Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 2036/2024, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Subdelegação das competências fixadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do SADT nas Delegações de Aveiro e Leiria

Texto do documento

Despacho 2036/2024

Sumário: Subdelegação das competências fixadas nas alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do SADT nas Delegações de Aveiro e Leiria.

Nos termos da Deliberação do Conselho Geral da Ordem dos Advogados n.º 290/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, pág. 134, de 15 de março de 2023, no âmbito da qual me foram delegadas as competências atribuídas àquele órgão pelas alíneas a), b) e c) do n.º 2, do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento 330-A/2008 de 24 de junho, publicado na 2.ª série, Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648(2) a 27648(4) com as alterações constantes da Deliberação 1733/2010, de 27 de setembro; da Deliberação 1551/2015, de 06 de agosto; da Deliberação 230/2017, de 27 de março e da Deliberação 907/2022, de 10 de agosto), e ao abrigo do disposto nos artigos 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 4, de 7 de janeiro de 2015, decido:

1 - Subdelegar, com efeitos imediatos, as competências constantes das alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados (Regulamento 330-A/2008 de 24 de junho, publicado na 2.ª série, Diário da República, n.º 120, Suplemento de 2008-06-24, p. 27648(2) a 27648(4) com as alterações constantes da Deliberação 1733/2010, de 27 de setembro; da Deliberação 1551/2015, de 06 de agosto; da Deliberação 230/2017, de 27 de março e da Deliberação 907/2022, de 10 de agosto):

a) Na Delegação de Aveiro da Ordem dos Advogados, para a área do Município da Mealhada;

b) Na Delegação de Leiria da Ordem dos Advogados, para a área dos Municípios de Alcobaça, Alvaiázere, Ansião, Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pera, Pedrogão Grande, Nazaré, Pombal, Porto de Mós e Batalha

2 - Não conferir a faculdade de subdelegação das competências constantes do número anterior.

5 de fevereiro de 2024. - A Presidente do Conselho Regional de Coimbra da Ordem dos Advogados, Teresa Letras.

317339836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653719.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda