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Aviso 4212/2024, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental de ingresso para recrutamento de um investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de Saúde Animal - Parasitologia

Texto do documento

Aviso 4212/2024

Sumário: Abertura de concurso documental de ingresso para recrutamento de um investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de Saúde Animal - Parasitologia.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica sob proposta do Conselho Diretivo, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), considerando o necessário despacho de concordância, exarado em 9 de julho de 2022, na Informação n.º INF/2022/076, de 24 de junho, do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sucedido pelos Despachos autorizadores de 13 de fevereiro e de 16 de maio, ambos de 2023, respetivamente da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, lavrados na Informação n.º 0469/DRJE/DGAEP2022, de 6 de setembro, o Conselho Diretivo, após auscultação do Conselho Científico do INIAV, I. P., faz-se público que, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso documental de ingresso para recrutamento de um investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de Saúde Animal - parasitologia em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro e nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 1 do artigo 128 do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, correspondendo ao escalão 1, índice 195 com o valor de 3 427,59(euro) mensais com a redução prevista, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - O local de trabalho situa-se em Oeiras.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Requisitos de admissão.

8.1 - Requisitos gerais:

Os definidos nos artigos 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e n.º 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, os da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com os requisitos advenientes da evidência curricular: do desempenho das atribuições enumeradas no conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar explicitado no n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 124/99.

8.2 - Requisitos específicos:

Licenciatura em medicina veterinária pré-Bolonha ou mestrado integrado em medicina veterinária ou em áreas afins e;

Doutoramento na área das Ciências Veterinárias e que cumpram os seguintes requisitos específicos:

Experiência profissional mínima de 5 anos na área científica do concurso, desempenhando atividades nos seguintes domínios:

a) Investigação na área da parasitologia veterinária;

b) Experiência em diagnóstico laboratorial em parasitologia veterinária.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, na língua portuguesa, mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao presidente do INIAV, acompanhado pelo respetivo processo de candidatura. E, entregue no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis das 9.30 às 12:00 horas e das 14.00 às 17:00 horas, sito na Av. da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras, por via postal em correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 ou através do endereço de correio eletrónico: concursos.externos@iniav.pt.

9.2 - A minuta do requerimento encontra-se disponível no site do INIAV na área dos procedimentos concursais em: https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade.

9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, código postal, telefone, email, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, validade, número de contribuinte e correio eletrónico);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;

b) Curriculum vitae do candidato, em suporte digital, com a indicação da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos, sendo obrigatoriamente elaborado de acordo com a grelha de avaliação referida no ponto 14.1. Deverão ser assinalados 5 (cinco) trabalhos que o candidato considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso;

c) Exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, em suporte digital (ficheiros PDF em suporte pen drive);

d) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal, disponível em Procedimentos Concursais - INIAV.

11 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

11.1 - As ações de formação frequentadas pelos candidatos que não evidenciem o número de horas de frequência não serão consideradas.

12 - A lista de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final serão publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, incluindo documentos em língua estrangeira devidamente traduzidos para a língua portuguesa e consequentemente certificados por entidades competentes.

13.1 - A prestação de falsas declarações pelos candidatos serão objeto de participação ao Ministério Público.

14 - O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitae e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação de Mérito Relativo.

14.1 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor numa área compatível com a área científica do concurso e que comprovem os requisitos específicos listados identificados no ponto 8.2 deste aviso.

a) A comprovação dos requisitos específicos para apuramento do mérito absoluto devem fazer menção aos certificados ou às publicações (ou outros elementos), que suportem a referida experiência.

14.2 - Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, artigo 16 do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 valores:

a) Qualidade do trabalho científico na área da parasitologia veterinária, com a ponderação de 35 %;

b) Experiência profissional na área científica do concurso do diagnóstico laboratorial em parasitologia animal, com a ponderação de 20 %;

c) Formação profissional/Especialidade Europeia ou Americana na área da parasitologia veterinária, com a ponderação de 20 %;

d) Contribuições em atividades de orientação científica, com a ponderação de 5 %;

e) Participação em órgãos de gestão na área da Saúde Animal, com a ponderação de 5 %;

f) Prestação de serviços à comunidade na área do diagnostico laboratorial em parasitologia veterinária, com a ponderação de 15 %.

a) A valoração da "Qualidade do trabalho científico e técnico na área da parasitologia veterinária", será obtida pela divisão do somatório resultante dos itens a seguir mencionados pelo número de anos de após doutoramento (sendo o número de anos arredondado à unidade, por excesso):

Item 1: Participação em projetos de investigação na área a concurso:

Projetos internacionais - 10 pontos/projeto.

Projetos nacionais - 5 pontos/projeto.

Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, caso a função seja de coordenação e por 0.5, caso a função seja de participação.

Item 2: Publicações na área a concurso:

Livros com ISBN em editora reconhecida internacionalmente no domínio científico - 5 pontos cada.

Capítulos de livros com ISBN em editora reconhecida internacionalmente no domínio científico - 3 pontos cada.

Artigos em revistas indexadas no SCOPUS ou ISI Web of Science:

5 pontos/artigo, quartil 1

4 pontos/artigo, quartil 2

3 pontos/ artigo, quartil 3

2 pontos/ artigo, quartil 4

1 ponto por artigo não indexado

Publicações em atas de congressos - 0.1 pontos cada.

Estes valores serão multiplicados pelo fator de ponderação 1, no caso de se tratar do primeiro autor, último autor ou do autor correspondente e pelo fator de 0.5, nos outros casos.

Item 3: Índice h:

0-5 - 1 ponto

6-10 - 2 pontos

11-15 - 3 pontos

16-20 - 4 pontos

(maior que) 20 - 5 pontos

Item 4: Patentes na área a concurso:

Patente na área concurso - 5 pontos cada

b) O parâmetro "Experiência profissional na área do diagnóstico laboratorial em parasitologia animal", será quantificado por 5 pontos/ano.

c) O parâmetro "Formação profissional na área da parasitologia veterinária", será quantificado da seguinte forma:

c.1) Especialidade Europeia ou Americana na área da parasitologia veterinária, será pontuada com 100 pontos;

c.2) Formação profissional na área da parasitologia veterinária, será pontuada de 0.01/hora de formação.

d) O parâmetro "Contribuições em atividades de orientação científica" é o somatório dos seguintes itens:

Orientação de pós-doutoramento - 5 pontos

Orientação de doutoramento - 3 pontos

Orientação de mestrado/mestrado integrado pré-Bolonha - 1 pontos

Orientação de trabalho de licenciatura (igual ou maior que) 20 créditos ECTS) - 0.5 pontos

e) O parâmetro "Participação em órgãos de gestão" será quantificado da seguinte forma:

Presidente/Diretor: 1 ponto/ano

Outras funções de gestão: 0.1/ano

Se for uma função de gestão relacionada com a ciência o fator de multiplicação será 1 e se for noutra área o fator de multiplicação será 0.01.

f) O parâmetro "Prestação de serviços à comunidade na área do diagnostico laboratorial em parasitologia veterinária", será quantificado da seguinte forma:

Será quantificada em 5 pontos/por ano de prestação de serviço

15 - A avaliação mencionada no ponto 14.2 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri assim o decida, nos termos do n.º 3, artigo 10 do ECIC.

15.1 - A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visa a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

15.2 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:

RF = 0.35*QTC+0.20*EP+0.20*FP+0.5*AOC+0.5*POG+0.15*PSC

16 - Em conformidade com Deliberação (extrato) n.º 1189/2023, ponto 2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 30 de novembro, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Nuno Figueira Boavida Canada, presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), professor associado

Vogais:

Professor Catedrático Luís Madeira de Carvalho (Faculdade de Medicina Veterinária, ULisboa);

Professor Associado com Agregação Helder Cortes (Universidade de Évora);

Investigador Principal com Agregação José Manuel Correia da Costa (Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge);

Professora Associada com Agregação Isabel Maria Soares Pereira da Fonseca de Sampaio (Faculdade de Medicina Veterinária, ULisboa).

17 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade).

18 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.

19 - Outras informações

Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e das suas alterações.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Publicitação

O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade).

22 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

317292686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5653707.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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