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Portaria 386/2024/2, de 14 de Março

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Sumário

Altera os n.os 1 e 2 da Portaria n.º 854/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2022.

Texto do documento

Portaria 386/2024/2 O Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., foi autorizado a proceder à realização da empreitada de expansão da medicina intensiva, pelo período de 18 meses, mediante a Portaria 854/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 28 de novembro de 2022. Por motivos relacionados com revisão de preços e trabalhos a mais, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro e reescalonamento temporal do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria. Assim: Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte: 1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 854/2022, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, 28 de novembro de 2022, que passam a ter a seguinte redação: "1 - Fica a Unidade Local de Saúde de São José, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 386 225,62 EUR (quatro milhões, trezentos e oitenta e seis mil, duzentos e vinte e cinco euros e sessenta e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à empreitada de expansão da medicina intensiva. 2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias: 2021: 343 390,81 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; 2022: 2 796 202,21 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; 2023: 24 760,87 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor; 2024: 1 221 871,73, a que acresce IVA à taxa legal em vigor." 2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 1 de janeiro de 2023. 6 de março de 2024. Aguiar Batalha. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre. 317448198

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5679697.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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