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Despacho 1762/2024, de 15 de Fevereiro

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Sumário

Renova o mandato do representante dos trabalhadores da pesca designado pela UGT - União Geral de Trabalhadores e dos representantes dos armadores como membros do conselho administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

Texto do documento

Despacho 1762/2024

Sumário: Renova o mandato do representante dos trabalhadores da pesca designado pela UGT - União Geral de Trabalhadores e dos representantes dos armadores como membros do conselho administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

O Decreto-Lei 311/99, de 10 de agosto, na sua atual redação, que criou o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, estabelece que a respetiva gestão técnica é assegurada por um conselho administrativo, que integra, para além do diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que preside, dois representantes dos trabalhadores da pesca e dois representantes dos armadores, os quais, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º, são designados por despacho do membro do Governo responsável.

O n.º 1 do artigo 8.º do citado decreto-lei prevê, ainda, que o mandato dos membros do conselho administrativo é de três anos, renováveis, podendo, todavia, ser exonerados a todo o tempo, com ressalva do respetivo presidente.

Decorridos três anos desde a última nomeação dos membros do conselho administrativo representantes dos armadores e da UGT - União Geral de Trabalhadores, importa proceder à recondução dos mesmos.

Assim, no uso das competências delegadas pela Ministra da Agricultura e da Alimentação através do Despacho 3636/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 22 de março de 2023, tendo em conta a proposta apresentada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 311/99, de 10 de agosto, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - Renovar o mandato do representante dos trabalhadores da pesca designado pela UGT - União Geral de Trabalhadores e dos representantes dos armadores, como membros do conselho administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, designados pelo Despacho 3143-A/2022, de 10 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 14 de março de 2022:

1.1 - Humberto Manuel Baptista Jorge, membro indicado pela ANOPCERCO - Associação Nacional das Organizações de Produtores da Pesca do Cerco;

1.2 - José Fernandes Ferreira, membro indicado pela UGT - União Geral de Trabalhadores;

1.3 - Pedro Jorge Silva, membro indicado pela ADAPI - Associação dos Armadores das Pescas Industriais.

2 - Os designados consideram-se nomeados a partir de 27 de janeiro de 2024.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 27 de janeiro de 2024.

24 de janeiro de 2024. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.

317291154

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5648665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 311/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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