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Despacho 9583/2018, de 12 de Outubro

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Sumário

Alteração do Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente do Instituto Superior Técnico

Texto do documento

Despacho 9583/2018

Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, e sucessivas alterações, e republicado pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, e da Deliberação 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 103/2018, de 27 de junho, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril, e alterados pelo Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado integrado em Engenharia do Ambiente.

Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho 26148/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 17 de outubro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/B Cr-246/2008.

O ciclo de estudos foi posteriormente alterado pelo Despacho 19045/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de agosto, pelo Despacho 19115/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 27 de dezembro e pelo Despacho 2893/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 6 de abril.

O ciclo de estudos foi acreditado pela A3ES com o processo ACEF/1314/06817, em 26 de janeiro de 2015.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

A presente alteração foi registada pela DGES com o n.º R/A-Ef 2178/2011/AL02, em 1 de agosto de 2018, entram em vigor a partir do ano letivo 2018/2019.

25 de setembro de 2018. - O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 - Unidade orgânica: Instituto Superior Técnico.

3 - Grau ou diploma: Licenciado/Mestre.

4 - Ciclo de estudos: Engenharia do Ambiente.

5 - Área científica predominante: Engenharia do Ambiente.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: Licenciado-180/Mestre-120.

7 - Duração normal do ciclo de estudos: Licenciado-6 semestres/Mestre-4 semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: O grau de Licenciado em Ciências de Engenharia - Engenharia do Ambiente corresponde aos primeiros 6 semestres num total de 180 ECTS. O grau de Mestre em Engenharia do Ambiente corresponde aos últimos 4 semestres num total de 120 ECTS.

O elenco de unidades curriculares optativas é fixado, anualmente, pelo Órgão Legal e Estatutariamente Competente do IST.

11 - Plano de estudos:

Universidade de Lisboa - Instituto Superior Técnico

Ciclo de estudos: Mestrado Integrado em Engenharia do Ambiente

Grau de licenciado/mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

5.º Ano

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

311679378

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3497750.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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