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Aviso 3213/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Concurso para um investigador auxiliar, área de Engenharia Química e Biológica, ênfase em Processos Sustentáveis para Produção de Biopolímeros de Polihidroxialcanoatos

Texto do documento

Aviso 3213/2024

Sumário: Concurso para um investigador auxiliar, área de Engenharia Química e Biológica, ênfase em Processos Sustentáveis para Produção de Biopolímeros de Polihidroxialcanoatos.

Abertura de Concurso Internacional para recrutamento de 1 Investigador(es) Auxiliar Doutorado(s), para carreira de investigação científica em regime de direito privado

Nos termos da alínea b), do n.º 1, do artigo 21.º dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, homologados pelo Despacho Normativo 3/2020, de 06 de fevereiro, publicados no DR, 2.ª série, n.º 26, de 6 de fevereiro de 2020, o Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor José Júlio Alves Alferes, faz saber que, por despacho, de 19/01/2024, do Reitor da Universidade NOVA de Lisboa, Prof. Doutor João Sàágua, está aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso documental internacional, com referência interna LA-i4HB-IA-2023-EQB-PS, para recrutamento de 1 Investigador Auxiliar, em regime de contrato individual de trabalho sem termo, nos termos do Código do Trabalho e ao abrigo do Regulamento 393/2018 de 28 de junho, na área cientifica de Engenharia Química e Biológica, ênfase em Processos Sustentáveis para Produção de Biopolímeros de Polihidroxialcanoatos, no âmbito do projeto Laboratório Associado i4HB-Instituto para a Saúde e Bioeconomia, com a referência LA/P/0140/2020, financiado pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., a desenvolver pela instituição Unidade de Ciências Biomoleculares Aplicadas-UCIBIO.

O presente concurso rege-se pelas disposições constantes do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, (Regulamento relativo às carreiras, ao recrutamento e aos contratos de trabalho de Investigadores em regime de contrato de trabalho da Universidade Nova de Lisboa), do Regulamento 872/2019, de 12 de novembro, do Decreto-Lei 63/2019, de 16 de maio, do Código do Trabalho (aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro), e pela demais legislação nacional e comunitária aplicável.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Universidade NOVA de Lisboa, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, em função de ascendência, idade, sexo, deficiência, orientação sexual, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, religião ou convicções políticas.

I - Local de Trabalho:

O local da prestação de trabalho será nas instalações da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, sitas no Campus de Caparica, sendo que o trabalhador deverá efetuar todas as deslocações, em Portugal ou no estrangeiro, inerentes às suas funções ou necessárias ao exercício da sua atividade.

II - Atividades e Funções:

1 - A FCT NOVA foi distinguida com o projeto Laboratório Associado i4HB - Instituto para a Saúde e Bioeconomia, de 01/01/2021 a 31/12/2025, no qual um dos principais objetivos é a contratação de Investigadores através de contratos de trabalho por tempo indeterminado ou sem termo.

2 - O candidato selecionado exercerá as funções de Investigador Auxiliar na NOVA FCT e desempenhará trabalho de investigação científica alinhado com a estratégia do i4HB, nomeadamente na realização das seguintes tarefas:

a) Desenvolver processos biológicos para a produção de Polihidroxialcanoatos (PHA) por culturas microbianas mistas à escala de laboratório e piloto;

b) Desenvolver processos de extração e purificação de PHA;

c) Promover a transferência de conhecimento entre a academia e a Indústria.

3 - A vaga a ser preenchida no âmbito deste concurso internacional está alinhada com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030: Erradicar a Fome (ODS 2); Água potável e saneamento; (ODS 6); Energias renováveis e acessíveis (ODS 7); Indústria inovação e infraestruturas; (ODS 9); Produção de consumo sustentáveis (ODS12); Ação climática (ODS 13); Proteger a vida marinha (ODS 14) e Proteger a vida Terrestre (ODS 15).

III - Posicionamento remuneratório:

Nos termos do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, o contrato a celebrar terá a remuneração base de 3.446,76(euro) (euro) correspondendo à 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 54A.

IV - Requisitos de admissão de candidatos

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica (ECIC), aprovado pelo Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, é requisito geral para a candidatura ao presente processo de recrutamento, ser titular do grau de doutor e possuir um currículo científico relevante na área do concurso.

Assim, os candidatos ao presente processo de recrutamento devem possuir:

a) Doutoramento na área da Engenharia Química e Biológica ou áreas afins, devidamente registado e/ou reconhecido em Portugal (requisito obrigatório);

b) Currículo científico e profissional com perfil adequado às tarefas a desenvolver na área e subárea do concurso;

c) Experiência em projetos com indústria e em processos à escala piloto na área e subárea do concurso;

d) Ter experiência comprovada no desenvolvimento de processos de produção de biopolímeros de polihidroxialcanoatos (PHA) por culturas microbianas mistas, tendo publicado no mínimo de 3 artigos indexados ao WoS neste tema;

V - Instrução da candidatura

1 - A candidatura deve ser instruída com o preenchimento do respetivo formulário de candidatura, que se encontra disponível em https://www.fct.unl.pt/faculdade/concursos/investigadores.

2 - O processo de candidatura deverá ser instruído com a documentação em língua portuguesa ou inglesa.

3 - A candidatura deverá ser apresentada por correio eletrónico, contendo os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae do candidato, onde devem obrigatoriamente constar:

i) As identificações "Researcher ID", "Scopus Author ID" e "Google Scholar ID".

ii) As atividades de investigação e desenvolvimento e todas as outras atividades, consideradas relevantes para o presente procedimento concursal, de acordo com os termos do presente aviso;

iii) Plano de desenvolvimento científico e tecnológico - o candidato deve apresentar, de um modo conciso (min. 2 páginas), um plano de desenvolvimento científico e tecnológico enquadrado na área disciplinar do concurso, de acordo com as atividades e funções a desempenhar, e articulado com os resultados da sua atividade científica e experiência profissional anteriores, bem como a sua formação académica e profissional.

b) Certidão comprovativa do grau de Doutor na área disciplinar ou similares a que respeita o concurso;

c) Trabalhos publicados, mencionados no curriculum vitae, designadamente os mais representativos, no que respeita ao seu contributo para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar em que é aberto o concurso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que se o júri optar por solicitar a documentação indicada nas alíneas anteriores ou qualquer outra documentação científica citada no curriculum vitae do candidato, a mesma será entregue no prazo de 10 dias úteis;

e) Outros documentos que os candidatos entendam pertinentes para a análise da sua candidatura.

4 - Se no júri participar um vogal que não domine a língua portuguesa são necessariamente apresentados em inglês os documentos de pronúncia em sede de audiência prévia de candidatos e reclamações que hajam de ser apreciadas pelo júri.

5 - As candidaturas devem ser instruídas, sob pena de exclusão, com os documentos supramencionados no ponto 3.

VI - Apresentação da candidatura

1 - Os documentos que instruem a candidatura devem ser submetidos até ao 15.º dia útil, contado a partir do dia seguinte ao da publicação deste Aviso no Diário da República.

2 - Os candidatos apresentarão os seus documentos de candidatura, em formato PDF, por correio eletrónico para o seguinte endereço: div.rh.recruta.ndoc@fct.unl.pt.

VII - Motivos de Exclusão

São motivos de exclusão à admissão no concurso:

a) O não preenchimento dos requisitos gerais;

b) A formalização incorreta da candidatura;

c) A não entrega dos documentos exigidos no n.º 3 do ponto V, ou a sua entrega de forma ilegível, incorretamente preenchida ou inválida.

VIII - Parâmetros de avaliação

1 - O presente concurso destina-se a avaliar capacidade e desempenho dos candidatos nos diferentes parâmetros nos termos do artigo 16.º do ECIC.

2 - A avaliação curricular dos vários candidatos em cada uma das vertentes a seguir descritas deve ter em consideração a área científica em que é aberto o concurso.

3 - Os parâmetros a ter em consideração na avaliação curricular dos candidatos, em cada uma das vertentes, são os que a seguir se discriminam:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico (QTCT);

b) Experiência e formação profissional (EFP);

c) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC);

d) Participação em órgãos de gestão (POG);

e) Prestação de serviços à comunidade (PSC);

f) Plano de desenvolvimento científico e tecnológico (PDCT).

IX - Entrevista

1 - O Júri deliberará na primeira reunião sobre a necessidade de proceder à realização de entrevista a todos os candidatos.

2 - A entrevista visa a obtenção de esclarecimentos ou a explicitação de elementos constantes dos Curriculum vitae dos candidatos.

X - Classificação por mérito absoluto de candidatos

1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 27.º do ECIC, o júri deliberará sobre a admissibilidade em mérito absoluto dos candidatos, por votação nominal justificada, expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado.

2 - Cada membro do júri apresenta uma proposta justificada de recusado ou aprovado para cada um dos candidatos, de acordo com alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º do ECIC.

3 - Considera-se aprovado em mérito absoluto o candidato que logre obter voto favorável de mais de metade dos membros do júri.

XI - Ordenação e metodologia de votação

1 - Uma vez identificados, em definitivo, os candidatos aprovados em mérito absoluto, o júri procede à sua classificação em mérito relativo.

2 - Cada membro do júri efetuará o seu exercício de avaliação curricular dos candidatos apresentando um parecer escrito, que posteriormente deverá integrar a ata, no qual propõe a ordenação dos candidatos devidamente fundamentada nos critérios de avaliação indicados no presente aviso, pontuando cada candidato em relação a cada critério na escala numérica de 0 a 100 pontos.

3 - Os critérios de avaliação indicados devem ser ponderados como a seguir se indica:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico (QTCT): 40 %

Será considerada a relevância dos resultados obtidos pelo candidato, com grande ênfase nos trabalhos indicados pelo candidato como as suas mais significativas contribuições para o avanço do conhecimento na área para a qual é aberto o concurso e em termos da sua qualidade e quantidade, valorizada pelo seu impacto e reconhecimento junto da comunidade científica;

Deverá ser valorizado o mérito científico de candidatos cuja produção científica revele autonomia e liderança científica;

b) Experiência e formação profissional (EFP): 20 %

Participação em projetos científicos relevantes na área temática do edital; será considerada a experiência prévia evidenciada pelo candidato e o seu potencial para coordenar e integrar ativamente projetos nacionais e internacionais financiados e redes de investigação, na área em que é aberto o concurso;

Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento científico, designadamente na organização de cursos, seminários e conferências;

c) Contribuições em atividades de orientação científica (CAOC): 15 %

Experiência na docência em cursos de licenciatura e de formação avançada, nomeadamente na orientação de alunos de graduação e pós-graduação (mestrados, doutoramentos e pós-doutoramentos) na área científica do edital.

d) Participação em órgãos de gestão (POG): 5 %

Participação e desempenho em tarefas atribuídas por órgãos de gestão das instituições a que esteve vinculado.

e) Prestação de serviços à comunidade (PSC):10 %

Desempenho de tarefas de valorização económica e social do conhecimento, nomeadamente através de gestão e prestações de serviços à comunidade, autoria em patentes/registos de propriedade industrial, contribuição na criação de empresas spinoff.

f) Plano de desenvolvimento científico e tecnológico (PDCT): 10 %

Plano de desenvolvimento de carreira, relativo às linhas de investigação na área para a qual é aberto o concurso a que o candidato propõe dedicar-se no i4HB obedecendo aos seguintes requisitos:

i) Identificação dos objetivos do projeto que pretende desenvolver, demonstrando quais os avanços que poderão resultar da investigação relativamente ao atual estado da arte nessa área;

ii) Descrição, sistematizada e sucinta, das estratégias e metodologias de investigação que o/a candidato/a se propõe adotar para alcançar os objetivos propostos, dos principais resultados esperados e do impacto que estes poderão ter no desenvolvimento da sua carreira e na comunidade.

iii) O plano de desenvolvimento de carreira não poderá exceder 5 páginas A4 escritas em tamanho de letra 12 pt.

4 - A ordenação dos candidatos Aprovados é feita por votação dos membros do júri, respeitando a ordenação apresentada no parecer referido no número anterior, nos seguintes termos:

a) A primeira votação destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar;

b) Na votação referida na alínea anterior, se um candidato obtiver mais de metade dos votos para ser colocado em primeiro lugar fica ordenado nesta posição;

c) Caso não se verifique a situação referida na alínea anterior, é realizada nova votação, apenas entre os candidatos que obtiveram votos para 1.º lugar, depois de retirado o candidato menos votado para esse lugar na votação anterior;

d) Caso haja mais do que um candidato a retirar, por igualdade do número de votos, com um mínimo de um voto cada, realiza -se uma votação apenas sobre estes para apurar o candidato a retirar da votação seguinte; nessa votação, cada vogal votará, de entre os candidatos em igualdade de votos, no candidato que ocupar a posição mais inferior na ordenação constante do seu parecer;

e) Caso se verifique empate, o desempate é feito através do voto de desempate ou voto de qualidade do presidente do júri, nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do ECIC.

f) As votações repetem-se até que seja determinado, pelo processo anteriormente descrito, qual o candidato a ordenar em primeiro lugar. Caso só restem dois candidatos e cada um deles obtenha metade dos votos, o desempate é feito através do voto de qualidade do presidente do júri;

g) Escolhido o candidato para o primeiro lugar, é retirado das votações e repete-se todo o processo para o segundo lugar e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos.

XII - Notificações e audiência de Interessados

1 - Há lugar a audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, dos candidatos que tenham sido recusados, e dos candidatos ordenados em lugar da lista de ordenação dos candidatos não passível de ser provido no posto de trabalho a concurso.

2 - As notificações são efetuadas por correio eletrónico.

3 - O processo de concurso poderá ser consultado pelos candidatos, na Divisão de Recursos Humanos da FCT NOVA, nos termos indicados na notificação acima referida.

XIII - Composição do Júri:

Presidente: Doutor José Júlio Alves Alferes, Professor Catedrático e Diretor da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa, por delegação de competência.

Vogais:

Doutor Adrian Michael Oehmen, Professor Associado, School of Chemical Engineering, University of Queensland;

Doutor Eugênio Manuel de Faria Campos Ferreira, Professor Catedrático da Escola de Engenharia da Universidade do Minho;

Doutora Paula Maria Lima e Castro, Professora Catedrática da Escola Superior de Biotecnologia da Universidade Católica Portuguesa;

Doutora Maria Ascensão Carvalho Fernandes de Miranda Reis, Professora Catedrática da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;

Doutora Ana Cecília Afonso Roque, Professora Associada com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa;

Doutor Rui Manuel Freitas Oliveira, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade NOVA de Lisboa.

XIV - Decisão final

1 - A deliberação final do júri será homologada pelo Diretor da FCT NOVA, a quem compete ainda decidir sobre a contratação.

2 - Todos os candidatos são notificados da homologação da deliberação final do júri.

XV - Proteção de Dados

De acordo com o RGPD - Regulamento Geral de Proteção de Dados, os dados recolhidos serão tratados exclusivamente para o processamento da candidatura.

XVI - Disposições finais e prevalência interpretativa

1 - Cabe ao Júri do presente procedimento decidir sobre a sua tramitação, e sobre eventuais dúvidas e reclamações, à luz do Regulamento 393/2018, de 28 de junho, e das disposições aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo.

2 - Para efeitos interpretativos, em caso de dúvida, o texto do aviso de abertura publicado em língua portuguesa prevalece sobre o aviso publicado em língua inglesa.

E para constar se publica o presente Aviso.

17 de janeiro de 2024. - O Diretor, Prof. Doutor José Alferes.

317304292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-16 - Decreto-Lei 63/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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