Sumário: Determina o montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição de apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário aos alunos que residam em concelho sem oferta de ensino secundário.
O quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e as entidades intermunicipais no domínio da educação, concretizado pelo Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na sua redação atual, estabelece uma repartição de competências entre a administração central e as autarquias locais e entidades intermunicipais quanto ao ensino básico e secundário, nomeadamente em matéria de edifícios escolares, transporte escolar, equipamento básico, mobiliário, material didático e equipamentos desportivos, laboratoriais, musicais e tecnológicos, da ação social escolar, residências escolares, alojamento, pessoal não docente, segurança dos equipamentos educativos e outros apoios e complementos educativos, no quadro da escolaridade obrigatória e da correção de desigualdades e assimetrias territoriais, bem como da opção pela tomada de decisões numa lógica de proximidade e crescente autonomia.
Com as alterações que foram introduzidas pelo Decreto-Lei 125/2023, de 26 de dezembro, o Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, passou a estabelecer a competência das câmaras municipais para a atribuição de apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória, aos alunos cujo agregado familiar resida em concelho sem qualquer oferta de ensino secundário.
Competindo ao Estado assegurar os recursos financeiros necessários ao exercício desta competência, cumpre proceder à determinação do montante das respetivas transferências financeiras para os municípios.
Considerando a gratuitidade dos passes para jovens estudantes introduzida pela Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, e regulamentada pela Portaria 7-A/2024, de 5 de janeiro, bem como o novo quadro de financiamento de um conjunto de medidas de promoção do transporte público coletivo de passageiros associado à criação do Programa Incentiva+TP, prevê-se um robustecimento significativo da oferta de serviço público de transporte coletivo de passageiros existente e, em consequência, uma diminuição das necessidades de atribuição de apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência de ensino secundário.
Face ao previsível impacto das referidas medidas na disponibilidade do serviço público de transporte coletivo de passageiros, procede-se apenas à fixação dos valores a transferir para os municípios relativamente ao ano de 2023 relativamente ao qual os encargos dos municípios sem qualquer oferta de ensino secundário já se encontram apurados.
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na atual redação, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, pela Ministra da Coesão Territorial e pelo Secretário de Estado da Educação, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Despacho 8462/2022, de 1 de julho, do Ministro da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 11 de julho de 2022, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à determinação do montante das transferências financeiras, relativamente ao ano de 2023, do Fundo de Financiamento da Descentralização para o exercício, pelos órgãos das autarquias locais, da competência relativa à atribuição dos apoios ao transporte e ao alojamento para a frequência do ensino secundário, no âmbito da escolaridade obrigatória, aos alunos que residam em concelho sem qualquer oferta de ensino secundário, a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º do Decreto-Lei 21/2019, de 30 de janeiro, na atual redação.
Artigo 2.º
Transferências
Os valores a transferir relativos ao ano de 2023 são fixados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A presente portaria produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de fevereiro de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia. - 1 de fevereiro de 2024. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro. - 19 de fevereiro de 2024. - A Ministra da Coesão Territorial, Ana Maria Pereira Abrunhosa Trigueiros de Aragão. - 2 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado da Educação, António de Oliveira Leite.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
Transferências para financiamento dos apoios ao transporte e ao alojamento para frequência do ensino secundário
Município | Valor total 2023 |
---|---|
Educação - Transportes | |
Alandroal... | 63 044,00 (euro) |
Alcoutim... | 54 277,00 (euro) |
Aljezur... | 157 712,00 (euro) |
Alvito... | 16 302,00 (euro) |
Arronches... | 39 456,00 (euro) |
Avis... | 41 859,00 (euro) |
Barrancos... | 34 493,00 (euro) |
Borba... | 43 982,00 (euro) |
Boticas... | 67 544,00 (euro) |
Castanheira de Pera... | 19 279,00 (euro) |
Castelo de Vide... | 70 408,00 (euro) |
Crato... | 53 344,00 (euro) |
Cuba... | 35 648,00 (euro) |
Freixo de Espada à Cinta... | 43 221,00 (euro) |
Fronteira... | 87 200,00 (euro) |
Gavião... | 39 144,00 (euro) |
Góis... | 90 382,00 (euro) |
Marvão... | 44 329,00 (euro) |
Monchique... | 84 599,00 (euro) |
Monfort... | 68 230,00 (euro) |
Mourão... | 15 609,00 (euro) |
Portel... | 82 165,00 (euro) |
Santa Marta de Penaguião... | 37 052,00 (euro) |
Sousel... | 43 326,00 (euro) |
Vidigueira... | 55 006,00 (euro) |
Vila do Bispo... | 115 105,00 (euro) |
Vila Velha de Ródão... | 16 056,00 (euro) |
Vimioso... | 18 722,00 (euro) |
Total... | 1 537 494,00 (euro) |
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