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Portaria 213/2024, de 13 de Fevereiro

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Sumário

Aprova o mapa de pessoal dos serviços e dos Gabinetes de Apoio do Tribunal Constitucional, da Entidade para a Transparência e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

Texto do documento

Portaria 213/2024

Sumário: Aprova o mapa de pessoal dos serviços e dos Gabinetes de Apoio do Tribunal Constitucional, da Entidade para a Transparência e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, na sua redação atual, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional, a composição dos quadros de pessoal dos serviços, dos Gabinetes de Apoio e dos assistentes operacionais do Tribunal Constitucional consta de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.

Tem-se verificado um progressivo aumento da atividade do Tribunal Constitucional, o que se reflete nos respetivos serviços e Gabinetes de Apoio. Ademais, verifica-se um progressivo aumento de competências em resultado da entrada em funcionamento da Entidade para a Transparência e da Entidade das Contas e Financiamento Políticos, que constituem órgãos independentes a funcionar junto do Tribunal Constitucional.

Assim, por forma a traduzir esta realidade, que implica um reforço de meios humanos, a presente portaria altera e consolida o mapa de pessoal do Tribunal Constitucional, que atualmente se encontra disperso por diferentes portarias, e confere expressão própria ao pessoal afeto à Entidade para a Transparência e à Entidade das Contas e Financiamento Políticos.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei Geral do Trabalho em Funções públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, e sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

É aprovado o mapa de pessoal dos serviços e dos Gabinetes de Apoio do Tribunal Constitucional, da Entidade para a Transparência, e da Entidade das Contas e Financiamentos Políticos, que passa a ter a composição constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas:

a) A Portaria 1147/2000, de 5 de agosto;

b) A Portaria 789/2015, de 19 de outubro; e

c) A Portaria 435-A/2017, de 23 de novembro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a 1 de janeiro de 2024.

6 de fevereiro de 2024. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.

ANEXO

(a que se refere o artigo 1.º)

ANEXO I

Entidade para a Transparência

Grupo de pessoalCategoriaNúmero
de lugares
Pessoal dirigente...Presidente...1
Vogal...2
Técnico superior...Técnico superior...7
Especialista de sistemas e tecnologia de informaçãoEspecialista de sistemas e tecnologia de informação1
Assistente técnico...Assistente técnico...1
Assistente operacional...Assistente operacional...1


ANEXO II

Entidade das Contas e Financiamentos Políticos

Grupo de pessoalCategoriaNúmero
de lugares
Pessoal dirigente...Presidente...1
Vogal...2
Pessoal de gabinete...Adjunto...2
Secretário pessoal...1
Técnico superior...Técnico superior...11
Oficial de justiça...Escrivão adjunto...2
Assistente técnico...Assistente técnico...3
Assistente operacional...Assistente operacional...1


ANEXO III

Gabinetes de Apoio

Gabinete do Presidente do Tribunal

Grupo de pessoalCategoriaNúmero
de lugares
Pessoal de gabinete...Chefe de gabinete...1
Assessor...4
Secretário pessoal...2
Artigo 21.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembroAssessor...3


Gabinete do Vice-Presidente do Tribunal

Grupo de pessoalCategoriaNúmero
de lugares
Pessoal de gabinete...Assessor...2
Secretário pessoal...1
Artigo 21.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembroAssessor...2


Gabinete dos Juízes

Grupo de pessoalCategoriaNúmero
de lugares
Pessoal de gabinete...Assessor...15
Secretário pessoal...6


Gabinete do Ministério Público

Grupo de pessoalCategoriaNúmero
de lugares
Pessoal de gabinete...Assessor...3
Secretário pessoal...2


Gabinete do Secretário-Geral

Grupo de pessoalCategoriaNúmero
de lugares
Pessoal de gabinete...Secretário pessoal...1


ANEXO IV

Serviços

Departamento Administrativo e Financeiro

Grupo de pessoalCargo/categoriaNúmero
de lugares
Dirigente...Diretor de serviços...1
Técnico superior...Técnico superior...8
Assistente técnico...Coordenador técnico...2
Assistente técnico...5


Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica

Grupo de pessoalCargo/categoriaNúmero
de lugares
Dirigente...Diretor de serviços...1
Artigo 15.º-A do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembroAssessor...3
Técnico superior...Técnico superior...6
Assistente técnico...Assistente técnico...1


Centro de Informática

Grupo de pessoalCargo/categoriaNúmero
de lugares
Dirigente...Diretor de serviços...1
Técnico superior...Técnico superior...1
Especialista de sistemas e tecnologia de informaçãoEspecialista de sistemas e tecnologia de informação1
Técnico de sistemas e tecnologias de informação...Técnico de sistemas e tecnologias de informação1


Gabinete de Relações Externas

Grupo de pessoalCargo/categoriaNúmero
de lugares
Técnico superior...Técnico superior...2


Assistentes operacionais

Grupo de pessoalCargo/categoriaNúmero
de lugares
Assistente operacional...Assistente operacional...11


317342687

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5646637.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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