Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional, a composição dos quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio consta de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.
A Portaria 1147/2000, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 5 de agosto e alterada pela Portaria 789/2015, de 19 de outubro, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 19 de outubro, aprovou os quadros de pessoal dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.
O progressivo aumento das competências e da atividade do Tribunal Constitucional implica acrescidas necessidades em matéria de pessoal e de funcionamento desse órgão, o qual carece hoje de formas de colaboração que vão para além do tradicional apoio de secretariado, estando apenas ao alcance de assessores com elevada qualificação técnica.
Assim, por forma a atenuar as necessidades de funcionamento do Tribunal Constitucional, sem aumento substancial de despesa, a presente portaria altera o quadro de pessoal dos gabinetes de apoio, diminuindo, de onze para seis, o número de lugares de secretário pessoal do Gabinete dos juízes e aumentando, de onze para catorze, o número de lugares de assessor do Gabinete dos juízes.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional:
Artigo único
O anexo IV à Portaria 1147/2000, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 5 de agosto, na redação constante do anexo da Portaria 789/2015, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 19 de outubro, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
23 de agosto de 2017. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.
ANEXO
(a que se refere o artigo único)
«ANEXO IV
Gabinetes de apoio
310943962