Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 789/2015, de 19 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Altera a Portaria n.º 1147/2000, de 5 de agosto, que aprovou os quadros de pessoal dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

Texto do documento

Portaria 789/2015

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional, a composição dos quadros de pessoal dos Gabinetes de Apoio consta de portaria do Primeiro-Ministro e da Ministra de Estado e das Finanças, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional.

A Portaria 1147/2000, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 5 de agosto, aprovou os quadros de pessoal dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

O aumento progressivo da atividade do Tribunal ao longo dos últimos 15 anos, a par do alargamento das competências que lhe foram sucessivamente confiadas por lei, impõe um redimensionamento adequado dos seus serviços, incluindo dos gabinetes de apoio.

Também o progressivo aumento das competências legalmente atribuídas ao Ministério Público junto do Tribunal Constitucional justifica um reajustamento do respetivo gabinete de apoio.

Assim, a presente portaria altera o quadro de pessoal dos gabinetes de apoio, aumentando, de três para quatro, o número de lugares de assessor do Gabinete do Presidente do Tribunal, bem como de dois para três o número de lugares de assessor do Gabinete do Ministério Público.

Assim:

Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 545/99, de 14 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 197/2015, de 16 de setembro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional, o seguinte:

Artigo único

O anexo iv da Portaria 1147/2000, publicada na 2.ª série do Diário da República, de 5 de agosto, passa a ter a redação constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

14 de outubro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque.

ANEXO

(a que se refere o artigo único)

ANEXO IV

Gabinetes de apoio

(ver documento original)

209028028

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1813145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-14 - Decreto-Lei 545/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-16 - Decreto-Lei 197/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de dezembro, que organiza a composição e funcionamento da secretaria e dos serviços de apoio do Tribunal Constitucional

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda