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Portaria 435-A/2017, de 23 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal de apoio no Tribunal Constitucional

Texto do documento

Portaria 435-A/2017

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional, a composição dos quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio consta de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.

A Portaria 1147/2000, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 5 de agosto e alterada pela Portaria 789/2015, de 19 de outubro, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 19 de outubro, aprovou os quadros de pessoal dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

O progressivo aumento das competências e da atividade do Tribunal Constitucional implica acrescidas necessidades em matéria de pessoal e de funcionamento desse órgão, o qual carece hoje de formas de colaboração que vão para além do tradicional apoio de secretariado, estando apenas ao alcance de assessores com elevada qualificação técnica.

Assim, por forma a atenuar as necessidades de funcionamento do Tribunal Constitucional, sem aumento substancial de despesa, a presente portaria altera o quadro de pessoal dos gabinetes de apoio, diminuindo, de onze para seis, o número de lugares de secretário pessoal do Gabinete dos juízes e aumentando, de onze para catorze, o número de lugares de assessor do Gabinete dos juízes.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional:

Artigo único

O anexo IV à Portaria 1147/2000, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 5 de agosto, na redação constante do anexo da Portaria 789/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 19 de outubro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

23 de agosto de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

ANEXO

(a que se refere o artigo único)

«ANEXO IV

Gabinetes de apoio

(ver documento original)

310943962

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3161283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 197/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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