Aviso 5130/2024/2, de 11 de Março
- Corpo emitente: Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências e Tecnologia
- Fonte: Diário da República n.º 50/2024, Série II de 2024-03-11
- Data: 2024-03-11
- Parte: E
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Abertura de Concurso Internacional para recrutamento de 1 Investigador Auxiliar para carreira de investigação científica em regime de direito privado
Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 06 de fevereiro, publicados no DR, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2020, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor José Júlio Alves Alferes, faz saber que, por despacho, de 15/02/2024, do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso documental internacional, com referência interna DCEA-CHANGE-IA-EA, para recrutamento de 1 Investigador Auxiliar, em regime de contrato individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho e ao abrigo do Regulamento 393/2018 de 28 de junho, na área científica de Ciências e Engenharia do Ambiente, e subárea Economia Circular, no âmbito do projeto Laboratório Associado CHANGE, com a referência LA/P/0121/2020, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a desenvolver pelo Centro de Investigação em Ambiente e Sustentabilidade (CENSE).
O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, (Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de Investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa), do Regulamento 872/2019, de 12 de novembro, do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, do Código do Trabalho (aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro), e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em função de ascendência, idade, sexo, deficiência, orientação sexual, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, religião ou convicções políticas.
I - Local de Trabalho:
O local da prestação de trabalho será nas instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, sitas no Campus de Caparica, sendo que o trabalhador deverá efetuar todas as deslocações, em Portugal ou no estrangeiro, inerentes às suas funções ou necessárias ao exercício da sua atividade.
II - Atividades e Funções:
1 - A FCT NOVA foi distinguida com o projeto LA/P/0121/2020, de 01/01/2021 a 31/12/2025, com o objetivo de financiar o Laboratório Associado CHANGE nos primeiros 5 anos após a sua constituição.
2 - O candidato selecionado exercerá as funções de Investigador Auxiliar na FCT NOVA e irá ser responsável pela conceção, desenvolvimento e execução de trabalho de investigação científica que esteja alinhado com a estratégia do CHANGE, sobretudo da sua linha temática 4, e do CENSE. Nesse contexto, o trabalho a ser desenvolvido na área de Economia Circular deve estar centrado em pelo menos um dos seguintes tópicos:
a) Recuperação de recursos e matérias-primas;
b) Modelos de negócio e estratégias de circularidade;
c) Sistemas circulares de produção, logística, transporte e consumo;
d) Avaliação de circularidade.
O(a) Investigador(a) Auxiliar será recrutado em regime de direito privado e de dedicação plena, que implica a renúncia ao exercício de qualquer função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal, aplicando-se as normas previstas no artigo 52.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica.
3 - A vaga a ser preenchida no âmbito deste concurso internacional está alinhada de forma direta ou indireta com todos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 e com particular incidência nos ODS 6, ODS 9, ODS 11, ODS 12, ODS 14, ODS 15 e ODS 17.
III - Posicionamento remuneratório:
Nos termos do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, o contrato a celebrar terá a remuneração base de 3.446,76€ correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 54A.
IV - Requisitos de admissão de candidatos:
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, é requisito geral para a candidatura ao presente processo de recrutamento, ser titular do grau de doutor e possuir um currículo científico relevante na área do concurso.
Assim, os candidatos ao presente processo de recrutamento devem possuir Doutoramento na área da Ciências e Engenharia do Ambiente ou áreas afins, devidamente registado e/ou reconhecido em Portugal [requisito obrigatório], e que possuam os seguintes requisitos mínimos de admissibilidade:
a) Um mínimo de 10 anos de experiência pós-doutoral comprovada de investigação ou profissional nas áreas de recuperação de recursos e matérias-primas críticas, modelos de negócio e estratégias de circularidade, sistemas circulares de produção, logística, transporte e consumo, ou de avaliação de circularidade;
b) Experiência comprovada na coordenação ou participação em projetos de investigação;
c) Capacidade comprovada de atração de financiamento em projetos de I&D ou de extensão;
d) Autoria e/ou co-autoria de, pelo menos, 10 artigos científicos, sendo 1.º autor em, pelo menos, 2 desses artigos.
Outros requisitos: Serão considerados como essenciais um bom domínio da língua Inglesa, a motivação para a investigação avaliada pela carta de motivação, a boa capacidade de trabalho e o espírito de iniciativa.
V - Instrução da candidatura:
1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores.
2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua portuguesa ou inglesa.
3 - A candidatura deverá ser apresentada por correio eletrónico, contendo os seguintes documentos:
a) Curriculum vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:
i) As identificações “Researcher ID”, “Scopus Author ID” e “Google Scholar ID”.
ii) As atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades, consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente aviso;
iii) Plano de desenvolvimento científico e tecnológico - o candidato deve apresentar, de um modo conciso (min. 2 páginas), um plano de desenvolvimento científico e tecnológico enquadrado na área disciplinar do concurso, de acordo com as atividades e funções a desempenhar, e articulado com os resultados da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional.
b) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar ou similares a que respeita o concurso;
c) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;
e) Outros documentos que os candidatos entendam pertinentes para a análise da sua candidatura.
4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.
5 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados no ponto 3.
VI - Apresentação da candidatura:
1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 15.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República.
2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, em formato PDF, por correio eletrónico para o seguinte endereço: div.rh.recrutamento@fct.unl.pt.
VII - Motivos de Exclusão:
São motivos de exclusão à admissão no concurso:
a) O não preenchimento dos requisitos gerais;
b) A formalização incorreta da candidatura;
c) A não entrega dos documentos exigidos no n.º 3 do ponto V, ou a sua entrega de forma ilegível, incorretamente preenchida ou inválida.
VIII - Parâmetros de avaliação:
1 - O presente concurso destina-se a avaliar capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes parâmetros nos termos do artigo 16.º do ECIC.
2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso.
3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam:
a) Qualidade do Trabalho Científico e Técnico (QTCT);
b) Experiência e Formação Profissional (EFP);
c) Contribuições em Atividades de Orientação Científica (CAOC);
d) Participação em Órgãos de Gestão (POG);
e) Prestação de Serviços à Comunidade (PSC);
f) Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PDCT).
IX - Entrevista:
1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de uma entrevista a todos ou a alguns dos candidatos.
2 - A entrevista, caso se realize, tem um peso máximo de 10 % do total da avaliação;
3 - A entrevista visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curriculum vitae dos candidatos.
X - Classificação por mérito absoluto de candidatos:
1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 27.º do ECIC, o júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos, por votação nominal justificada, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.
2 - Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de recusado ou aprovado para cada um dos candidatos, de acordo com alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do ECIC.
3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri.
XI - Ordenação e metodologia de votação:
1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo.
2 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação curricular dos candidatos apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos.
3 - Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica:
a) Qualidade do Trabalho Científico e Técnico (QTCT): 40 %
Será considerada a relevância dos resultados obtidos pelo candidato, com ênfase na produção científica e capacidade demonstrada de obter financiamentos nacionais e internacionais.
b) Experiência e Formação Profissional (EFP): 25 %
Será considerada a experiência anterior do(a) candidato(a) e o seu potencial para realizar as tarefas de investigação previstas no concurso.
c) Contribuições em Atividades de Orientação Científica (CAOC): 5 %
Experiência na orientação de estudantes de mestrado e doutoramento na área científica do convite à apresentação de candidaturas.
d) Participação em Órgãos de Gestão (POG): 5 %
Experiência nacional e internacional em gestão de projetos e de grupos de investigação.
e) Prestação de Serviços à Comunidade (PSC): 10 %
Experiência com projetos em colaboração com a indústria, entidades públicas e outras partes interessadas.
f) Plano de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (PDCT): 15 %
Plano de desenvolvimento de carreira, com foco na qualidade do plano de desenvolvimento científico e tecnológico proposto para os próximos 5 anos.
4 - A ordenação dos candidatos Aprovados é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:
a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;
b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;
c) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;
d) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza-se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer;
e) Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do ECIC.
f) As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar. Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;
g) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.
XII - Notificações e audiência de Interessados:
1 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que tenham sido recusados, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.
2 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.
3 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Recursos Humanos da FCT NOVA, nos termos indicados na notificação acima referida.
XIII - Composição do Júri:
Presidente: Doutor José Júlio Alves Alferes, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competência.
Vogais Efetivos:
Doutora Maria Teresa Moreira Vilar, Professora Catedrática da Escola de Engenharia da Universidade de Santiago de Compostela;
Doutora Cristina Maria Filipe Máguas da Silva Hanson, Professora Associada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa;
Doutora Maria Margarida da Cruz Godinho Ribau Teixeira, Professora Associada da Universidade do Algarve;
Doutor José Vicente Ferreira, Professor Coordenador com Agregação do Instituto Politécnico de Viseu;
Doutor Rui Jorge Fernandes Ferreira dos Santos, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa;
Doutor Nuno Miguel Ribeiro Videira Costa, Professor Associado da Faculdade de Ciências e Tecnologia, Universidade Nova de Lisboa;
XIV - Decisão final:
1 - A deliberação final do júri será homologada pelo Diretor da FCT NOVA, a quem compete ainda decidir sobre a contratação.
2 - Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.
XV - Proteção de Dados:
De acordo com o RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.
XVI - Disposições finais e prevalência interpretativa:
1 - Cabe ao Júri do presente procedimento decidir sobre a sua tramitação, e sobre eventuais dúvidas e reclamações, à luz do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, e das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.
2 - Para efeitos interpretativos, em caso de dúvida, o texto do aviso de abertura publicado em língua portuguesa prevalece sobre o aviso publicado em língua inglesa.
E para constar se publica o presente Aviso.
16 de fevereiro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor José Alferes.
317365731
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5673707.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia
Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.
-
2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República
Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.
-
2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento
Aviso
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