Portaria 373/2024/2, de 5 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento
- Fonte: Diário da República n.º 46/2024, Série II de 2024-03-05
- Data: 2024-03-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
A Metro do Porto, S. A. (MP), necessita de lançar um procedimento de contratação em modelo de acordo-quadro a fim de garantir os trabalhos de manutenção não incluídos no âmbito da subconcessão vigente, designadamente ao nível de plataforma e via e de edifícios.
Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, a MP assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo.
Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º
Considerando que, nos termos do contrato a celebrar, a MP deverá pagar para o período de vigência do contrato, o montante de 3 995 000,00 euros (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil euros), valor ao qual acresce Imposto de Valor Acrescentado à taxa legal em vigor.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, mantido expressamente em vigor por força do estatuído na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Autorizar a Metro do Porto, S. A., a realizar a despesa relativa aos encargos plurianuais referentes ao procedimento de contratação em modelo de acordo-quadro a fim de garantir os trabalhos de manutenção não incluídos no âmbito da subconcessão vigente, até ao montante global de 3 995 000,00 euros, (três milhões, novecentos e noventa e cinco mil euros), valor ao qual acresce o Imposto de Valor Acrescentado (IVA) à taxa legal em vigor.
Artigo 2.º
Os encargos financeiros referidos no número anterior não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:
a) Em 2023: 765 000,00 euros (setecentos e sessenta e cinco mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor;
b) Em 2024: 1 410 000,00 euros (um milhão, quatrocentos e dez mil euros), valor ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
c) Em 2025: 1 820 000,00 euros (um milhão, oitocentos e vinte mil euros), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 3.º
Os montantes fixados para os anos de 2024 e 2025 podem ser acrescidos do saldo que se apurar na execução orçamental no ano que lhe antecede.
Artigo 4.º
Os encargos financeiros decorrentes da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas inscritas ou a inscrever nos orçamentos da Metro do Porto, S. A.
Artigo 5.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de novembro de 2023. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 30 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha.
317413764
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666649.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-09-11 -
Lei
151/2015 -
Assembleia da República
Lei de Enquadramento Orçamental
Aviso
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