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Portaria 368/2024/2, de 4 de Março

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Sumário

Autoriza a Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a realizar a despesa relativa ao Projeto do Circuito Hidráulico de Ligação à Albufeira do Monte da Rocha e do Bloco de Rega da Messejana, até ao montante global de 30 219 802,16 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Texto do documento

Portaria 368/2024/2 A EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), pertence ao setor empresarial do Estado sob a tutela setorial do Ministério da Agricultura e da Alimentação e assume a responsabilidade da gestão integrada do Empreendimento de Fins Múltiplos do Alqueva (EFMA), promovendo e potenciando os impactes socioeconómicos positivos que permitam um desenvolvimento regional equilibrado. O Projeto do Circuito Hidráulico de Ligação à Albufeira do Monte da Rocha e do Bloco de Rega da Messejana surge da necessidade de reforçar os recursos hídricos da albufeira do Monte da Rocha que em termos hídricos apresentam níveis muito baixos face à reduzida pluviometria, sendo por isso um projeto relevante no contexto do EFMA e em particular da região que por ele será beneficiada. Este circuito, com uma área de rega de 2331 ha, localiza-se na região do Alentejo, sub-região do Baixo Alentejo, abrange a União das Freguesias de Aljustrel e Rio de Moinhos e a freguesia da Messejana, no concelho de Aljustrel, e a União de Freguesias de Panóias e Conceição, concelho de Ourique. A albufeira do Monte da Rocha é, também, uma importante origem de água para o abastecimento de água dos concelhos adjacentes e este projeto é fundamental para criar maior resiliência às alterações climáticas, aumentando significativamente a garantia quer do abastecimento público quer do benefício hidroagrícola que já são servidos pela albufeira do Monte da Rocha. O atual projeto, inserido no Programa Nacional de Regadios, tem financiamento aprovado pela candidatura apresentada na medida 3.4.1. do Programa de Desenvolvimento Rural (PDR 2020), enquadrado na tipologia de operações que visam o Desenvolvimento do Regadio Eficiente. A despesa contemplada nesta portaria de extensão de encargos (PEE) assume uma importância estratégica decisiva pois garantirá o funcionamento do sistema de distribuição de água em quantidade e qualidade adequadas às várias atividades económicas que dela dependem. Considerando que, nos termos dos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, a EDIA assumiu a natureza de entidade pública reclassificada e foi integrada no setor público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo; Considerando que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, torna-se necessária a publicação no Diário da República de PEE, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º; Considerando que, nos termos do projeto a celebrar, a EDIA deverá pagar para o período de vigência do projeto o montante de 30 219 802,16 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor; Considerando que o financiamento para a realização deste projeto foi aprovado através da candidatura apresentada à medida 3.4.1. do PDR 2020 (código PDR2020-3.4.1-091801); Nesse sentido, permitindo a concretização do Projeto do Circuito Hidráulico de Ligação à Albufeira do Monte da Rocha e do Bloco de Rega da Messejana, é autorizada, pela presente PEE, a realização da despesa no valor previsto de 30 219 802,16 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, procedendo-se à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do projeto a celebrar nos anos económicos de 2024, 2025 e 2026. Assim: Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, revogado pelo Decreto-Lei 40/2011, de 22 de março, e repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, todos na sua redação atual, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pelo Secretário de Estado da Agricultura, o seguinte: 1 - Autorizar a EDIA - Empresa de Desenvolvimento e Infraestruturas do Alqueva, S. A. (EDIA), a realizar a despesa relativa ao Projeto do Circuito Hidráulico de Ligação à Albufeira do Monte da Rocha e do Bloco de Rega da Messejana, até ao montante global de 30 219 802,16 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor. 2 - Determinar que os encargos orçamentais com a despesa referida no número anterior se repartem da seguinte forma, sem prejuízo do disposto no n.º 3, acrescidos do IVA à taxa legal em vigor: a) Ano de 2024: 15 898 142,00 € (quinze milhões, oitocentos e noventa e oito mil, cento e quarenta e dois euros); b) Ano de 2025: 13 820 263,14 € (treze milhões, oitocentos e vinte mil, duzentos e sessenta e três euros e catorze cêntimos); c) Ano de 2026: 501 397,02 € (quinhentos e um mil, trezentos e noventa e sete euros e dois cêntimos). 3 - Estabelecer que o montante fixado no número anterior para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano que lhe antecede. 4 - Delegar no conselho de administração da EDIA todas as competências necessárias à prática de todos os atos no âmbito deste procedimento. 5 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente PEE são satisfeitos por verbas inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da EDIA. 6 - Estabelecer que a presente PEE produz efeitos a partir da data dasua aprovação. 20 de fevereiro de 2024. - A Secretária de Estado do Orçamento, Sofia Alves de Aguiar Batalha. - 22 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Agricultura, Gonçalo Pereira Fernandes Caleia Rodrigues. 317393522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5665171.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-22 - Decreto-Lei 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime da autorização da despesa inerente aos contratos públicos a celebrar pelo Estado, institutos públicos, autarquias locais, fundações públicas, associações públicas e empresas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Lei 151/2015 - Assembleia da República

    Lei de Enquadramento Orçamental

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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