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Despacho 3143-A/2022, de 14 de Março

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Sumário

Renova o mandato dos membros do conselho administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca

Texto do documento

Despacho 3143-A/2022

Sumário: Renova o mandato dos membros do conselho administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

O Decreto-Lei 311/99, de 10 de agosto, na sua atual redação, que criou o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, estabelece que a respetiva gestão técnica é assegurada por um conselho administrativo, que integra, para além do Diretor-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, que preside, dois representantes dos trabalhadores da pesca e dois representantes dos armadores, os quais, de acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 7.º, são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área do mar.

O n.º 1 do artigo 8.º do citado decreto-lei prevê, ainda, que o mandato dos membros do conselho administrativo é de três anos, renováveis, podendo, todavia, ser exonerados a todo o tempo, com ressalva do respetivo presidente.

Decorridos três anos desde a última nomeação, importa proceder à recondução dos membros do conselho administrativo.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro do Mar através do Despacho 10712-E/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 212, suplemento, de 30 de outubro de 2020, tendo em conta a proposta apresentada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos e nos termos do n.º 2 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 311/99, de 10 de agosto, na sua atual redação, determino o seguinte:

1 - Renovar o mandato, como membros do conselho administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, designados pelo Despacho 5439/2018, de 23 de maio, do Secretário de Estado das Pescas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 1 de junho de 2018:

1.1 - De Frederico Fernandes Pereira, membro indicado pela CGTP - IN - Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses - Intersindical Nacional, e de José Fernandes Ferreira, membro indicado pela UGT - União Geral de Trabalhadores, na qualidade de representantes dos trabalhadores da pesca;

1.2 - De Pedro Jorge Silva, membro indicado pela ADAPI - Associação dos Armadores das Pescas Industriais, e de Humberto Manuel Baptista Jorge, membro indicado pela ANOPCERCO - Associação Nacional das Organizações de Produtores da Pesca do Cerco, na qualidade de representantes dos armadores.

2 - Os designados consideram-se nomeados a partir de 27 de janeiro de 2021, ratificando-se todos os atos praticados pelo conselho administrativo do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca desde essa data.

3 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

10 de março de 2022. - A Secretária de Estado das Pescas, Teresa Alexandra Meca Valverde Gouveia Coelho Estêvão Pedro.

315107572

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4845363.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-08-10 - Decreto-Lei 311/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria o Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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