A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 270/2024, de 16 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada «Ligação da Zona Industrial de Rio Maior à EN 114»

Texto do documento

Portaria 270/2024

Sumário: Autoriza a Infraestruturas de Portugal, S. A., a proceder à reprogramação dos encargos relativos ao contrato para a empreitada «Ligação da Zona Industrial de Rio Maior à EN 114».

A União Europeia, tomando consciência da severidade da crise pandémica e dos seus profundos efeitos nos diferentes Estados-Membros, promoveu uma resposta coletiva e concertada, tendo os Estados-Membros acordado em simultâneo o Quadro Financeiro Plurianual para o período de 2021-2027 e o instrumento de recuperação europeu, designado Next Generation EU, no Conselho Europeu, em julho de 2020.

Deste modo, e para a célere execução do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), para o período de 2021-2026, no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência foram estabelecidos, através da Portaria 48/2021, de 4 de março, os procedimentos de antecipação de fundos europeus de inscrição orçamental e de assunção de encargos plurianuais, e respetivos mecanismos de controlo, relativamente a instrumentos financeiros europeus. Foi também estabelecido o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do PRR, bem como a estrutura orgânica relativa ao exercício de competências de gestão estratégica e operacional, através do Decreto-Lei 29-B/2021, de 4 de maio. Procedeu-se, ainda, à criação da Estrutura de Missão «Recuperar Portugal», através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 46-B/2021, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2021.

O Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, vem estabelecer um regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos e definição de competências referentes à execução dos projetos que integram o PRR aprovado pela Comissão Europeia, por parte das entidades da administração central e da segurança social, de modo a agilizar a concretização das medidas de política ou dos investimentos em causa, de forma célere e transparente. Deste modo, aplica-se transitoriamente, nos termos definidos, aos processos considerados elegíveis no âmbito do PRR, que integram o plano apresentado por Portugal na Comissão Europeia, até à sua aprovação pelo Conselho Europeu a possibilidade de contratualização entre a Estrutura de Missão «Recuperar Portugal» e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.

Nesse âmbito a Infraestruturas de Portugal, S. A., lançou um procedimento para contratualizar a «Empreitada de ligação da Zona Industrial de Rio Maior à EN 114», tendo para o efeito sido concedida pela Portaria 365/2021, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 7 de setembro de 2021, autorização para assunção dos encargos orçamentais, no montante de (euro) 6 000 000, a executar nos anos de 2022 e 2023.

Contudo, em resultado da crise global na energia e dos efeitos resultantes do conflito na Ucrânia, resultou em aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e da mão-de-obra, com especial relevo no setor da construção, com impacto no valor das propostas apresentadas para o respetivo procedimento, verificando-se a necessidade de aumentar o preço base da empreitada em 20 %, no âmbito do regime excecional previsto no Decreto-Lei 36/2022, de 20 de maio. Para tal, a Portaria 720/2022, de 3 de outubro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 19 de outubro de 2022, concedeu à Infraestruturas de Portugal, S. A., autorização para proceder à reprogramação dos encargos plurianuais relativos ao contrato desta empreitada, no montante global de (euro) 7 200 000, a executar entre os anos de 2023 e 2024.

Sucede que a impossibilidade de concluir o procedimento de contratação no ano de 2023, como se previa, devido a vicissitudes várias, inviabiliza a execução financeira do contrato, conforme inicialmente planeado e de acordo com a aprovação do encargo, tornando-se assim necessário autorizar nova reprogramação dos encargos plurianuais anteriormente autorizados, de forma a ajustá-los ao período real de execução do contrato, transferindo a sua vigência para os anos de 2024 a 2025.

Assim:

Considerando que a Infraestruturas de Portugal, S. A., é uma empresa pública sob forma de sociedade anónima reclassificada para efeitos orçamentais, integrando o perímetro do Orçamento do Estado, sendo-lhe aplicáveis as disposições em matéria de assunção de encargos plurianuais, tendo a seu cargo a administração e gestão da infraestrutura rodoviária e ferroviária nacional;

Considerando que o procedimento em causa se enquadra no âmbito dos Investimentos em Áreas de Acolhimento Empresarial da Componente 7 do Plano de Recuperação e Resiliência, com um preço máximo de (euro) 6 631 902,59;

Considerando que a empreitada «Ligação da Zona Industrial de Rio Maior à EN 114» tem execução plurianual, abrangendo os anos de 2024 e 2025, torna-se necessário proceder à reprogramação da repartição plurianual dos encargos financeiros do contrato.

Nestes termos, e em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho, e no n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, ao abrigo de competência delegada, o seguinte:

1 - Fica a Infraestruturas de Portugal, S. A., autorizada a proceder à repartição de encargos relativos ao contrato para a empreitada «Ligação da Zona Industrial de Rio Maior à EN 114», até ao montante global de (euro) 6 631 902,59.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato acima referido são repartidos da seguinte forma:

Em 2024: (euro) 4 642 331,81;

Em 2025: (euro) 1 989 570,78.

3 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.

4 - Os encargos financeiros referidos no n.º 1 são assegurados por verbas do Plano de Recuperação e Resiliência inscritas e a inscrever no orçamento de projetos da Infraestruturas de Portugal, S. A., no âmbito da componente C7 - «Infraestruturas», sem prejuízo, se aplicável, do disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei 53-B/2021, de 23 de junho.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de janeiro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e das Infraestruturas, Frederico André Branco dos Reis Francisco.

317319407

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648831.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2021-05-04 - Decreto-Lei 29-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus atribuídos a Portugal através do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2021-06-23 - Decreto-Lei 53-B/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime excecional de execução orçamental e de simplificação de procedimentos dos projetos aprovados no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência

  • Tem documento Em vigor 2022-05-20 - Decreto-Lei 36/2022 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um regime excecional e temporário no âmbito do aumento dos preços com impacto em contratos públicos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda