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Portaria 338/2024, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de veículos especiais de segurança prisional em regime de compra

Texto do documento

Portaria 338/2024

Sumário: Autoriza a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais a proceder à reprogramação dos encargos decorrentes do contrato de aquisição de veículos especiais de segurança prisional em regime de compra.

Nos termos da Portaria 105/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020, a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) foi autorizada a realizar despesa até ao montante de (euro) 1 886 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor, distribuído pelos anos económicos de 2020, 2021, 2022 e 2023, para celebração de um contrato de aquisição de 46 veículos especiais de segurança prisional, em regime de compra, destinados a renovar a frota do parque prisional, por recurso ao procedimento pré-contratual de concurso público, com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, a desenvolver pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), enquanto entidade gestora do Parque de Veículos do Estado (PVE).

Por vicissitudes várias decorrentes do decurso do tempo entre a data da autorização e o desenvolvimento do procedimento de contratação pública, apenas em 20 de fevereiro de 2023 foi celebrado um «Contrato de aquisição de 7 veículos da tipologia Furgão de Mercadorias I, no âmbito do procedimento de contratação com a referência CP-V 051/01/2022», entre a DGRSP e a empresa SIVA - Sociedade de Importação de Veículos Automóveis, S. A., pelo preço de (euro) 337 107,47, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

Contudo, consequente do atraso na entrega dos veículos, fruto das dificuldades de produção de automóveis motivadas pela escassez de componentes eletrónicos e de matérias-primas no mercado, nomeadamente semicondutores e aço, aliadas a crescentes constrangimentos no transporte internacional de mercadorias, mostra-se agora necessário proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados em 2023 por aquela portaria, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo assim a sua vigência para o ano de 2024.

Nos termos dos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, a reprogramação de encargos plurianuais previamente autorizados nos termos do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, traduzida no alargamento do período temporal da despesa referente a contrato a executar, carece apenas da autorização do membro do Governo responsável pela área setorial, desde que não seja ultrapassado o prazo de execução do contrato abrangido pela autorização anterior e o valor total da despesa autorizada, que o alargamento temporal da despesa não ultrapasse um ano económico e que a reprogramação seja registada no Sistema Central de Encargos Plurianuais, devendo a autorização ser conferida através de portaria.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, ao abrigo das competências delegadas através do Despacho 7122/2022, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 108, de 3 de junho de 2022, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, com a redação dada pela Lei 22/2015, de 17 de março, no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, e nos n.os 9 e 10 do artigo 44.º do Decreto-Lei 17/2024, de 29 de janeiro, o seguinte:

1 - Fica a Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais autorizada a proceder à reprogramação dos encargos plurianuais autorizados pela Portaria 105/2020, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2020, relativos ao contrato para aquisição de sete veículos da tipologia Furgão de Mercadorias I, no âmbito do procedimento de contratação com a referência CP-V 051/01/2022, em regime de compra, até ao montante global de (euro) 337 107,47, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato referido no número anterior não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes, aos quais acresce o IVA à taxa legal em vigor:

Em 2023: (euro) 0,00;

Em 2024: (euro) 337 107,47.

3 - Os encargos financeiros emergentes da execução do contrato serão satisfeitos pelas adequadas verbas inscritas e a inscrever no respetivo orçamento da Direção-Geral da Reinserção e Serviços Prisionais, referentes aos anos indicados.

4 - A presente portaria produz os seus efeitos à data de 3 de janeiro de 2024.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de fevereiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Jorge Albino Alves Costa.

317349442

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5656645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-17 - Lei 22/2015 - Assembleia da República

    Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2024-01-29 - Decreto-Lei 17/2024 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2024

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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