Sumário: Aprova o mapa de pessoal dos serviços e dos Gabinetes de Apoio do Tribunal Constitucional, da Entidade para a Transparência e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional, a composição dos quadros de pessoal dos serviços, dos Gabinetes de Apoio e dos assistentes operacionais do Tribunal Constitucional consta de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.
Tem-se verificado um progressivo aumento da atividade do Tribunal Constitucional, o que se reflete nos respetivos serviços e Gabinetes de Apoio. Ademais, verifica-se um progressivo aumento de competências em resultado da entrada em funcionamento da Entidade para a Transparência e da Entidade das Contas e Financiamento Políticos, que constituem órgãos independentes a funcionar junto do Tribunal Constitucional.
Assim, por forma a traduzir esta realidade, que implica um reforço de meios humanos, a presente portaria altera e consolida o mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, que atualmente se encontra disperso por diferentes portarias, e confere expressão própria ao pessoal afeto à Entidade para a Transparência e à Entidade das Contas e Financiamento Políticos.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, e sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
É aprovado o mapa de pessoal dos serviços e dos Gabinetes de Apoio do Tribunal Constitucional, da Entidade para a Transparência, e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que passa a ter a composição constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Artigo 2.º
Norma revogatória
São revogadas:
a) A Portaria 1147/2000, de 5 de agosto;
b) A Portaria 789/2015, de 19 de outubro; e
c) A Portaria 435-A/2017, de 23 de novembro.
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.
6 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
ANEXO
(a que se refere o artigo 1.º)
ANEXO I
Entidade para a Transparência
Grupo de pessoal | Categoria | Número de lugares |
---|---|---|
Pessoal dirigente... | Presidente... | 1 |
Vogal... | 2 | |
Técnico superior... | Técnico superior... | 7 |
Especialista de sistemas e tecnologia de informação | Especialista de sistemas e tecnologia de informação | 1 |
Assistente técnico... | Assistente técnico... | 1 |
Assistente operacional... | Assistente operacional... | 1 |
ANEXO II
Entidade das Contas e Financiamentos Políticos
Grupo de pessoal | Categoria | Número de lugares |
---|---|---|
Pessoal dirigente... | Presidente... | 1 |
Vogal... | 2 | |
Pessoal de gabinete... | Adjunto... | 2 |
Secretário pessoal... | 1 | |
Técnico superior... | Técnico superior... | 11 |
Oficial de justiça... | Escrivão adjunto... | 2 |
Assistente técnico... | Assistente técnico... | 3 |
Assistente operacional... | Assistente operacional... | 1 |
ANEXO III
Gabinetes de Apoio
Gabinete do Presidente do Tribunal
Grupo de pessoal | Categoria | Número de lugares |
---|---|---|
Pessoal de gabinete... | Chefe de gabinete... | 1 |
Assessor... | 4 | |
Secretário pessoal... | 2 | |
Artigo 21.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro | Assessor... | 3 |
Gabinete do Vice-Presidente do Tribunal
Grupo de pessoal | Categoria | Número de lugares |
---|---|---|
Pessoal de gabinete... | Assessor... | 2 |
Secretário pessoal... | 1 | |
Artigo 21.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro | Assessor... | 2 |
Gabinete dos Juízes
Grupo de pessoal | Categoria | Número de lugares |
---|---|---|
Pessoal de gabinete... | Assessor... | 15 |
Secretário pessoal... | 6 |
Gabinete do Ministério Público
Grupo de pessoal | Categoria | Número de lugares |
---|---|---|
Pessoal de gabinete... | Assessor... | 3 |
Secretário pessoal... | 2 |
Gabinete do Secretário-Geral
Grupo de pessoal | Categoria | Número de lugares |
---|---|---|
Pessoal de gabinete... | Secretário pessoal... | 1 |
ANEXO IV
Serviços
Departamento Administrativo e Financeiro
Grupo de pessoal | Cargo/categoria | Número de lugares |
---|---|---|
Dirigente... | Diretor de serviços... | 1 |
Técnico superior... | Técnico superior... | 8 |
Assistente técnico... | Coordenador técnico... | 2 |
Assistente técnico... | 5 |
Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica
Grupo de pessoal | Cargo/categoria | Número de lugares |
---|---|---|
Dirigente... | Diretor de serviços... | 1 |
Artigo 15.º-A do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro | Assessor... | 3 |
Técnico superior... | Técnico superior... | 6 |
Assistente técnico... | Assistente técnico... | 1 |
Centro de Informática
Grupo de pessoal | Cargo/categoria | Número de lugares |
---|---|---|
Dirigente... | Diretor de serviços... | 1 |
Técnico superior... | Técnico superior... | 1 |
Especialista de sistemas e tecnologia de informação | Especialista de sistemas e tecnologia de informação | 1 |
Técnico de sistemas e tecnologias de informação... | Técnico de sistemas e tecnologias de informação | 1 |
Gabinete de Relações Externas
Grupo de pessoal | Cargo/categoria | Número de lugares |
---|---|---|
Técnico superior... | Técnico superior... | 2 |
Assistentes operacionais
Grupo de pessoal | Cargo/categoria | Número de lugares |
---|---|---|
Assistente operacional... | Assistente operacional... | 11 |
317342687