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Aviso 3202/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental de ingresso para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de segurança alimentar, perfil química

Texto do documento

Aviso 3202/2024

Sumário: Abertura de concurso documental de ingresso para recrutamento de um investigador auxiliar da carreira de investigação científica do mapa de pessoal do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), na área científica de segurança alimentar, perfil química.

1 - Nos termos do disposto nos artigos 9.º, 10.º, 15.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, que aprova o Estatuto da Carreira de Investigação Científica sob proposta do Conselho Diretivo, do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV), considerando o necessário despacho de concordância, exarado em 9 de julho de 2022, na Informação n.º INF/2022/076, de 24 de junho, do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral, sucedido pelos Despachos autorizadores de 13 de fevereiro e de 16 de maio, ambos de 2023, respetivamente da Senhora Secretária de Estado da Administração Pública e da Senhora Secretária de Estado do Orçamento, lavrados na Informação n.º 0469/DRJE/DGAEP2022, de 6 de setembro, o Conselho Diretivo, após auscultação do Conselho Científico do INIAV, I. P., faz-se público que, encontra-se aberto, pelo prazo de 30 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o concurso documental de ingresso para recrutamento de um investigador auxiliar, da carreira de investigação científica, do mapa de pessoal do INIAV, na área científica de Segurança Alimentar, perfil química, em regime de contrato de trabalho em funções públicas (CTFP) por tempo indeterminado.

2 - Prazo de validade - o concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga acima referida, caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

3 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril com as alterações introduzidas pela Lei 157/99, de 14 de setembro e nos termos do n.º 7 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do n.º 1 do artigo 128 do Decreto-Lei 10/2023, de 8 de fevereiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional corresponde à categoria de investigador auxiliar, constante dos n.os 1 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação.

5 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o fixado para a categoria de investigador auxiliar, calculado nos termos do Anexo n.º 1 ao Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, correspondendo ao escalão 1, índice 195 com o valor de 3 427,59 (euro) mensais, sendo ainda aplicável as condições de trabalho e regalias que se encontram previstas no regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6 - O local de trabalho situa-se em Vairão.

7 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 - Requisitos de admissão.

8.1 - Requisitos gerais:

Os definidos nos artigos 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e n.º 3 do art.º 16.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, os da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugados com os requisitos advenientes da evidência curricular: do desempenho das atribuições enumeradas no conteúdo funcional da categoria de investigador auxiliar explicitado no n.º 1, do artigo 5.º, do Decreto-Lei 124/99.

8.2 - Requisitos específicos:

Doutoramento em Química, Ciências Farmacêuticas, Engenharia Química e Biológica, ou áreas afins e cumpram os seguintes requisitos específicos:

Experiência profissional mínima de 5 anos na área científica a concurso ou afins, comprovada por:

a) Experiência no desenvolvimento de métodos instrumentais de análise, concretamente em cromatografia líquida, gasosa e espectrometria de massa.

b) Experiência pós-doutoral de pelo menos 3 anos em atividades de investigação na área de Química, Bioquímica, Toxicologia e Segurança alimentar.

c) Mínimo de 10 publicações na área científica a concurso.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas, na língua portuguesa, mediante requerimento de admissão a concurso dirigido ao presidente do INIAV, acompanhado pelo respetivo processo de candidatura. E, entregue no Departamento de Gestão de Recursos Humanos do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, nos dias úteis das 9.30 às 12:00 horas e das 14.00 às 17:00 horas, sito na Av. da República, Quinta do Marquês, 2784-505 Oeiras, por via postal em correio registado com aviso de receção, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 ou através do endereço de correio eletrónico: concursos.externos@iniav.pt.

9.2 - A minuta do requerimento encontra-se disponível no site do INIAV na área dos procedimentos concursais em: https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade.

9.3 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, naturalidade, residência, código postal, telefone, email, número do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, validade, número de contribuinte e correio eletrónico);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais;

d) Indicação do concurso a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal, os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

10 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo dos requisitos específicos referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação;

b) Curriculum vitæ do candidato, em suporte digital, com a indicação da experiência profissional adquirida, das obras e dos trabalhos efetuados e publicados, bem como das atividades científicas desenvolvidas e correspondentes períodos, sendo obrigatoriamente elaborado de acordo com os parâmetros de avaliação referidos no ponto 14.2. Deverão ser, ainda, assinalados 5 (cinco) trabalhos que o candidato considere mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica em que é aberto o concurso;

c) Exemplares de cada um dos trabalhos mencionados no curriculum vitae, em suporte digital (ficheiros PDF em suporte pen drive);

d) Declaração de consentimento e de confidencialidade no tratamento de dados pessoais decorrentes de procedimento concursal, disponível em Procedimentos Concursais - INIAV.

11 - Serão excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso.

11.1 - As ações de formação frequentadas pelos candidatos que não evidenciem o número de horas de frequência não serão consideradas.

12 - A lista de candidatos excluídos e admitidos, bem como a lista de classificação serão publicitadas na página eletrónica do INIAV, sendo os candidatos notificados por correio eletrónico.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, incluindo documentos em língua estrangeira devidamente traduzidos para a língua portuguesa e consequentemente certificados por entidades competentes.

13.1 - A prestação de falsas declarações pelos candidatos serão objeto de participação ao Ministério Público.

14 - O método de seleção e os critérios de avaliação, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, na sua atual redação, consiste na apreciação do curriculum vitæ e da obra científica dos candidatos, sendo primeiramente aplicada a Aprovação em Mérito Absoluto, de caráter eliminatório, seguindo-se a Avaliação de Mérito Relativo.

14.1 - Serão admitidos em mérito absoluto os candidatos detentores do grau de Doutor numa área compatível com a área científica do concurso e que comprovem os requisitos específicos listados identificados no ponto 8.2 deste aviso.

a) a comprovação dos requisitos específicos para apuramento do mérito absoluto devem fazer menção aos certificados ou às publicações (ou outros elementos) que suportem a referida experiência.

14.2 - Na avaliação do mérito relativo dos candidatos serão considerados os seguintes parâmetros, nos termos do n.º 3, artigo 16 do ECIC, com uma classificação de 0 a 100 valores:

a) Qualidade do trabalho científico e técnico na área do concurso, valorizando os últimos 5 anos, com a ponderação de 40 %;

b) Experiência profissional na área do concurso, com a ponderação de 20 %;

c) Formação profissional na área do concurso, com a ponderação de 10 %;

d) Contribuições em atividades de orientação científica, com a ponderação de 10 %;

e) Participação em órgãos de gestão, com a ponderação de 5 %;

f) Prestação de serviço à comunidade na área agroalimentar, bem como atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes no contexto agroalimentar, valorizando os últimos 5 anos, com a ponderação de 15 %.

a) A avaliação da "Qualidade do trabalho científico e técnico na área do concurso, valorizando os últimos 5 anos", será obtida tendo em consideração:

Item 1: A coordenação e a participação de projetos de investigação e desenvolvimento tecnológico.

Item 2: Publicações na área a concurso

(Livros com ISBN; Capítulos de livros com ISBN; artigos em revistas indexadas).

b) O parâmetro "Experiência profissional na área do concurso" deverá avaliar o percurso profissional do candidato na área.

c) O parâmetro "Formação profissional na área do concurso", deverá considerar as ações de formação profissional frequentadas durante o seu percurso.

d) O parâmetro "Contribuições em atividades de orientação científica", considera as orientações e coorientações de estudantes de mestrado, doutoramento e pós-doutoramento.

e) O parâmetro "Participação em órgãos de gestão", considera as atividades desenvolvidas em órgãos de gestão científica e tecnológica.

f) O parâmetro "Prestação de serviço à comunidade na área agroalimentar, bem como atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes no contexto agroalimentar, valorizando os últimos 5 anos", considera a:

Prestação de serviços relevantes à comunidade no âmbito técnico-científico - valorizado em função da sua relevância e complexidade;

Atividades de extensão e disseminação do conhecimento relevantes à comunidade (ex. formação, demonstração, etc.) - valorizado em função da sua relevância e complexidade;

Outras prestações de serviços atividades de extensão e disseminação do conhecimento.

15 - A avaliação mencionada no ponto 14.2 deste aviso pode ser complementada por entrevista a todos os candidatos, sempre que o júri assim o decida, nos termos do n.º 3, artigo 10 do ECIC.

15.1 - A entrevista não constitui método de seleção e não é classificada, visando apenas a obtenção de esclarecimentos ou explicitações de elementos constantes dos currículos dos candidatos.

15.2 - O Resultado Final (RF) da avaliação de cada candidato(a) por cada membro do júri é calculado através da fórmula de ponderação dos vários parâmetros:

RF = 0.40 * QTC + 0.20 * EP + 0.10 * FP + 0.10 * AOC + 0.5 * POG + 0.15 * PSC

16 - Em conformidade com Deliberação (extrato) n.º 1189/2023, ponto 2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 30 de novembro, o júri tem a seguinte composição:

Presidente: Professor Doutor Nuno Figueira Boavida Canada, presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.), professor associado.

Vogais:

Professora Catedrática Maria Arminda Costa Alves (Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto);

Professor Associado Nuno Filipe Ribeiro Pinto de Oliveira Azevedo (Departamento de Engenharia Química da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto);

Professor Catedrático José António Couto Teixeira (Departamento de Engenharia Biológica da Universidade do Minho);

Professor Catedrático António Augusto Martins de Oliveira Soares Vicente (Departamento de Engenharia Biológica da Universidade do Minho);

Professora Coordenadora Principal Cristina Maria Fernandes Delerue Alvim de Matos (Instituto Superior de Engenharia do Porto, Instituto Politécnico do Porto).

17 - A lista de candidatos(as) admitidos(as) e excluídos(as) e o resultado final dos concursos, após homologação, são objeto de notificação aos(às) candidatos(as) e publicitação na área de Recrutamento da página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade).

18 - Haverá lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, após a aplicação dos métodos de seleção e antes de ser proferida a decisão final.

19 - Outras informações

Legislação aplicável:

O presente concurso rege-se pelas disposições do Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril e das suas alterações.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9. º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Nos termos do artigo 3.º n.º 3 do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - Publicitação

O presente aviso foi elaborado pelo júri do concurso e enviado para publicação no Diário da República e publicitado na página eletrónica do INIAV (https://www.iniav.pt/procedimentos-concursais-e-de-mobilidade).

26 de janeiro de 2024. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Canada.

317306496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 124/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 157/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto da Carreira de Investigação Científica.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2023-02-08 - Decreto-Lei 10/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2023

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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