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Deliberação 230/2017, de 27 de Março

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Sumário

Deliberação aprovada em sessão plenária do Conselho Geral de 4 de fevereiro de 2017 - Altera o artigo 12.º-B do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados

Texto do documento

Deliberação 230/2017

O Conselho Geral da Ordem dos Advogados, reunido em sessão plenária de 04 de fevereiro de 2017, ao abrigo do disposto nas alíneas h) e cc), do n.º 1, do artigo 46.º do Estatuto da Ordem dos Advogados, aprovado pela Lei 145/2015, de 9 de setembro, conjugado com o disposto na Portaria 10/2008, de 3 de janeiro, alterada pela Portaria 210/2008, de 29 de fevereiro, alterada e republicada pela Portaria 654/2010, de 11 de agosto e alterada pela Portaria 319/2011, de 30 de dezembro, deliberou, alterar o artigo 12.º-B do Regulamento de Organização e Funcionamento do Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais na Ordem dos Advogados, Regulamento 330-A/2008, de 24 de junho, com as alterações constantes da Deliberação 1733/2010, de 27 de setembro e da Deliberação 1551/2015, de 6 de agosto, que passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 12.º-B

[...]

1 - O reembolso das despesas suportadas pelos Advogados que participam no sistema de acesso ao direito depende da apresentação de nota de despesas e da sua homologação pelo Conselho Geral.

2 - O Advogado deve solicitar a homologação da nota de despesas, na área reservada do portal da Ordem dos Advogados.

3 - A nota de despesas, assim como, os documentos que comprovam a realização das mesmas deverão ser remetidos em formato PDF assinados digitalmente através de certificado de assinatura eletrónica.

4 - O disposto no número anterior não prejudica o dever de exibição dos documentos originais comprovativos das despesas homologadas ou por homologar, sempre que o Conselho Geral o determine.

5 - O Conselho Geral pode delegar num ou mais Conselheiros, as competências referidas nos números anteriores.»

7 de março de 2017. - O Presidente do Conselho Geral, Guilherme Figueiredo.

310321079

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2924216.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 145/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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