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Aviso 3181/2024, de 8 de Fevereiro

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Sumário

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Sargento

Texto do documento

Aviso 3181/2024

Sumário: Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Sargento.

Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de Sargento

1 - Nos termos estabelecidos na Lei do Serviço Militar (Lei 174/99, de 21 de setembro alterada pela Lei Orgânica 1/2008, de 6 de maio) e respetivo Regulamento da Lei do Serviço Militar (Decreto-Lei 289/2000, de 14 de novembro alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de março), no Estatuto dos Militares das Forças Armadas, no uso da competência subdelegada ao Coronel Chefe da Divisão de Recrutamento, faz-se público que se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis, o concurso para a admissão de cidadãos voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato, na categoria de Sargento, visando o preenchimento de um total de 135 vagas, distribuídas preferencialmente nas seguintes especialidades e quantitativos:

AFEspecialidadeVagasCondições essenciaisÁreas Geográficas de prestação de Serviço (AGPS) (a)
AF01-IMM028 IArmas Pesadas/Mort...06A. Heroísmo, Chaves, Funchal, P. Delgada, S. Margarida, Viseu e V. Real.
031 IAtirador...10A. Heroísmo, Beja, Chaves, Funchal, P. Delgada, S. Margarida, V. Real e Viseu e Tavira.
033 IRec Infantaria...05A. Heroísmo, Chaves, Funchal, P. Delgada, S. Margarida, Viseu e V. Real.
035 IArmas Pesadas/ACar... 03A. Heroísmo, Funchal, P. Delgada, S. Margarida, V. Real e Viseu.
AF02-IL059 IComando...05Lisboa.
061 IOp. Especiais...05Lamego.
094 PQPára-quedista...06Aveiro, Tomar e Tancos.
AF03-AC149 ACampanha Dir Tiro...03Leiria, S. Margarida e V. Novas.
152 ACampanha...06
186 AAquis Objetivos...03
AF04-AA104 ASistema Míssil...08Lisboa e S. Margarida.
114 ASistema Canhão...03Funchal e P. Delgada
125 ASistema Radar...01Lisboa e S. Margarida.
AF05-C225 CCarros de Combate...01Carta Condução Cat B...S. Margarida
288 CReconhecimento Lagartas...02
290 CReconhecimento Rodas...08Braga e Estremoz.
298 CVigilância do Campo de Batalha...02Braga, Estremoz e S. Margarida.
299 CMorteiros...02
AF06-PE263 CPolícia do Exército...07Carta Condução Cat B...Coimbra, Funchal, Lisboa, P. Delgada, Porto, S. Margarida, Tancos e Tomar.
AF10-T423 TMTransmissões (UU TM)...08Lisboa, Porto, S. Margarida e Tancos.
427 TMTransmissões (TM Armas)...03 A. Heroísmo, Aveiro, Braga, Entroncamento, Estremoz, Funchal, Lamego, Leiria, Lisboa, P. Delgada, S. Margarida, Tancos, Tomar, V. Novas, Viseu e V. Real.
AF18-TP669 TPOp Transportes...05Carta Condução Cat B...A. Heroísmo, Braga, Estremoz, Funchal, Lamego, Leiria, Lisboa, Mafra, P. Delgada, P. Varzim, Porto, S. Margarida, Tancos, Tomar, V. Novas, Viseu e V. Real.
677 TPCondução Auto02Funchal, P. Delgada e P. Varzim.
AF21-M725 MMec Viat Rodas...06Recrutamento Interno:
Possuir Curso de Mecânico Auto com nota final, igual ou superior a 14 valores.
Carta Cond Cat B.
Recrutamento Externo:
Formação Técnica nível IV na área de mecânica de viaturas.
Carta Cond Cat B.
A. Heroísmo, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Funchal, Lisboa, P. Delgada, Porto, S. Margarida e Tancos.
AF22-AM609 AMAlimentação...15A. Heroísmo, Abrantes, Aveiro, Beja, Benavente, Braga, C. Rainha, Chaves, Coimbra, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Funchal, Lamego, Leiria, Lisboa, P. Delgada, Porto, S. Margarida, Tancos, Tomar, V. Novas, Viseu e V. Real.
AF24-E377 ESap Engenharia...10Espinho, S. Margarida e Tancos.




(a) Sujeito a alteração.

2 - Para mais informação consultar o regulamento do concurso em https://www.exercito.pt/pt/junta-te/rc-rv?menu=menu-2 ou através do telefone 228340826 - telemóvel. 910509268.

3 - O presente concurso é aberto condicionalmente até à aprovação do número de vagas para admissão de cidadãos para prestação voluntária de serviço militar efetivo em regime de voluntariado (RV) e de contrato (RC) por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional, em conformidade com o estipulado no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto.

24 de janeiro de 2024. - O Chefe da Divisão de Recrutamento, António José Gomes da Silva, Coronel de Infantaria.

317285185

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/5642148.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-17 - Decreto-Lei 169/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).

  • Tem documento Em vigor 2008-05-06 - Lei Orgânica 1/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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