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Portaria 270/2024, de 16 de Fevereiro

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Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada «Ligação da Zona Industrial de Rio Maior à EN 114»

Texto do documento

Portaria 270/2024

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada «Ligação da Zona Industrial de Rio Maior à EN 114».

A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período de 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram estabelecidos, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio. Procedeu-se, ainda, à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente. Deste modo, aplica-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o plano apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à sua aprovação pelo Conselho Europeu a possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

Nesse âmbito a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento para contratualizar a «Empreitada de ligação da Zona Industrial de Rio Maior à EN 114», tendo para o efeito sido concedida pela Portaria 365/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2021, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante de (euro) 6 000 000, a executar nos anos de 2022 e 2023.

Contudo, em resultado da crise global na energia e dos efeitos resultantes do conflito na Ucrânia, resultou em aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra, com especial relevo no setor da construção, com impacto no valor das propostas apresentadas para o respetivo procedimento, verificando-se a necessidade de aumentar o preço base da empreitada em 20 %, no âmbito do regime excecional previsto no Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio. Para tal, a Portaria 720/2022, de 3 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2022, concedeu à Infraestruturas de Portugal, S. A., autorização para proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato desta empreitada, no montante global de (euro) 7 200 000, a executar entre os anos de 2023 e 2024.

Sucede que a impossibilidade de concluir o procedimento de contratação no ano de 2023, como se previa, devido a vicissitudes várias, inviabiliza a execução financeira do contrato, conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se assim necessário autorizar nova reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2024 a 2025.

Assim:

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos Investimentos em Áreas de Acolhimento Empresarial da Componente 7 do Plano de Recuperação e Resiliência, com um preço máximo de (euro) 6 631 902,59;

Considerando que a empreitada «Ligação da Zona Industrial de Rio Maior à EN 114» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 e 2025, torna-se necessário proceder à reprogramação da repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «Ligação da Zona Industrial de Rio Maior à EN 114», até ao montante global de (euro) 6 631 902,59.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2024: (euro) 4 642 331,81;

Em 2025: (euro) 1 989 570,78.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da componente C7 - «Infraestruturas», sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

317319407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-05-20 - Decreto-Lei 36/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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