Regulamento 896/2022, de 21 de Setembro
- Corpo emitente: Universidade do Algarve
- Fonte: Diário da República n.º 183/2022, Série II de 2022-09-21
- Data: 2022-09-21
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve.
Regulamento do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
A Universidade do Algarve reconhece o orçamento participativo como um mecanismo de participação democrática da comunidade académica, através da valorização das suas opiniões e da sua capacidade de reflexão, com vista à promoção do sentimento de pertença, do diálogo, da mobilização coletiva em prol do bem comum, do respeito pelas escolhas diferentes e do aumento de confiança na gestão da instituição.
O orçamento participativo enquanto corolário dos princípios de democraticidade e de participação de todos os intervenientes no processo educativo, constitucionalmente consagrados, constituiu um instrumento que garante a transparência e a participação da comunidade académica na tomada de decisão relativa à realização de investimentos considerados prementes.
Acerca da participação democrática no ensino, a Lei Fundamental estatui no n.º 1 do artigo 77.º que, os professores e estudantes têm o direito de participar na gestão democrática das escolas, nos termos da lei.
Em conformidade com o disposto na alínea l) do artigo 3.º da Lei 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), com a mais recente redação conferida pela Lei 85/2009, de 27 de agosto, o sistema educativo organiza-se de forma a contribuir para desenvolver o espírito e a prática democráticos, através da adoção de estruturas e processos participativos na definição da política educativa, na administração e gestão do sistema escolar e na experiência pedagógica quotidiana, em que se integram todos os intervenientes No processo educativo [...].
Nos termos conjugados do disposto nos artigos 15.º e 16.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua atual redação, com os artigos 469.º a 475.º da Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho) e alterações subsequentes, é garantido aos trabalhadores não docentes e não investigadores, o exercício do direito de participação na elaboração da legislação do trabalho, nomeadamente, em matéria de direitos coletivos.
Considerando:
O direito à participação, enquanto direito fundamental e instrumento basilar para a consolidação de uma sociedade mais democrática, justa e inclusiva, se encontra consagrado na Declaração Universal dos Direitos do Homem, na Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, na Constituição da República Portuguesa;
Que em conformidade com o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, incumbe às instituições de ensino superior estimular atividades artísticas, culturais e científicas, promover espaços de experimentação e de apoio ao desenvolvimento de competências, extracurriculares, nomeadamente de participação coletiva e social;
A importância da participação dos estudantes na gestão dos estabelecimentos de ensino superior, através do seu envolvimento na escolha de propostas para melhorar o ambiente académico, constituindo o orçamento participativo uma oportunidade para que a comunidade estudantil da UAlg desenvolva o sentido de participação cívica e democrática;
Que o orçamento participativo da Universidade do Algarve é um instrumento que permitirá à comunidade académica, participar de forma cívica e ativa em projetos inovadores, designadamente, no âmbito do desenvolvimento sustentável e ambiente saudável, do empreendedorismo social, pedagógico, desportivo ou cultural.
Na sequência da consulta pública do projeto de Regulamento, nos termos conjugados dos artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 110.º da Lei 62/2007 de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), na sua atual redação, é aprovado, ao abrigo do disposto na alínea o), do n.º 1 do artigo 92.º do RJIES e na alínea r), do n.º 1 do artigo 34.º dos Estatutos da Universidade do Algarve, homologados por Despacho Normativo 11/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, o Regulamento Orçamento Participativo da Universidade do Algarve.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as regras de organização do orçamento participativo da Universidade do Algarve.
2 - O orçamento participativo visa estimular a participação democrática de todos os membros que integram a comunidade académica, bem como reforçar os mecanismos de transparência na gestão da Universidade do Algarve.
3 - No âmbito do presente Regulamento não serão financiadas propostas de atividades de investigação.
Artigo 2.º
Natureza
1 - O orçamento participativo constitui um processo de caráter deliberativo, de natureza evolutiva, com vista à decisão partilhada dos projetos a incluir na proposta de Orçamento e no Plano de Atividades da Universidade do Algarve.
2 - A todos os membros que integram a comunidade académica é conferida a possibilidade de apresentar propostas e participar na decisão sobre os projetos cuja execução se considere relevante e prioritária, com os limites a que se refere o número seguinte.
3 - Para efeitos do disposto no n.º 1, o orçamento será distribuído, complementado por doações para propostas concretas (crowdfunding), se for caso disso, da seguinte forma:
a) Até ao limite orçamental de 0,5 % da receita em propinas e taxas para os estudantes;
b) Até ao limite orçamental de 5 % da receita em overheads dos serviços centrais, para a restante comunidade académica.
4 - A verba será afeta ao(s) projeto(s) de investimento mais votados em cada categoria, até ao limite de 3 ou ao limite do orçamento, de acordo com o resultado da votação.
Artigo 3.º
Princípios
O orçamento participativo está subordinado ao princípio constitucional da participação democrática, e bem assim, aos princípios que enformam a atividade administrativa, designadamente, o princípio da prossecução do interesse público, o princípio da boa administração, o princípio da igualdade, o princípio da boa-fé e o princípio da participação.
Artigo 4.º
Objetivos
1 - O orçamento participativo possibilita a intervenção responsável e informada dos membros que integram a comunidade académica na decisão da afetação dos recursos financeiros da Universidade do Algarve, considerando os investimentos prementes.
2 - A participação ativa da comunidade académica visa, designadamente:
a) Fomentar uma democracia de proximidade;
b) Garantir o cumprimento do princípio da transparência;
c) Incrementar o grau de responsabilidade dos estudantes no processo de decisão da afetação dos recursos disponíveis;
d) Estimular a comunidade a procurar soluções tendentes à melhoria de condições, tendo em conta os recursos disponíveis;
e) Adequar as políticas públicas às necessidades e expetativas.
CAPÍTULO II
Organização e competências
Artigo 5.º
Comissão de Acompanhamento
1 - À Comissão de Acompanhamento compete assegurar a implementação do processo participativo, acompanhar o processo junto de toda a comunidade escolar em todas as suas fases, designadamente, na fase da implementação do processo, na validação das propostas a submeter à votação e na execução das propostas aprovadas.
2 - A Comissão de Acompanhamento tem a seguinte composição:
a) O Reitor da Universidade do Algarve, que preside, sem prejuízo da faculdade de delegação nos Vice-reitores;
b) O Administrador dos Serviços de Ação Social da Universidade do Algarve;
c) Dois Diretores de Unidades Orgânicas, um por cada subsistema de ensino, em sistema de rotatividade anual;
d) O Coordenador técnico-científico a designar pelo Reitor;
e) O Diretor dos Serviços Técnicos;
f) Um representante dos investigadores a indicar pelas Unidades de Investigação da Universidade do Algarve, em sistema de rotatividade anual;
g) O Presidente da Direção da Associação Académica da Universidade do Algarve;
h) Dois representantes dos estudantes, um de cada subsistema, entre eles eleito anualmente;
i) Um representante dos trabalhadores não docentes e não investigadores, de entre eles eleito anualmente.
3 - Poderão ainda integrar esta Comissão, especialistas de determinada área, externos à Universidade do Algarve, sempre que se justifique o seu contributo para o acompanhamento das propostas.
4 - As reuniões da Comissão de Acompanhamento só podem realizar-se desde que esteja presente a maioria dos seus membros.
5 - De cada reunião é lavrada uma ata circunstanciada do que nela tenha ocorrido e que seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas.
Artigo 6.º
Fases do processo
O orçamento participativo da Universidade do Algarve compreende as seguintes fases:
a) Definição da Comissão de Acompanhamento;
b) Divulgação pública do calendário do processo e critérios;
c) Encontros Participativos, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo seguinte;
d) Análise técnica das propostas pela Comissão de Acompanhamento;
e) Divulgação e debate das propostas;
f) Votação das propostas;
g) Divulgação dos resultados;
h) Execução (no ano civil seguinte).
Artigo 7.º
Apresentação de propostas
1 - Em momento prévio ao da apresentação das propostas serão dinamizados encontros participativos, com vista a fomentar a discussão dos projetos cuja inclusão na proposta de orçamento ou no Plano de Atividades da Universidade do Algarve seja considerada prioritária pela comunidade académica.
2 - As propostas devem claramente evidenciar um contributo para o aumento do bem-estar da comunidade académica, considerando o meio envolvente socioambiental onde esta se insere.
3 - As propostas podem ser apresentadas individualmente ou por equipas de até seis membros.
4 - Cada participante pode apresentar mais do que uma proposta.
5 - As propostas de orçamento participativo devem ser subscritas, pelo menos, por dez membros da comunidade, claramente identificados pelo nome completo e número de estudante ou de trabalhador.
6 - A apresentação de propostas está sujeita ao cumprimento do prazo fixado para o efeito e do preenchimento do respetivo formulário que será disponibilizado na intranet da Universidade do Algarve.
7 - As propostas são submetidas exclusivamente em formato digital, através do envio do formulário de candidatura para o endereço de e-mail a divulgar em cada edição.
8 - A enumeração das propostas é feita por ordem cronológica de apresentação.
9 - A desistência da apresentação de proposta é admissível a todo o tempo, mediante declaração expressa do(s) seu(s) proponente(s).
10 - Apenas serão admitidas as propostas que integralmente cumpram as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.
11 - Serão excluídas as propostas que a Comissão de Acompanhamento considere contrárias ao Plano Estratégico da Universidade do Algarve ou manifestamente inexequíveis.
Artigo 8.º
Análise técnica
1 - Findo o prazo fixado para apresentação das propostas, a Comissão de Acompanhamento reúne para aferir da regularidade e elegibilidade das propostas, em conformidade com o disposto no artigo 7.º e proceder à respetiva análise técnica, tendo em conta os critérios previamente estabelecidos e divulgados.
2 - À Comissão, com recurso a especialistas se necessário, incumbe elaborar um parecer do qual constará a apreciação das propostas, que será assinado por todos os membros que a compõem.
3 - Uma vez concluída a análise das propostas, a Comissão de Acompanhamento elabora e torna pública uma lista com as propostas provisoriamente admitidas e excluídas.
4 - Da lista a que se refere o número anterior cabe reclamação a apresentar pelos interessados no prazo de dois dias úteis ao Presidente da Comissão.
5 - As reclamações são apreciadas pela Comissão no prazo de dois dias úteis, elaborando de seguida a lista final de propostas, que será publicitada.
6 - A Comissão poderá reunir com os titulares das propostas que venham a ser selecionadas, no sentido de proceder à sua clarificação e necessários ajustes aos recursos disponibilizados, podendo nesta fase, e por acordo a estabelecer com os proponentes, proceder-se ao aperfeiçoamento ou fusão de propostas.
Artigo 9.º
Divulgação do procedimento e debate das propostas
1 - O orçamento participativo da UAlg será apresentado anualmente, em sessão pública aberta à comunidade académica, com o objetivo de promover a participação generalizada e favorecer o debate, a partilha de informação e a definição coletiva das prioridades.
2 - A Comissão de Acompanhamento promoverá uma ampla divulgação do procedimento, bem como o debate entre os titulares das propostas selecionadas, garantindo o cumprimento dos princípios da liberdade de expressão e igualdade de oportunidades.
Artigo 10.º
Votação
1 - Apenas as propostas que reúnam as condições de regularidade e elegibilidade, de acordo com os critérios previamente estabelecidos e divulgados, serão submetidas a sufrágio universal dos membros que integram a comunidade académica.
2 - Para o efeito do disposto na parte final do número anterior, o Reitor nomeia uma comissão eleitoral, composta por um docente, um investigador, um trabalhador não docente e não investigador e um estudante, à qual incumbe assegurar o regular funcionamento das mesas de voto.
3 - Da comissão eleitoral não podem fazer partes os proponentes.
4 - Compete à comissão eleitoral:
a) Organizar as mesas de voto e assegurar a regularidade do ato eleitoral;
b) Decidir sobre as questões suscitadas e reclamações apresentadas no decurso do ato eleitoral;
c) Proceder ao escrutínio dos votos;
d) Elaborar e tornar pública a ata com os resultados obtidos;
e) Elaborar um relatório no qual constem os resultados das eleições e outros factos relevantes, que será entregue ao Reitor.
5 - Das decisões da comissão eleitoral cabe recurso para o Reitor a ser interposto no prazo máximo de dois dias.
6 - Nos casos em que apenas exista uma proposta a votação, a mesma só se considera aprovada se obtiver maioria absoluta dos votos do conjunto dos membros que integram a comunidade académica.
7 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a Comissão de Acompanhamento poderá determinar anualmente que a votação das propostas se realize perante uma Assembleia de Orçamento Participativo, segundo o procedimento que vier a ser fixado.
Artigo 11.º
Exercício do direito de voto
1 - Nos casos em que o sufrágio decorra por escrutínio secreto, serão constituídas mesas de voto, que funcionarão uma em cada Campus.
2 - As mesas de voto são constituídas por um Presidente e dois vogais, a designar pelo Reitor, sob proposta da comissão eleitoral, devendo ser garantida a representatividade dos membros que integram a comunidade académica.
3 - O direito de voto é exercido no dia designado para o efeito, no período compreendido entre as 9h30 e as 20h00.
4 - Não é admitido o voto por procuração ou por correspondência.
Artigo 12.º
Divulgação dos resultados
Quando o exercício do direito de voto decorra por escrutínio secreto, os resultados serão divulgados publicamente no prazo máximo de dois dias úteis.
Artigo 13.º
Planeamento e execução
1 - As propostas vencedoras serão incluídas no Plano de Atividades, considerando a forma mais adequada de execução.
2 - As propostas vencedoras serão executadas, desde que possível, até ao final do ano civil.
3 - Poderá ser considerada a execução da proposta ou propostas seguintes, até ao limite da quantia constante no orçamento participativo.
CAPÍTULO III
Disposições finais
Artigo 14.º
Casos omissos
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente regulamento serão resolvidos por despacho do Reitor.
Artigo 15.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua homologação pelo Reitor.
9 de setembro de 2022. - O Reitor, Paulo Águas.
Formulário de participação no Orçamento Participativo da Universidade do Algarve
1 - Dados do(s) candidatos(s)
Nome, indicação do grupo a que pertence, número de trabalhador ou estudante, e-mail e contacto telefónico do(s) proponente(s)
2 - Proposta
Designação da proposta
Anexos (possibilidade de anexar ficheiro com informação adicional sobre a proposta)
3 - Caracterização da proposta
Justificação do enquadramento da proposta (máximo 1000 caracteres);
Descrição pormenorizada das principais valências, pontos fortes e pontos fracos (máximo 2000 caracteres);
Benefícios para a comunidade académica (máximo 1000 caracteres);
Outros aspetos que o(s) proponente(s) entendam necessário referir (máximo 500 carateres).
4 - Orçamento
Enunciar os recursos necessários à implementação da proposta, com indicação das quantias aproximadas a alocar a cada recurso.
5 - Declaração de consentimento
Declaro para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E e do Conselho, de 27 de abril (RGPD) prestar o meu consentimento para o tratamento de dados pessoais contidos no presente formulário e demais anexos entregues à Universidade do Algarve no âmbito do Orçamento Participativo da Universidade do Algarve ...[ ]
Preenchimento concluído ...[ ]
Assinatura do(s) proponente(s):
Nota. - Todos os campos do formulário são de preenchimento obrigatório sob pena de a proposta ser considerada irregular, o que implicará a sua exclusão.
315691445
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5065695.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República
Aprova a lei de bases do sistema educativo.
-
2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.
-
2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República
Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
-
2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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