O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 04 de fevereiro de 2017, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e cc), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, conjugado com o disposto na Portaria 10/2008, de 3 de janeiro, alterada pela Portaria 210/2008, de 29 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 654/2010, de 11 de agosto e alterada pela Portaria 319/2011, de 30 de dezembro, deliberou, alterar o artigo 12.º-B do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação 1733/2010, de 27 de setembro e da Deliberação 1551/2015, de 6 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 12.º-B
[...]
1 - O reembolso das despesas suportadas pelos Advogados que participam no sistema de acesso ao direito depende da apresentação de nota de despesas e da sua homologação pelo Conselho Geral.
2 - O Advogado deve solicitar a homologação da nota de despesas, na área reservada do portal da Ordem dos Advogados.
3 - A nota de despesas, assim como, os documentos que comprovam a realização das mesmas deverão ser remetidos em formato PDF assinados digitalmente através de certificado de assinatura eletrónica.
4 - O disposto no número anterior não prejudica o dever de exibição dos documentos originais comprovativos das despesas homologadas ou por homologar, sempre que o Conselho Geral o determine.
5 - O Conselho Geral pode delegar num ou mais Conselheiros, as competências referidas nos números anteriores.»
7 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.
310321079