental de 5 % da receita em overheads dos serviços centrais, para a restante comunidade académica.
4 - A verba será afeta ao(s) projeto(s) de investimento mais votados em cada categoria, até ao limite de 3 ou ao limite do orçamento, de acordo com o resultado da votação.
Artigo 3.º
Princípios
O orçamento participativo está subordinado ao princípio constitucional da participação democrática, e bem assim, aos princípios que enformam a atividade administrativa, designadamente, o princípio da prossecução do interesse público, o princípio da boa administração, o princípio da igualdade, o princípio da boa-fé e o princípio da participação.
Artigo 4.º
Objetivos
1 - O orçamento participativo possibilita a intervenção responsável e informada dos membros que integram a comunidade académica na decisão da afetação dos recursos financeiros da Universidade do Algarve, considerando os investimentos prementes.
2 - A participação ativa da comunidade académica visa, designadamente:
a) Fomentar uma democracia de proximidade;
b) Garantir o cumprimento do princípio da transparência;
c) Incrementar o grau de responsabilidade dos estudantes no processo de decisão da afetação dos recursos disponíveis;
d) Estimular a comunidade a procurar soluções tendentes à melhoria de condições, tendo em conta os recursos disponíveis;
e) Adequar as políticas públicas às necessidades e expetativas.
CAPÍTULO II
Organização e competências
Artigo 5.º
Comissão de Acompanhamento
1 - À Comissão de Acompanhamento compete assegurar a implementação do processo participativo, acompanhar o processo junto de toda a comunidade escolar em todas as suas fases, designadamente, na fase da implementação do processo, na validação das propostas a submeter à votação e na execução das propostas aprovadas.
2 - A Comissão de Acompanhamento tem a seguinte composição:
a) O Reitor da Universidade do Algarve, que preside, sem prejuízo da faculdade de delegação nos Vice-reitores;
b) O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve;
c) Dois Diretores de Unidades Orgânicas, um por cada subsistema de ensino, em sistema de rotatividade anual;
d) O Coordenador técnico-científico a designar pelo Reitor;
e) O Diretor dos Serviços Técnicos;
f) Um representante dos investigadores a indicar pelas Unidades de Investigação da Universidade do Algarve, em sistema de rotatividade anual;
g) O Presidente da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve;
h) Dois representantes dos estudantes, um de cada subsistema, a designar pelo Presidente da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve;
i) Dois representantes dos trabalhadores não docentes e não investigadores, a designar pelo Reitor.
3 - Poderão ainda integrar esta Comissão, especialistas de determinada área, externos à Universidade do Algarve, sempre que se justifique o seu contributo para o acompanhamento das propostas.
4 - As reuniões da Comissão de Acompanhamento só podem realizar-se desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
5 - De cada reunião é lavrada uma ata circunstanciada do que nela tenha ocorrido e que seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas.
Artigo 6.º
Fases do processo
O orçamento participativo da Universidade do Algarve compreende as seguintes fases:
a) Definição da Comissão de Acompanhamento;
b) Divulgação pública do calendário do processo e critérios;
c) Encontros Participativos, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo seguinte;
d) Análise técnica das propostas pela Comissão de Acompanhamento;
e) Divulgação e debate das propostas;
f) Votação das propostas;
g) Divulgação dos resultados;
h) Execução (no ano civil seguinte).
Artigo 7.º
Apresentação de propostas
1 - Em momento prévio ao da apresentação das propostas serão dinamizados encontros participativos, com vista a fomentar a discussão dos projetos cuja inclusão na proposta de orçamento ou no Plano de Atividades da Universidade do Algarve seja considerada prioritária pela comunidade académica.
2 - As propostas devem claramente evidenciar um contributo para o aumento do bem-estar da comunidade académica, considerando o meio envolvente socioambiental onde esta se insere.
3 - As propostas podem ser apresentadas individualmente ou por equipas de até seis membros.
4 - Cada participante pode apresentar mais do que uma proposta.
5 - As propostas de orçamento participativo devem ser subscritas, pelo menos, por dez membros da comunidade, claramente identificados pelo nome completo e número de estudante ou de trabalhador.
6 - A apresentação de propostas está sujeita ao cumprimento do prazo fixado para o efeito e do preenchimento do respetivo formulário que será disponibilizado na Intranet da Universidade do Algarve.
7 - As propostas são submetidas exclusivamente em formato digital, através do envio do formulário de candidatura para o endereço de e-mail a divulgar em cada edição.
8 - A enumeração das propostas é feita por ordem cronológica de apresentação.
9 - A desistência da apresentação de proposta é admissível a todo o tempo, mediante declaração expressa do(s) seu(s) proponente(s).
10 - Apenas serão admitidas as propostas que integralmente cumpram as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
11 - Serão excluídas as propostas que a Comissão de Acompanhamento considere contrárias ao Plano Estratégico da Universidade do Algarve ou manifestamente inexequíveis.
Artigo 8.º
Análise técnica
1 - Findo o prazo fixado para apresentação das propostas, a Comissão de Acompanhamento reúne para aferir da regularidade e elegibilidade das propostas, em conformidade com o disposto no artigo 7.º e proceder à respetiva análise técnica, tendo em conta os critérios previamente estabelecidos e divulgados.
2 - À Comissão, com recurso a especialistas se necessário, incumbe elaborar um parecer do qual constará a apreciação das propostas, que será assinado por todos os membros que a compõem.
3 - Uma vez concluída a análise das propostas, a Comissão de Acompanhamento elabora e torna pública uma lista com as propostas provisoriamente admitidas e excluídas.
4 - Da lista a que se refere o número anterior cabe reclamação a apresentar pelos interessados no prazo de dois dias úteis ao Presidente da Comissão.
5 - As reclamações são apreciadas pela Comissão no prazo de dois dias úteis, elaborando de seguida a lista final de propostas, que será publicitada.
6 - A Comissão poderá reunir com os titulares das propostas que venham a ser selecionadas, no sentido de proceder à sua clarificação e necessários ajustes aos recursos disponibilizados, podendo nesta fase, e por acordo a estabelecer com os proponentes, proceder-se ao aperfeiçoamento ou fusão de propostas.
Artigo 9.º
Divulgação do procedimento e debate das propostas
1 - O orçamento participativo da UAlg será apresentado anualmente, em sessão pública aberta à comunidade académica, com o objetivo de promover a participação generalizada e favorecer o debate, a partilha de informação e a definição coletiva das prioridades.
2 - A Comissão de Acompanhamento promoverá uma ampla divulgação do procedimento, bem como o debate entre os titulares das propostas selecionadas, garantindo o cumprimento dos princípios da liberdade de expressão e igualdade de oportunidades.
Artigo 10.º
Votação
1 - Apenas as propostas que reúnam as condições de regularidade e elegibilidade, de acordo com os critérios previamente estabelecidos e divulgados, serão submetidas a sufrágio universal dos membros que integram a comunidade académica.
2 - Para o efeito do disposto na parte final do número anterior, o Reitor nomeia uma comissão eleitoral, composta por um docente, um investigador, um trabalhador não docente e não investigador e um estudante, à qual incumbe assegurar o regular funcionamento das mesas de voto.
3 - Da comissão eleitoral não podem fazer partes os proponentes.
4 - Compete à comissão eleitoral:
a) Organizar as mesas de voto e assegurar a regularidade do ato eleitoral;
b) Decidir sobre as questões suscitadas e reclamações apresentadas no decurso do ato eleitoral;
c) Proceder ao escrutínio dos votos;
d) Elaborar e tornar pública a ata com os resultados obtidos;
e) Elaborar um relatório no qual constem os resultados das eleições e outros factos relevantes, que será entregue ao Reitor.
5 - Das decisões da comissão eleitoral cabe recurso para o Reitor a ser interposto no prazo máximo de dois dias.
6 - Nos casos em que apenas exista uma proposta a votação, a mesma só se considera aprovada se obtiver maioria absoluta dos votos do conjunto dos membros que integram a comunidade académica.
7 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Comissão de Acompanhamento poderá determinar anualmente que a votação das propostas se realize perante uma Assembleia de Orçamento Participativo, segundo o procedimento que vier a ser fixado.
Artigo 11.º
Exercício do direito de voto
1 - Nos casos em que o sufrágio decorra por escrutínio secreto, serão constituídas mesas de voto, que funcionarão uma em cada Campus.
2 - As mesas de voto são constituídas por um Presidente e dois vogais, a designar pelo Reitor, sob proposta da comissão eleitoral, devendo ser garantida a representatividade dos membros que integram a comunidade académica.
3 - O direito de voto é exercido no dia designado para o efeito, no período compreendido entre as 9h30 e as 20h00.
4 - Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 12.º
Divulgação dos resultados
Quando o exercício do direito de voto decorra por escrutínio secreto, os resultados serão divulgados publicamente no prazo máximo de dois dias úteis.
Artigo 13.º
Planeamento e execução
1 - As propostas vencedoras serão incluídas no Plano de Atividades, considerando a forma mais adequada de execução.
2 - As propostas vencedoras serão executadas, desde que possível, até ao final do ano civil.
3 - Poderá ser considerada a execução da proposta ou propostas seguintes, até ao limite da quantia constante no orçamento participativo.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 14.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua aprovação pelo Reitor e publicação no Diário da República.
Formulário de participação no Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
1 - Dados do(s) candidatos(s)
Nome, indicação do grupo a que pertence, número de trabalhador ou estudante, e-mail e contacto telefónico do(s) proponente(s).
2 - Proposta
Designação da proposta
Anexos (possibilidade de anexar ficheiro com informação adicional sobre a proposta).
3 - Caracterização da proposta
Justificação do enquadramento da proposta (máximo 1000 carateres);
Descrição pormenorizada das principais valências, pontos fortes e pontos fracos (máximo 2000 carateres);
Benefícios para a comunidade académica (máximo 1000 carateres);
Outros aspetos que o(s) proponente(s) entendam necessário referir (máximo 500 carateres).
4 - Orçamento
Enunciar os recursos necessários à implementação da proposta, com indicação das quantias aproximadas a alocar a cada recurso.
5 - Declaração de consentimento
Declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E e do Conselho, de 27 de abril (RGPD) prestar o meu consentimento para o tratamento de dados pessoais contidos no presente formulário e demais anexos entregues à Universidade do Algarve no âmbito do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve ... [ ]
Preenchimento concluído ... [ ]
Assinatura do(s) proponente(s):
Nota. - Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório sob pena de a proposta ser considerada irregular, o que implicará a sua exclusão.
316041064
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5198723.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/5198723/regulamento-29-2023-de-13-de-janeiro