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Despacho 2141/2024, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Subdelega no conselho diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., os poderes para a prática de vários atos

Texto do documento

Despacho 2141/2024

Sumário: Subdelega no conselho diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., os poderes para a prática de vários atos.

Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, com as alterações constantes do Decreto-Lei 11/2023, de 10 de fevereiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo, do n.º 5 do artigo 27.º do Decreto-Lei 32/2022, de 9 de maio, alterado pelos Decretos-Leis 65/2022, de 28 de setembro, 7/2023, de 27 de janeiro, 17/2023, de 27 de fevereiro e 108-A/2023, de 23 de novembro que aprova o regime de organização e funcionamento do XXIII Governo Constitucional, da subalínea viii) da alínea b) e da subalínea iv) da alínea c) do n.º 2 do Despacho 12767/2023, de 14 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 14 de dezembro de 2023, e dos n.º 3 do artigo 42.º e n.º 2 do artigo 43.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2024, determino o seguinte:

1 - Subdelego no conselho diretivo do Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., com faculdade de subdelegação, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) O poder para, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 42.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, autorizar a celebração, pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., de novos contratos de aquisição de serviços com objeto diferente de contrato vigente em 2023, cabendo-lhe indicar a compensação a efetuar para efeitos do cumprimento do disposto no n.º 1 do referido artigo;

b) O poder para, nos termos e para os efeitos do n.º 2 do artigo 43.º da Lei 82/2023, de 29 de dezembro, autorizar a contratação, pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P., da aquisição de serviços ao setor privado, cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria ou outros trabalhos especializados, incluindo a renovação de eventuais contratos em vigor, em situações excecionais devidamente fundamentadas, desde que demonstrada a impossibilidade de satisfação das necessidades por via de recursos próprios da entidade contratante.

2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua assinatura.

30 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

317356854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5658636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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