A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4750/2024/2, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com a Doutorada Dora Maria Fortes de Almeida.

Texto do documento

Aviso 4750/2024/2



Nos termos do disposto nos artigos 4.º e 5.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, torna-se público que, na sequência de concurso de seleção internacional para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a), equiparado à categoria de investigador, nível remuneratório inicial, para o exercício de atividades de investigação na área científica de Gestão, Gestão de Ciência, ou áreas afins, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, no âmbito da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, que aprova o regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do do projeto “PYRAGRAF - Decentralized pyrolytic conversion of agriculture and forestry wastes towards local circular value chains and sustainability”, Projeto 101114608, financiado pela Comissão Europeia (Horizonte Europa), Referência IPP/PYRAGRAF/DOUTORADO/001/2023, aberto através do Aviso 15845/2023, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, 24 de agosto de 2023 e Aviso da BEP, código de oferta OE202308/0588, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, com início em 01 de fevereiro de 2024, com a Doutorada Dora Maria Fortes de Almeida, com direito à remuneração, nos termos do artigo 15.º do RJEC e do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, nível 44 da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com valor atualizado pelo Decreto-Lei 10-B/2020, de 20 de março, Decreto-Lei 10/2021, de 1 de fevereiro, Decreto-Lei 109-A/2021, de 7 de dezembro, Decreto-Lei 84-F/2022, de 16 de dezembro, Decreto-Lei 26-B/2023, de 18 de abril, e Decreto-Lei 108/2023, de 22 de novembro.

20 de fevereiro de 2024. - O Administrador, José Manuel Gomes.

317385699

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2021-02-01 - Decreto-Lei 10/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública e o valor do montante pecuniário correspondente aos níveis 5, 6 e 7 da tabela remuneratória única

  • Tem documento Em vigor 2021-12-07 - Decreto-Lei 109-A/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória

  • Tem documento Em vigor 2022-12-16 - Decreto-Lei 84-F/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores em funções públicas

  • Tem documento Em vigor 2023-04-18 - Decreto-Lei 26-B/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Promove a atualização salarial intercalar do valor das remunerações da Administração Pública

  • Tem documento Em vigor 2023-11-22 - Decreto-Lei 108/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda