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Despacho 2627/2024, de 13 de Março

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Sumário

Extinção do mestrado integrado em Engenharia do Ambiente do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa.

Texto do documento

Despacho 2627/2024



Extinção de Ciclo de Estudos

Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente

De acordo com o previsto no Artigo 19.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto e sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 54.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), publicado pela Lei 62/2007, de 10 de setembro, aprovo, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, pelo Despacho Normativo 14/2019, de 10 de maio e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 4 de agosto, a extinção do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 26148/2008, publicado no Diário da República n.º 202, 2.ª série, de 17 de outubro e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Ef 2178/2011.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 19045/2009, publicado no Diário da República n.º 158, 2.ª série, de 17 de agosto, pelo Despacho 19115/2010, publicado no Diário da República n.º 249, 2.ª série, de 27 de dezembro, pelo Despacho 2893/2017, publicado no Diário da República n.º 69, 2.ª série, de 6 de abril, e pelo Despacho 9583/2018, publicado no Diário da República n.º 197, 2.ª série, de 12 de outubro.

O ciclo de estudos foi acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) com o processo ACEF/1314/0306817 em 26 de janeiro de 2015 (1.º Ciclo Regular de Avaliação).

1.º

Entrada em vigor e disposições transitórias

A partir do ano letivo 2021-2022, inclusive, os ciclos de estudos integrados conducentes ao grau de licenciado e mestre, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, deixam de admitir novos estudantes, podendo, no entanto, continuar a funcionar regularmente, por mais quatro anos letivos com os alunos nele matriculados e inscritos.

A extinção deste ciclo de estudos entrou em vigor no ano letivo de 2021/2022 e, por decisão do Instituto Superior Técnico, todos aos alunos a partir deste ano letivo transitaram para os ciclos de estudos correspondentes, de acordo com as normas de transição fixadas pela Escola.

Desta publicação será dado conhecimento à A3ES e à DGES.

14 de fevereiro de 2024. - O Reitor, Luís Ferreira.

317389181

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5677722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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