Portaria 372/2024/2, de 5 de Março
- Corpo emitente: Finanças e Saúde - Gabinete da Secretária de Estado do Orçamento e Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
- Fonte: Diário da República n.º 46/2024, Série II de 2024-03-05
- Data: 2024-03-05
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
O Hospital Espírito Santo de Évora, E. P. E., foi autorizado a proceder à aquisição de prestação de serviços de alimentação, para o período de 2023 a 2025, mediante a Portaria 577/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023.
Por motivos relacionados com o aumento de doentes internados, verifica-se a necessidade de ajustar o montante financeiro do encargo autorizado, pelo que se torna necessário proceder à alteração da referida portaria.
Assim:
Manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação, e no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, o seguinte:
1 - São alterados os n.os 1 e 2 da Portaria 577/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 211, de 31 de outubro de 2023, que passam a ter a seguinte redação:
"1 - Unidade Local de Saúde Alentejo Central, E. P. E., autorizada a assumir um encargo plurianual até ao montante de 4 800 654,02 EUR (quatro milhões, oitocentos mil, seiscentos e cinquenta e quatro euros e dois cêntimos), a que acresce IVA à taxa legal em vigor, referente à aquisição de prestação de serviços de alimentação.
2 - Os encargos resultantes do contrato não excederão, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2023: 1 379 822,25 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2024: 1 696 315,82 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor;
2025: 1 724 515,95 EUR, a que acresce IVA à taxa legal em vigor."
2 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos reportados a 23 de novembro de 2022.
21 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 23 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Saúde, Ricardo Jorge Almeida Perdigão Seleiro Mestre.
317397857
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5666648.dre.pdf .
Ligações deste documento
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2001-08-20 -
Lei
91/2001 -
Assembleia da República
Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.
-
2012-02-21 -
Lei
8/2012 -
Assembleia da República
Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.
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2012-06-21 -
Decreto-Lei
127/2012 -
Ministério das Finanças
Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.
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2015-03-17 -
Lei
22/2015 -
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas
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2015-06-02 -
Decreto-Lei
99/2015 -
Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro
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2024-01-29 -
Decreto-Lei
17/2024 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024
Aviso
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